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Mercado Financeiro e Fintechs

Compliance para companhias abertas

Compliance para companhias abertas
12/10/2020
Ivanice Floret
Principal

O termo compliance, que vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”. Uma empresa está em compliance quando ela está em conformidade com o arcabouço regulatório, adequado ao seu segmento e às suas atividades. As companhias abertas são submetidas às normas emitidas por diversas instituições, como a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, o BACEN – Banco Central do Brasil (bancos e instituições financeiras), o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o CFC – Conselho Federal de Contabilidade. É por essa razão que, tendo em vista que essas companhias devem ser submetidas à exame de auditoria independente, o descumprimento das regras daquelas entidades, pode implicar na emissão de parecer com ressalvas. Além disso, esta negligência/insuficiência quanto ao cumprimento das regras poderá ensejar sanções às companhias, inclusive para seus administradores, tais como advertência, multa, inabilitação temporária, cassação e pena.

Contabilidade CVM, CPC e CFC

Por negociarem suas ações nas bolsas de valores ou no mercado de balcão, as companhias abertas são regulamentadas pela CVM, a qual tem o papel de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, estipulando, portanto, os critérios que devem ser adotados na contabilização dos produtos e serviços oferecidos pelas companhias regulamentadas, incluindo exigências específicas em termos de divulgação das demonstrações contábeis. As companhias que, porventura, não estejam em compliance com as regras estabelecidas pela CVM, estão sujeitas à aplicação de punições.

O CPC é um comitê composto por algumas entidades, dentre elas a CVM e o CFC, o qual tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa. A partir destes trabalhos, os órgãos reguladores emitem suas regras próprias, permitindo assim a uniformização do processo de produção de normas. Nesse sentido, o CFC, por exemplo, emite normas técnicas com base nos pronunciamentos emitidos pelo CPC. Considerando que as companhias abertas são regulamentadas pela CVM, consequentemente, elas devem cumprir as disposições dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC, bem como cumprir as exigências das normas emitidas pelo CRC. O não cumprimento de tais requerimentos pode gerar punições para a companhia e para o contador responsável pelas demonstrações contábeis.

M2M Prime

Cumprir com as exigências dos órgãos reguladores agrega valor à imagem e à reputação das companhias abertas perante seus clientes e de toda sociedade, uma vez que estar em compliance com as regras, reduz a incidência de fraudes, evita riscos de sanções legais, perdas financeiras, entre outros benefícios. Por outro lado, estar em desconformidade com as normas, pode implicar em punições severas, como sanções do tipo processo administrativo, processo criminal, multas e, dependendo do caso, prisão, além de prejuízos em relação à reputação da entidade, que pode ocasionar em perdas financeiras (descontinuidade de negócios), processos judiciais e até mesmo falência.

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