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Cédula de Produto Rural (CPR) – alternativa para captação no agronegócio

Cédula de Produto Rural (CPR) – alternativa para captação no agronegócio
27/03/2015
Gustavo Ribeiro

A Cédula de Produto Rural (CPR), criada pela Lei n. 8.929/94, é um documento emitido pelo produtor rural ou por suas associações, incluídas as cooperativas, correspondente a uma promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída, tendo como principal função o recebimento imediato de seu valor, que implica na utilização da prestação futura para a realização negócios atuais, pois através dela, o produtor rural, do pequeno ao grande, tem meios de captar recursos de forma célere, junto ao capital privado, com a venda antecipada de determinado produto, o que estimula o crescimento do agronegócio. E com o advento da Lei n. 10.200/2001, que alterou a Lei n. 8.929/94, tornou-se possível, também, a liquidação da CPR em moeda corrente, criando-se a chamada CPR financeira, que tem funcionamento parecido com o da CPR criada em 1994, mas diferencia-se desta em sua liquidação, pois, no vencimento, não se dará a entrega de nenhum produto, mas a do valor equivalente, em dinheiro.

Tal novidade despertou maior interesse de instituições financeiras participarem das operações relacionadas às CPRs, somada ao caráter cambiário da CPR, que pode ser vista como documento de legitimação em que se incorpora a obrigação futura a ser cumprida pelo devedor, em favor do legítimo possuidor do título, titular do direito, com as facilidades de circulação e garantia, que caracterizam os títulos de crédito, tais como a nota promissória, a duplicata etc.. E, assim como a duplicata, a CPR deve ser encarada como título causal, vez que sua emissão deve decorrer de uma compra e venda de produto rural, evidenciando sua semelhança com os títulos representativos – títulos causais que não expressam real operação de crédito, mas que representam mercadorias ou bens que justificam sua existência, conferindo ao possuidor o poder de exercer certos direitos sobre aqueles, e que obedecem, em certos aspectos, aos princípios norteadores dos títulos de crédito em geral, beneficiando-se desses princípios para mobilizar o crédito –, que integram o rol de títulos de crédito impróprios, que lançam mão das normas cambiárias para circular.

Portanto, entendida como um título de crédito, com as facilidades de sua circulação e, não, como um contrato, a CPR/CPRF se revela um importante meio de crescimento do agronegócio brasileiro, por criar novas formas de financiamento do setor produtivo primário, com celeridade e garantias para as partes envolvidas, possibilitando ao produtor rural, com menores custos, ter acesso aos recursos do mercado.

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