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Operações de crédito - Cheque especial e conta garantida

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01/06/2020
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Entre os produtos de crédito mais comuns, nós temos também as contas garantidas e cheque especial.

Cheque especial é um produto bastante comum, e que as pessoas físicas deveriam evitar. Evitar porque os juros do cheque especial costumam ser bastante altos. Como é que funciona isso? Eu falei... Ao apresentar os produtos básicos de forma geral, eu falei que as aplicações de clientes são produtos passivos para os bancos.

Então, por exemplo, a minha conta corrente no banco onde eu tenho conta, a minha conta pessoa física. Quando eu faço um depósito... Vamos supor que eu faço um depósito de R$100. Esse depósito de R$100 vai entrar aqui em uma conta de depósitos à vista na instituição financeira. Então ele é uma operação passiva. Passiva porque a instituição tem obrigação comigo.

Quer dizer, se eu for sacar esse dinheiro, essa instituição tem a obrigação de me devolver. Então isso está no passivo da instituição financeira. E isso está também no caixa da instituição financeira. Em primeiro momento está no caixa. Depois ela vai emprestar esse dinheiro, vai aplicar em alguma outra coisa. Mas o meu depósito está lá.

Vamos supor que eu vá sacando esse dinheiro. Vou lá no caixa eletrônico, vou fazer um saque. Deixa eu abrir espaço aqui. Vou fazer um saque de R$80. Quer dizer, eu estou tirando da minha conta corrente e está saindo do caixa dessa instituição financeira também. Só sobrou um saldo de R$20 aqui.

Mas pode acontecer o seguinte. Pode ser que essa instituição me dê um limite de crédito para cheque especial. Então vamos supor que essa instituição me dê um limite de R$100. R$100 não. Eu vou colocar um número diferente aqui, de R$50. Então, além do saldo que eu tenho aqui, R$100 menos R$80... Além desse saldo de R$20, eu ainda tenho um limite de R$50.

Então vamos supor que eu vou de novo fazer um saque. Agora eu vou fazer um saque de R$30, não... Vou fazer um saque de R$30. Então sai R$30 da minha conta corrente, a minha conta de depósitos à vista, sai R$30 do caixa da instituição. Olha só o que que aconteceu. O saldo da minha conta de depósito ficou R$100 menos R$80. Era R$20. R$20 menos R$30, ele ficou - R$10. Então isso não é mais um depósito à vista.

E até por isso a gente chama muito essa conta de depósito à vista, a gente chama de conta corrente. Conta corrente porque ela está credora. Em alguns momentos ela pode ficar devedora também. Quando ela vira devedora, ela vira uma operação de crédito. Então, em vez dela ficar aqui no passivo, ela sai daqui e vem aqui para o ativo, como uma operação de crédito.

Então, a operação de crédito do cheque especial vai estar aqui. A operação de crédito virou uma operação ativa, porque agora a instituição financeira não tem mais obrigação. Ela tem o direito de receber esse valor que o cliente tomou do limite dele. Olhando para o limite do cliente, quanto ele excedeu?

Ele zerou a conta dele e tomou R$10 do limite. Então ele ainda pode tomar mais dinheiro aqui desse limite. O que acontece? Como operação de crédito, isso aqui incide impostos sobre operações financeiras, IOF. Além disso, a gente tem incidência de juros. Costumam ser bastante pesados no cheque especial.

Conta garantida é quase a mesma coisa que cheque especial, só que conta garantida é um produto para pessoas jurídicas. E muitas vezes, na pessoa jurídica, essa conta garantida é uma continha separada. Ela é uma conta de empréstimo e o cliente pessoa jurídica tem a conta de movimentação dele, a conta corrente dele. Então ele transfere dinheiro da conta garantida para essa conta de depósitos.

Mas a essência do produto é a mesma. A essência é a mesma. A gente está trabalhando com uma conta de movimentação, que é a conta de depósitos que o cliente faz depósitos, faz saques. E quando ele zera o saldo da conta dele, ele tem um limite e ele vai utilizando esse limite. Esse tipo de empréstimo é o que a gente chama de rotativo.

Rotativo por quê? Porque esse cara tomou R$10, então a instituição financeira começou, diariamente, a computar juros em cima desse saldo devedor aqui. Só que pode chegar no dia seguinte... Só limpando um pouquinho o nosso quadrinho. Pode chegar no dia seguinte e esse cara vai fazer um novo saque. Ele precisou de dinheiro de novo. Vai lá na instituição, agora vai fazer um saque de R$15.

Tem limite para isso? O banco olhou para o limite. Tem limite? Tem. Então ele vai tomar mais R$15. Olhando aqui para o saldo de operações de crédito, ele estava com esse saldo inicial de R$10. Agora ele tem mais R$15. Então esse é o saldo devedor desse cara. Então você está computando juros em cima desse R$10 desde o primeiro dia.

Agora aumentou o saldo devedor. Você vai computar juros em cima desse valor aqui e em cima dos juros que você já computou sobre o saldo devedor anterior. Quer dizer, isso aqui vai criando uma bola de neve. Ele não é um empréstimo parcelado, que está programado aqui e que o cliente vai pagar parcelas determinadas ao longo do tempo. O que vai acontecer é que ele está sacando esse valor aqui. Já começou a incidir juros desde o primeiro saque.

Agora o saldo aumentou e está incidindo juros sobre a coisa toda. Sobre o primeiro saque, sobre o segundo saque e sobre os juros que estão sendo computados aqui nessa operação de crédito. Então ele chama rotativo porque ele não é parcelado, porque esse cliente está tomando o dinheiro do limite dele. E uma vez que ele restabelece esse limite, ele pode usar de novo esse limite.

Uma vez que o cliente não exceda o limite de R$50, ele pode ir usando esse crédito, ou simplesmente não pagando o saldo devedor e aí o saldo devedor vai crescendo até ficar do tamanho do limite, tomar o limite todo. Então, o cliente pode não pagar essa dívida enquanto ele tem limite? Pode. Ele pode.

Não precisa pagar no primeiro mês, não precisa pagar no segundo mês. Deixa lá o seu saldo devedor, desde que ele não ultrapasse o limite. O cliente pode fazer isso. O problema é o quanto ele vai pagar no final. Porque justamente por não ter esse pagamento de parcela, o banco, para se resguardar, coloca uma taxa de juros mais alta.

Então é uma taxa de segurança, porque o banco tem menos garantia nesse tipo de operação. E ao mesmo tempo é uma taxa de conveniência. Como é muito mais fácil tomar dinheiro aqui em um limite que já está aprovado... Você não precisa apertar nenhum botãozinho, é só você gastar o dinheiro. É só gastar que já está tudo resolvido.

Então ele tem essa comodidade para o cliente e o cliente acaba pagando essa taxa de conveniência. Então, clientes de instituições financeiras precisam tomar cuidado com o custo desse tipo de operação de cheque especial ou conta garantida. Em termos de conveniência, ele é um produto bastante legal, bastante interessante.

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