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Nova Lei Cambial - PF e PJ poderão ter contas em moeda estrangeira

Nova Lei Cambial - PF e PJ poderão ter contas em moeda estrangeira
04/11/2019
Ivanice Floret
Principal

Imagine que você necessita enviar recursos a um parente que vive nos Estados Unidos. Uma das opções é contatar uma entidade que tenha autorização para realizar a remessa ao exterior e realizar uma ordem de pagamento, pagar uma taxa pelo serviço e informar os dados da pessoa que vai resgatar o dinheiro, bem como o código do banco destinatário em que os recursos serão sacados, conhecido como código SWIFT.

Esse é o processo atual, porque atualmente somente alguns segmentos, tais como agentes que operam câmbio, entidades emissoras de cartões de crédito internacional e prestadores de serviços turísticos, têm autorização para movimentar contas em moedas estrangeiras. Com a Nova Lei Cambial – proposta de anteprojeto de Lei encaminhada à Presidência da República, tudo indica que essa autorização também será concedida às pessoas físicas e jurídicas.

Para as pessoas e entidades que precisam enviar ou receber recursos de terceiros no exterior, a possibilidade de ter uma conta em moeda estrangeira trará grandes facilidades, reduzirá a burocracia na realização das transações, possibilitando mais agilidade inclusive para empresas que atuam no comércio exterior e para quem atua no mercado doméstico.

Outro tipo de segmento que poderá ter ganhos são as fintechs que atuam no mercado de câmbio. Atualmente, elas precisam estar associadas a bancos ou corretoras para operar. Com a mudança, elas terão a oportunidade para atuar de forma independente, possibilitando maior concorrência e maior eficiência do mercado.

O tema faz parte da dimensão “inclusão” da Agenda BC # - anteriormente, chamada de Agenda BC +. Se a Nova Lei Cambial for aprovada, certamente novas regulamentações serão divulgadas, podendo inclusive surgir tratamentos específicos para contabilização de operações de câmbio e comércio exterior. Estamos atentos a esta e outras novidades, atualizando nossos serviços de consultoria e treinamentos presenciais e online.

Fonte: Nova Lei Cambial.

 
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