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O Que é FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?

O Que é FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
24/01/2020
Ivanice Floret
Principal
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Fundo de Investimento, no contexto geral, é uma modalidade de investimento coletivo, regulamentado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Alguns fundos possuem regras específicas, e são chamados de fundos de investimento estruturados, a exemplo dos FIDC, sigla de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

O FIDC é um tipo de estrutura que funciona como um condomínio de investidores, os quais unem seus recursos em um investimento comum, com o mínimo de 50% aplicado em direitos Creditórios.

Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e os warrants, contratos e títulos representativos de contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura.

De forma mais simples, os direitos creditórios representam os direitos que uma entidade tem a receber decorrentes de operações a serem liquidadas no futuro, como parcelas de cartões de crédito, aluguéis a receber, etc. Ou seja, são dívidas convertidas em títulos de crédito vendidos a terceiros - processo também conhecido como securitização. O FIDC, portanto, é um fundo de investimento cujo capital é aplicado em títulos de crédito.

A administração dos fundos referidos no caput somente pode ser exercida por bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, desde que tenham registro como administradores de carteiras de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários. Via de regra, o FIDC é composto por 2 tipos de cotas: sênior e subordinada. A cota sênior possui preferência no recebimento do valor do resgate ou amortização. Já a cota subordina, como o próprio nome presume, deve se subordinar à cota sênior em relação ao resgate ou à amortização. Nesse sentido, o titular de uma cota subordinada só recebe rendimentos depois que os cotistas seniores receberem a sua parte.

Importante destacar que o FIDC é destinado a investidores qualificados, ou seja, somente pessoas físicas ou jurídicas que possuam certificação da CVM para registro de agentes autônomos e que tenham investimentos de mais de R$ 1 milhão podem aplicar nesse tipo de investimento. Além disso, o FIDC é um investimento de renda fixa, não conta com garantia do FGC - Fundo Garantidor de Crédito e tem tributação de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, regressivo para resgate em período inferior a 30 dias, bem como, tributação de imposto de renda retido na fonte de acordo com a tabela regressiva do imposto de renda.

A instituição que vende os créditos com coobrigação ou que, de outra forma, retém riscos relativamente aos créditos negociados, permanece obrigada a prestar informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). De outra forma, a administradora prestará essas informações diretamente quando adquirir créditos sem coobrigação ou retenção de riscos por parte do vendedor. Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte: CVM
Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001
Instrução CVM nº 444, de 08 de dezembro de 2006
Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011
Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013

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