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Novidades do BACEN – Débitos automáticos e programáveis nas contas de salário

Novidades do BACEN – Débitos automáticos e programáveis nas contas de salário
06/01/2020
Ivanice Floret
Principal

O BACEN emitiu a Resolução nº 4.771, de 19 de dezembro de 2019, em que torna pública a decisão do Conselho Monetário Nacional – CMN, quanto à autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.

Com a permissão da nova norma, a partir de 1º de maio de 2020, aquelas contas poderão movimentar transações a débito, desde que o titular conceda autorização à instituição depositária, ou seja, aquela instituição financeira detentora da conta a ser debitada, ou à instituição destinatária dos recursos referentes ao débito em conta ou detentora da conta a ser creditada (banco, instituição de pagamento ou outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil). O cancelamento da autorização é assegurado ao cliente e também pode ser realizado tanto na instituição depositária quanto na instituição destinatária.

A norma destaca que a autorização de débito deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, e estipular o prazo, que pode ser indeterminado. Além disso, é preciso informar a identificação da conta debitada e finalidade específica do débito. Nos casos de débitos decorrentes de obrigações referentes a operações de crédito (empréstimos e financiamentos, por exemplo) ou de arrendamento mercantil financeiro, a autorização de débitos em conta deve ser individualizada e vinculada a cada contrato, e conter manifestação inequívoca do titular da conta quanto à eventual opção de realização de débitos sobre limite de crédito em conta, se houver. Uma observação importante é que não será possível a realização de débitos que acarretem a concessão de adiantamento a depositantes.

A instituição destinatária que conduzir com a autorização de débito, deve seguir alguns procedimentos, tais como comunicar à instituição depositária por meio eletrônico, com antecedência mínima de dez dias para a efetivação do débito na conta do cliente. Esse processo criará um fluxo de comunicação, já que nessa situação, a instituição depositária deverá adotar procedimentos e controles que confirmem a identidade do titular e assegurem a autenticidade da autorização, além de comunicar ao titular da conta e à instituição destinatária, o acatamento da autorização em até dois dias úteis contados da data do seu recebimento.

Estamos sempre atentos a essas e outras novidades. Se quiser saber mais, entre em contato conosco.

Fonte: Resolução nº 4.771, de 19 de dezembro de 2019

 
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