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Perguntas Frequentes

O Programa de Educação Continuada (PEPC) foi criado com o objetivo de proporcionar aos profissionais da área contábil a manutenção, atualização e expansão dos seus conhecimentos e competências técnicas. Regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), cabe a esta entidade a responsabilidade de organizar, controlar e fiscalizar a sua prática. Neste contexto, cabe também ao CFC atuar como agente de capacitação e como responsável pelo gerenciamento e credenciamento das entidades capacitadoras. Entende-se por entidades capacitadoras, as instituições de ensino aprovadas pelo CFC na condução das atividades de qualificação profissional.

  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC): Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
  • Banco Central do Brasil (BCB): Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis.
  • Demais organizações contábeis: Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nos itens anteriores, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente.
  • Responsáveis técnicos – CVM, BCB, SUSEP, sociedades de grande porte/entidades sem finalidade de lucros nos termos da Lei n.º 11.638/2007: Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.
  • Responsáveis técnicos – Sociedades e entidades de direito privado: Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram no item anterior.
  • Responsáveis técnicos – PREVIC: Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
  • Peritos contábeis – CFC: Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.

Os profissionais devem cumprir um determinado número de pontos por ano-calendário. Estes pontos são atribuídos a cada atividade de qualificação profissional, conforme a sua natureza e respectivas características. De acordo com a NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada, devem ser cumpridos, no mínimo, 40 (quarenta) pontos naquele período, dos quais no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento. Entende-se por aquisição de conhecimento as atividades presenciais, a distância ou mistas, incluindo autoestudo, estudo dirigido, e-learning e equivalentes. Vale destacar ainda o cumprimento da EPC proporcional ao período trabalhado, para os profissionais que, por motivos comprovadamente justificados, não puderam desenvolver suas atividades por mais de 60 (sessenta) dias.

Ao concluir as atividades de qualificação profissional e, consequentemente, cumprir com a pontuação requerida, cabe ao próprio profissional da área contábil a responsabilidade de apresentar os respectivos comprovantes ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição, independentemente do local da realização das atividades. O prazo para entrega destes comprovantes, fixado pela regulamentação, é 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base. Importante ressaltar que mesmo atuando no exterior, o profissional deve apresentar também seus comprovantes. Se você é cliente da M2M SABER, seus pontos feitos com a gente são enviados automaticamente para o CRC.

De acordo com a NBC PG 12, a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente e a entrega de forma intempestiva, constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo CRC.