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Como as empresas não-financeiras tratam suas operações de derivativos? O que aprendemos, ou não, com a crise de 2008

Como as empresas não-financeiras tratam suas operações de derivativos? O que aprendemos, ou não, com a crise de 2008
13/05/2014
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper
Rafael Petrozziello
Rodrigo Amato

O volume de negócios envolvendo instrumentos derivativos e ou produtos financeiros estruturados (com derivativos em sua composição) vêm aumentando de maneira bastante significativa e em âmbito global nos últimos anos. De acordo com o Banco de Compensações Internacionais (BIS), estima-se que o volume em aberto desses contratos ao redor do mundo esteja próximo a US$ 648 trilhões.

As instituições financeiras respondem pela posse de grande parte do volume desses contratos, entretanto, empresas dos segmentos não financeiros já respondem por aproximadamente 20% do volume de contratos de câmbio, 10% do volume de contratos de taxas de juros e 25% do volume de contratos relacionados a commodities .

A maior parte da negociação dos contratos de derivativos ocorre em mercado de balcão, aquele não padronizado, e apesar da obrigatoriedade do registro dessas operações no mercado brasileiro, trata-se de um mercado com menor liquidez e mais difícil monitoramento. Não obstante, os derivativos tendem a ser instrumentos de grande volatilidade, e que sofrem impactos significativos no seu valor de mercado em situações de crise econômica ou cenários de stress, o que consequentemente afeta o valor de mercado das empresas com exposição relevante a esses instrumentos.

Por essa razão, com o intuito de proteger os investidores, é necessário que as demonstrações financeiras sejam bem estruturadas e transparentes, e é papel das auditorias independentes exigir e acompanhar o cumprimento dos parâmetros contábeis vigentes para dar a segurança ao investidor de que o risco assumido com a compra de uma determinada ação está mensurado e expresso nas demonstrações financeiras.

Para assegurar a qualidade dos serviços prestados pela auditoria independente é necessário um controle assertivo, uma vez que ela está diretamente relacionada à independência, à competência técnica do auditor e ao nível de regulação exercido pelas entidades supervisoras.

No mercado norte-americano, as atividades de regulação e controle do mercado de valores mobiliários são exercidas pela ecurities and Exchange Commission (SEC), instituição federal que compartilha suas responsabilidades com a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) apenas para os mercados de Futuros e Opções.

Sob essa tutela, em julho de 2010 foi assinada a lei 111-203, chamada de: Lei Dodd-Frank, com um escopo de atuação bastante abrangente, e a ambiciosa prerrogativa de aumentar o nível de controle do governo sobre as instituições financeiras também. Um dos principais focos dessa lei é a criação de um conselho de supervisão de estabilidade financeira, buscando identificar previamente sinais ou pontos de atenção que possam levar a uma crise sistêmica, e adotando medidas para mitigá-las.

Outro ponto de bastante destaque instituído pela lei diz respeito às novas normas de tratamento de operações de derivativos no mercado de balcão, que deverão ser liquidadas por câmaras de compensação (Clearings), e passarão a ter obrigatoriedade do registro dos contratos, evitando assim que contrapartes e acionistas sejam surpreendidos pela extensão da exposição de algumas empresas. Vale lembrar que o registro obrigatório de operações de derivativos já é adotado no mercado brasileiro desde 1994.

As consequências e as lições da crise de 2008

Passados quatro anos desde a crise de 2008, é fundamental avaliar o nível de aderência das demonstrações financeiras divulgadas pelas empresas de capital aberto negociadas na BM&F BOVESPA em relação às normas brasileiras instituídas pela lei 11.638/07, com vistas aos parâmetros exigidos pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis: CPC 38, CPC 39 e CPC 40, criados com base nas normas internacionais de contabilidade IFRS 7 – parte 3 (International Financial Reporting Standards).

O controle da qualidade dos serviços prestados pelas empresas de auditoria independente se justifica na medida em que as operações e os instrumentos financeiros operados no Brasil se tornam mais complexos e interligados com o mercado internacional.

Os pronunciamentos contábeis que sustentam essa análise englobam principalmente instrumentos derivativos, com potencial de causar perdas significativas às empresas que fazem o uso incorreto desses instrumentos em suas estratégias financeiras, como visto em 2008 com Sadia S/A e Aracruz Celulose S/A. Dessa maneira, é sensível ao investidor a máxima transparência quanto à prestação de contas por parte da empresa, o que por sua vez é garantido pelas auditorias.

Com a intenção de obter indicativos quanto ao nível de aderência das demonstrações financeiras divulgadas por 16 empresas de capital aberto, com ações negociadas na BM&F BOVESPA, e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de auditoria independente, desenvolveu-se um estudo comparativo entre as regras vigentes e as informações financeiras relacionadas a fatores de risco e instrumentos derivativos, divulgadas anualmente pelas companhias.

A qualidade das informações foi classificada através de pontos de análise considerados essenciais, sob a ótica das melhores práticas de mercado. De maneira geral, as empresas analisadas apresentaram grandes disparidades na qualidade das informações apresentadas em suas demonstrações. Os itens que registraram maiores índices de disparidade foram:

  • Apresenta uma descrição satisfatória de Valor Justo e seus pressupostos?
  • A empresa apresenta descrição e categorização dos seus derivativos por tipo de Hedge?
  • Faz mensuração da eficiência dos instrumentos de Hedge?
  • Apresenta descrição completa das operações de Derivativos?

Observou-se que empresas de setores relacionados a commodities apresentam maior detalhamento de seus instrumentos derivativos. Uma explicação razoável para esse fato seria a de que essas empresas, por operarem de forma mais ativa nesse mercado, possuem em seus quadros profissionais com conhecimento técnico mais aprofundado nesses produtos, mantendo controles mais amplos e dinâmicos, contribuindo, de certa maneira, para a maior riqueza de detalhes presentes nas demonstrações financeiras anuais.

Sob esta ótica – e considerando que o objetivo das demonstrações é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na entidade – é possível afirmar que uma empresa que tem menos experiência na gestão de instrumentos derivativos deveria fornecer dados mais consistentes sobre sua exposição nesse mercado, facilitando a conciliação das informações apresentadas e a mensuração dos riscos para quem não está inserido na realidade da empresa, uma vez que, pela própria inexperiência, seriam estas as empresas mais sujeitas aos efeitos de movimentos bruscos de mercado.

A definição e a criação de novos itens de controle por parte das agências normativas sem dúvida seria uma contribuição para o mercado financeiro, do ponto de vista de monitoramento dos riscos. Uma sugestão seria a obrigatoriedade de divulgação de um índice de exposição a derivativos, ao qual a empresa faria a divisão da sua exposição em Value at Risk (V@R) pelo Patrimônio Líquido da empresa, chegando a um percentual de potencial de afetação do PL. O V@R sobre o resultado operacional também seria uma opção interessante, pois demonstraria o impacto de uma possível perda na operação e consequente continuidade dos negócios.

Outra possibilidade seria o controle através do nocional de derivativos em comparação com o ativo ou o passivo objeto do Hedge. Exemplo: Nocional total em NDF (Usado para hedge de exportações) / exportações. Resultados superiores a um determinado percentual, definidos pelos órgãos normativos, seriam considerados um ponto de atenção e precisariam ser divulgados explicitamente nas demonstrações financeiras trimestrais e anuais das empresas de capital aberto.

Outra recomendação seria exigir que as auditorias independentes, ao analisar as demonstrações da companhia, obrigatoriamente incluam ressalvas em sua avaliação, caso não encontrassem algum item de acordo com as diretrizes do CPC.

É importante ressaltar que a implantação de novas medidas, como os exemplos propostos acima, poderia simplificar para o investidor a identificação de riscos iminentes, relacionados aos instrumentos derivativos que a empresa detém em carteira. No entanto, mais importante do que a criação de novos itens de segurança é a certeza de que as empresas de auditoria realizam o devido controle para garantir que os itens já em vigor sejam de fato aplicados, com transparência, responsabilidade e integridade, um cenário que infelizmente vem deixando a desejar atualmente. Em paralelo ao estudo de novos índices de monitoramento, é também prioridade garantir um alto nível de aderência e qualidade às normas já existentes.

A regulamentação brasileira evoluiu muito nos últimos anos, porém, para que os usuários de informações financeiras usufruam desta nova condição, exige-se um incremento de supervisão, ao menos até que o mercado absorva essas mudanças. Casos observados em crises econômicas recentes como Sadia, Aracruz e Votorantim, com perdas bilionárias em operações de câmbio com natureza especulativa, mostram que o mercado brasileiro ainda carece de um monitoramento mais rígido quanto às normas já instituídas, a fim de evitarmos situações como estas num futuro próximo.

 
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