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O que é Crédito Direto ao Consumidor (CDC)?

O que é Crédito Direto ao Consumidor (CDC)?
27/05/2020
Ivanice Floret
Principal

Então, você está de olho naquele novo carro e alguém te falou que o preço baixou, mas você não tem todo o dinheiro necessário para a aquisição do veículo. Um belo dia, você vai até a loja, “apenas para dar uma olhadinha” e, chegando lá, o vendedor fala que você pode realizar seu sonho, pagando “suaves prestações”. Contrato assinado! Meus parabéns! Você acaba de contratar o CDC – Crédito Direto ao Consumidor, que nada mais é do que um financiamento concedido por uma instituição financeira ou até mesmo por estabelecimentos comerciais que estejam vinculadas a um banco, como lojas de departamento ou redes varejistas de eletrônicos ou móveis.

De forma simplista, o CDC, também conhecido como “crediário”, é um crédito para pagamento a prazo, em que o consumidor utiliza para adquirir um produto. A principal vantagem do CDC é não desembolsar no ato do pagamento o valor total de uma compra. Além disso, embora haja a cobrança do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, os juros que incidem sobre a parcela, costumam ser menores do que os do cheque especial ou mesmo do rotativo do cartão de crédito, uma vez que o crédito tem como garantia o bem adquirido.

Pequenas e médias empresas também podem contar com o CDC como crédito de médio e longo prazos para aquisição de bens novos ou usados, como veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos. A principal vantagem para as pessoas jurídicas é a possibilidade de utilizar o bem adquirido, produzir e gerar receita para o negócio, antes mesmo do pagamento da primeira parcela.

Muitos clientes, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, já contam com um limite de CDC pré-aprovado, ou seja, a instituição financeira ou o estabelecimento vinculado a esta, fez uma análise de crédito, segundo suas políticas internas, e deixou reservado um determinado valor à disposição do cliente. Outros consumidores necessitam de avaliação e comprovação de renda ou faturamento.

Outra importante vantagem do CDC, é a possibilidade de antecipar as prestações, o que gera descontos nos juros. Por outro lado, atrasos ou não pagamento das parcelas resultam em cobrança de multa, encargos, registro da inadimplência nos Órgãos de Proteção ao Crédito, tais como SERASA e SPC. Além disso, se houver uma garantia associada ao crédito, como um veículo, haverá apreensão do bem para saldar a dívida existente ou parte dela.

Para bens de valor mais expressivo, o CDC costuma concorrer com o arrendamento mercantil financeiro (leasing), um tipo de contrato no qual a instituição financiadora (arrendadora) se torna proprietária do bem adquirido, enquanto o indivíduo financiado (arrendatário) tem a sua posse, geralmente obtendo substancialmente os riscos, benefícios e controle do bem adquirido. Nas operações de leasing, uma vez que o bem fica no nome da arrendadora, quando o cliente financiado não paga uma prestação, o ativo já pode ser apreendido, em um processo bem mais curto do que no caso do CDC.

Antes de contratar um crediário, pesquise quais instituições ou lojas oferecem as melhores condições. Procure não atrasar os pagamentos e, se possível, antecipe as prestações, obtendo assim, descontos nos juros e um orçamento equilibrado.

Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte: BACEN

 
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