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PLD - Fases do crime de lavagem de dinheiro

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Fases do crime de lavagem de dinheiro. Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer, primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações, para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos, depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem, e poder ser considerado limpo.

Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem, teoricamente, essas três etapas independentes que com frequência ocorrem simultaneamente.

1ª fase: Colocação. A primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Nesta etapa o criminoso coloca o dinheiro sujo em uma instituição financeira e normalmente faz isso através de depósitos na conta em dinheiro. Razão pela qual efetuam pequenos depósitos para despistar. O objetivo é ocultar sua origem.

O criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua, também, por meio de compras em instrumentos negociáveis ou compra de bens.

Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie. É a etapa mais arriscada, porque os recursos estão muito próximos da origem.

2ª fase: Ocultação, Estratificação ou Dissimulação. É na segunda etapa do processo que consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. A ocultação pode ser feita através de várias transferências de uma instituição financeira para outra.

O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas, preferencialmente em países amparados por lei de sigilo bancário, ou realizando depósitos em contas fantasmas.

3ª fase: Integração. É a última etapa. Assim, os recursos são reintroduzidos no sistema econômico financeiro, integrando-se aos demais ativos do sistema. Completamente desconectados de sua origem criminosa passa a ser um dinheiro quente.

As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem as suas atividades, podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia torna-se cada dia mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. Nessa fase é extremamente difícil distinguir a riqueza legal da ilegal.