Nenhum resultado encontrado.

Mercado Financeiro e Fintechs

PLD - Conceitos

Tenha acesso ilimitado

Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.

R$100

/mês

Começar Também preciso de pontos CRC
01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Orador 1 [00:00:04] Conceitos.

Orador 1 [00:00:06] Vamos agora estudar um tema de muita importância e que faz parte do nosso dia. Os processos de lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.

Orador 1 [00:00:15] É um tema que ultimamente tem sido muito discutido e foco de ações preventivas à sociedade organizada. Com força-tarefas de agentes governamentais e instituições privadas que contam, inclusive, com cooperação internacional.

Orador 1 [00:00:31] As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar captação, intermediação e aplicação de recursos próprios ou de terceiros podem vir a ser alvo da prática de lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo através de transações financeiras ilícitas.

Orador 1 [00:00:51] Razão pelas quais precisamos estar preparados para não permitir que nossa estrutura seja envolvida na realização de operações com esse objetivo. Prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo não é responsabilidade apenas da polícia, do Ministério Público, COAF ou dos órgãos internacionais.

Orador 1 [00:01:12] Por lei, impedir esse processo é uma obrigação também de todos nós que estamos profissionalmente envolvidos no dia a dia com transações financeiras. Estar comprometido em auxiliar na prevenção da utilização da nossa estrutura, preservar nossa integridade, marca e reputação é o que a instituição espera de seus profissionais.

Orador 1 [00:01:35] É uma tarefa que requer muita atenção e vigilância a rotinas com operações realizadas pelos nossos clientes e futuros clientes. Devemos agir de forma observadora, discreta e prudente a qualquer movimento ou processo que possa nos apresentar indícios de crime de lavagem de dinheiro. E se for o caso, comunicar às áreas internas competentes. Vamos começar?

Orador 1 [00:02:05] A expressão inglesa Money Laundering resulta do fato que o dinheiro adquirido ilegalmente é sujo. Devendo ser lavado ou branqueado. Uma origem lendária leva à Al Capone, que teria comprado em 1928, em Chicago, uma cadeia de lavanderias. Laundromats, da marca Sanitary Cleaning Shops.

Orador 1 [00:02:27] Esta fachada legal teria-lhe permitido fazer depósitos bancários de notas de baixo valor nominal. Habituais nas vendas de lavanderia. Mas, na verdade resultantes do comércio de bebidas alcoólicas, proibido pela Lei Seca.

Orador 1 [00:02:40] Em 17 de janeiro de 1920, a constituição americana colocou em vigor o Ato de Volstead. Homenagem ao congressista republicano Andrew Volstead, de Minnesota, proibindo a fabricação de cerveja e a destilação e distribuição de bebidas alcoólicas. E de outras atividades criminosas, como a exploração da prostituição, do jogo e a extorsão.

Orador 1 [00:03:08] A expressão inglesa Money Laundering resulta do fato que o dinheiro adquirido ilegalmente é sujo. Devendo ser lavado ou branqueado. Uma origem lendária leva à Al Capone, que teria comprado em 1928, em Chicago, uma cadeia de lavanderias. Laundromats, da marca Sanitary Cleaning Shops.

Orador 1 [00:03:30] Esta fachada legal teria-lhe permitido fazer depósitos bancários de notas de baixo valor nominal. Habituais nas vendas de lavanderia. Mas, na verdade resultantes do comércio de bebidas alcoólicas, proibido pela Lei Seca.

Orador 1 [00:03:44] Em 17 de janeiro de 1920, a constituição americana colocou em vigor o Ato de Volstead. Homenagem ao congressista republicano Andrew Volstead, de Minnesota, proibindo a fabricação de cerveja e a destilação e distribuição de bebidas alcoólicas. E de outras atividades criminosas, como a exploração da prostituição, do jogo e a extorsão.

Orador 1 [00:04:10] O conceito de lavagem de dinheiro definido pelo COAF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é que se trata de um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico constituído teoricamente, de três fases independentes, que com frequência ocorrem simultaneamente.

Orador 1 [00:04:43] Mas, de modo mais simples, podemos dar várias definições à lavagem de dinheiro. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem desonesta. É o processo que tem por objetivo disfarçar a origem criminosa dos proveitos de crime. É o processo de conversão de recursos financeiros originários de uma atividade criminosa em fundos de origem aparentemente lícita.

Orador 1 [00:05:13] Lavagem de dinheiro é o ato de esconder a origem de um dinheiro conseguido de forma errada, suja. Consiste em realizar operações comerciais ou financeiras com o objetivo de incorporar recursos obtidos ilicitamente.

Orador 1 [00:05:30] Também é o processo onde recursos originados de atividades Ilegais são transformados em ativos de origem aparentemente legal. Prática que envolve múltiplas transações para ocultar a origem dos recursos financeiros e permitir que eles sejam utilizados de forma a aparentar ter origem honesta.

Orador 1 [00:05:51] O conceito mais correto é aquele que te fizeram entender que lavagem de dinheiro é crime e que somos todos responsáveis pela prevenção e pelo combate. A forma mais eficaz de combater os crimes de lavagem de dinheiro no Brasil é a criação de leis mais duras e um controle mais rígido na circulação de recursos no sistema financeiro.

Orador 1 [00:06:16] A criação do COAF no Brasil trouxe mais efetividade na apuração desse crime, principalmente na utilização do sistema financeiro nacional como fonte de movimentação.

Orador 1 [00:06:28] Em março de 98, o Brasil aprovou a lei de lavagem de dinheiro e em seu artigo primeiro define que: crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores são condutas caracterizadas por meio da ocultação, de simulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens oriundos de crimes como tráfico de entorpecentes, terrorismo e o financiamento ao terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro, crimes contra administração pública nacional ou estrangeira, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes praticados por organizações criminosas.

Orador 1 [00:07:14] Podemos aqui dar mais uma definição dizendo que a lavagem de dinheiro é o ato de limpar o dinheiro sujo. Tornando assim lícitos os recursos provenientes de alguma atividade ilícita desenvolvida por indivíduos ou organizações criminosas.

Orador 1 [00:07:31] A lei foi criada dando continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988. Essa lei atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômico-financeiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas.

Orador 1 [00:08:01] Sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações. Para regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao COAF, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a regulamentação e supervisão dos demais setores.

Orador 1 [00:08:25] Em 2012, a lei Nº 9.613 de 1998 foi alterada pela lei nº 12.683 de 2012, que trouxe importantes avanços para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como: a extinção do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se agora como crime antecedente da lavagem de dinheiro qualquer infração penal.

Orador 1 [00:08:51] Ou seja, qualquer crime pode ser considerado crime de lavagem de dinheiro. A inclusão das hipóteses de alienação antecipada e outras medidas assecutórias que garantem que os bens não sofram desvalorização ou deterioração.

Orador 1 [00:09:07] Ou seja, possibilidade de venda antecipada de bens para obtenção de valores sem perda do valor de mercado. Inclusão de novos sujeitos obrigados, tais como os cartórios, profissionais que exerçam atividades de assessoria ou consultoria financeira, representantes de atletas e artistas, feiras, dentre outros. E o aumento do valor máximo da multa para R$20 milhões.