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Contabilidade

Descontinuação do Hedge Accounting

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

P1 [00:00:0-37] Estamos no finalzinho do nosso curso e nós temos que falar sobre a descontinuação do Hedge Accounting. Na normatização anterior, lá no IAS 39, a norma dizia que uma entidade poderia revogar essa designação a qualquer momento. No IFRS 9, NO CPC 48 não é mais assim.

P1 [00:00:48] O Hedge Accounting não pode ser revogado a qualquer momento. O mesmo vale para a norma do Banco Central do Brasil. O Hedge Account não pode ser revogado a qualquer momento. A descontinuação vai acontecer quando? Quando o instrumento de Hedge expirar. Quando ele for exercido, quando ele for vendido. Ou quando não existe mais efetividade.

Orador 1 [00:00:58] Quando o Hedge não atende mais aos critérios de efetividade estabelecidos. Legal? Então, a condição para a estratégia de Hedge ser descontinuada é que não haja mais efetividade. Muito bem. Sabendo disso, o que fazer no caso de descontinuação do Hedge? No caso de descontinuação de um Hedge de valor justo, a gente mensurou a valor justo, o item protegido. Então, o item protegido, por exemplo, se ele é um ativo ou um passivo mensurado a custo amortizado, quer dizer, ele era mensurado a custo amortizado e na hora em que você fez Hedge Account, você aumentou ele, você colocou um diferencial de valor ali, que é a marcação a mercado.

Orador 1 [00:01:52] O diferencial do acúmulo do custo amortizado para um valor justo. Ao descontinuar o Hedge, esse pedacinho aqui, a marcação a mercado, você vai pegar e diminuir esse valor. Vai lançando ele ao resultado até o vencimento dessa operação, até que o item protegido se realize. Se o item protegido não existe mais, aí você pega essa variação toda e já lança contra o resultado. Senão, ela vai sendo deferida aos pouquinhos até a realização do objeto de Hedge.

Orador 1 [00:02:30] Para Hedge de fluxo de caixa é diferente. Para Hedge de fluxo de caixa, lembra? O que a gente fez? A gente não mexeu no valor do item protegido. O que a gente fez foi: a gente pegou a parcela efetiva do instrumento de Hedge e as variações no valor justo desta parcela efetiva, nós lançamos no patrimônio líquido. Nós deixamos guardado no PL. Esse valor que está no PL, vai ficar lá paradinho até que o item protegido seja realizado. Então, se o item protegido não existe mais, ele já aconteceu. Segue o fluxo de caixa previsto, que já aconteceu. Uma dívida que já foi paga.

Orador 1 [00:03:21] Então, esse valor vai sair do PL e vai ser lançado ao resultado. Senão, ele fica lá paradinho até a realização desses fluxos. Se é um Hedge de fluxo de caixa e a gente tem vários fluxos de caixa, então, a cada vencimento, a cada fluxo, um pedacinho desse valor que está lá no PL vai sendo lançado contra um resultado. Legal?

Orador 1 [00:03:51] Então, precisando de ajuda, estamos aí na M2M SABER. Muito obrigado!

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