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Objeto de hedge ou item protegido

Objeto de hedge ou item protegido
08/01/2020
Wesley Carvalho
Expert
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Os itens protegidos em relações de hedge, também conhecidos como “objetos de hedge”, são os elementos que originam as exposições aos fatores de risco, geralmente identificados por meio de um mapeamento de riscos. É importante ressaltar que a compreensão do tipo de item protegido é fundamental, uma vez que a sua identificação faz parte de um dos primeiros passos (se não o primeiro) da estruturação de uma relação de hedge.

O profundo entendimento do item protegido torna mais fácil a escolha de um instrumento de hedge adequado, ou seja, a escolha correta do instrumento de hedge poderia resultar em uma relação ótima de hedge, o que otimizaria possíveis inefetividades causadas durante execução da estratégia.

Os riscos dos objetos de hedge podem ser originados de diversas maneiras, através das atividades operacionais, de financiamento ou de investimento, conforme já mencionamos neste blog.

Geralmente, os riscos oriundos dos itens que geram as exposições, referem-se a variações nos preços de commodities, paridades cambiais ou taxas de juros, que podem originar ao mesmo tempo mais que um tipo de risco.

Para a designação desses itens na contabilidade de hedge (hedge accounting), é necessário que a identificação e a mensuração sejam confiáveis, de forma que seja possível justificar a existência de uma relação econômica.

Podem ser objetos de hedge:

  • Uma dívida em moeda estrangeira (ou outro passivo ou grupo de passivos contabilizados);
  • Uma projeção de vendas futuras (ou outros fluxos de caixa previstos, desde que altamente prováveis);
  • Contratos de compra e venda de commodities (ou outro compromisso firme);
  • Uma combinação de um instrumento derivativo e um instrumento não derivativo;
  • Uma carteira de crédito de taxa de juros (ou outro ativo ou grupo de ativos contabilizados);
  • Uma exposição líquida de ativos e passivos;
  • Investimento em subsidiária no exterior;
  • Entre outros.

Além disso, podemos designar como item protegido apenas parte de um item, como um percentual do valor nocional de uma dívida, os primeiros fluxos de caixa de um valor parcelado a pagar ou a receber ou apenas um risco específico, desde que seja possível mensurá-lo confiavelmente de forma separada. Por exemplo: Um Contas a Receber em dólar está exposto a diversos riscos, como o risco de crédito, o risco de moeda, o risco de taxa de juros e o risco de liquidez, e uma entidade pode optar por proteger em uma relação de hedge somente o risco de moeda ou algum outro risco específico, ficando exposta aos demais.

A designação do objeto de hedge e dos riscos protegidos deve ser específica o suficiente para facilitar a comprovação de uma relação econômica com o instrumento de hedge ou mesmo uma medição de efetividade. Muitos hedges são bem montados sob o aspecto financeiro, porém, sua documentação induz a análises errôneas, o que pode fazer um auditor ou um analista acreditar que a entidade não está fazendo um hedge efetivo, o que inibiria a aplicação da contabilidade de hedge.

 
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