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Exemplo de Hedge de Investimento Líquido (Contabilidade de Derivativos e Hedge Accounting)

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Nós já falamos sobre o efeito do hedge de valor justo e do hedge de fluxo de caixa. Ainda não falamos sobre o hedge de investimento líquido no exterior. Quando nós temos um hedge de investimento líquido no exterior, o objeto de hedge não muda a base de contabilização. Então, por exemplo, se nós estivéssemos fazendo o hedge de uma entidade investida no exterior que é consolidada no balanço local, essa consolidação vai ser feita da mesma forma. Se nós estamos fazendo a conversão do balanço e depois a consolidação, todo esse processo ele não muda. Assim como no hedge de fluxo de caixa. O processo é parecido, por que o objeto de hedge ele vai continuar do mesmo jeitinho, como se ele não tivesse sendo objeto de hedge accounting. Mas o instrumento de hedge vai ser mensurado ao valor justo e, do mesmo jeito que o hedge de fluxo de caixa, vai ter a parcela efetiva com mudanças no patrimônio líquido. Então, variação no valor justo, a parte efetiva dela vai ser lançada no patrimônio líquido. A parte não efetiva é como se fosse um derivativo especulativo. Então, é lançada na DRE. Já que a gente está falando dessa coisa de... a relação da efetividade e o impacto disso na contabilização do hedge de fluxo de caixa e do hedge de investimento líquido no exterior, vamos supor que: Em 01/01/2028, nós contratamos dólar futuro para proteger um pagamento de R$ 10 milhões, sujeito à variação cambial do dólar, a ser realizado em 30/06/2028. No período de 01/01 até 30/06/2028, vamos considerar que o preço do dólar subiu. Então, o pagamento foi realizado por R$ 10.900.000,00. Mas, como nós estávamos protegidos por dólar futuro, obtivemos ganhos de R$ 1 milhão nos derivativos. Então, perdemos dinheiro nesse fluxo de caixa previsto. Era previsto um pagamento de R$ 10 milhões e, na verdade, ele foi realizado por R$ 10.900.000,00, perdemos R$ 900 mil. Porém obtivemos ganhos de R$ 1 milhão. Olhando para essa diferença, o que tivemos de perda no item protegido foi R$ 900 mil, o que tivemos de ganho no derivativo foi R$ 1 milhão. Antes de sair, respondendo a pergunta abaixo, vamos fazer uma outra pergunta que não está escrita aqui no slide. Qual parcela desse R$ 1 milhão de ganho nos derivativos serviu para proteger o item protegido? 90%, certo? R$ 900 mil. Então, desse R$ 1 milhão, R$ 900 mil foi para proteger a variação no objeto de hedge. E os outros R$ 100 mil sobraram. Essa sobra é a parcela inefetiva. Então, vamos responder à pergunta do slide agora. Como deveriam ser contabilizados os ganhos nestes contratos futuros? R$ 900 mil desse ganho com derivativos deve ser contabilizado no patrimônio líquido, em outros resultados abrangentes. R$ 100 mil deve ser contabilizado na DRE e a soma dessas duas parcelas, R$ 1 milhão, deve ser contabilizada no ativo, como um direito de resgatar esse valor de R$ 1 milhão.

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