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Efetividade e Índice de Hedge

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

P1 [00:00:0-14] No material do curso, vocês tem aí na apostila algumas coisas legais para a leitura sobre critérios de efetividade. Nós vamos falar sobre alguns pontos importantes. Quando se fala em efetividade de hedge, nós pensamos: na efetividade prospectiva, ou seja, da data inicial de um hedge, ou da data de mensuração -- de uma data de acompanhamento -- para frente; ou na efetividade retrospectiva. Retrospectiva é da data de mensuração para trás, porque a gente vê se desde o começo do hedge até hoje ele está sendo efetivo ou não.

P1 [00:00:46] Essa questão do prospectivo ou retrospectivo era bastante rígida na norma anterior, no IAS 39. Agora com o IFRS 9 não há mais exigência de fazer teste retrospectivo. Então o importante aqui é a gente pensar sempre para o futuro, "prospectivamente". Em relação à faixa de efetividade, se a gente fizer um teste quantitativo, que o IFRS 9 não mais obriga, como a norma anterior obrigava, a própria entidade tem que determinar na sua política de hedge o que é aceitável -- qual é a faixa de efetividade aceitável. Na anterior, no IAS 39, e na norma do Banco Central também, Circular 3082, que está sendo revogada -- nessas normas se havia estipulado uma faixa de 80% a 125%. Essa faixa não existe mais, essa faixa já faz parte do passado. Uma entidade pode até adotar essa faixa de efetividade na sua política de hedge, mas é importante a gente saber que a norma não obriga mais que a efetividade esteja entre 80% e 125%. Então duas coisinhas importantes estão destacadas em vermelho, no slide: faixa de efetividade não existe mais e teste retrospectivo não é mais exigido.

P1 [00:02:29] Bom, a efetividade do hedge precisa ser avaliada no mínimo a cada data de balanço. Isso está lá no IFRS 9. É algo bastante controverso, acaba gerando bastante dúvida, porque ele não fala: "Tem que ser anualmente", "Tem que ser trimestralmente", "Tem que ser mensalmente"... Então para cada setor vai depender do regulador. Então se você trabalha em um banco, você tem que ver a resolução ou a circular do Banco Central. Provavelmente isso está regulado no nível mais alto, no nível de resolução do Conselho Monetário Nacional -- no caso de ser uma instituição financeira --, está lá dizendo qual é a periodicidade mínima para o acompanhamento da efetividade. Se você trabalha numa seguradora, você vai ver, você tem um documento específico da SUSEP. Se você trabalha em uma empresa aberta, vai adotar a periodicidade, se tiver algum documento específico da Comissão de Valores Mobiliários, e assim por diante. Então em relação à periodicidade o IFRS 9 ou o CPC 48 dizem: "A cada demonstração financeira", no mínimo, ou quando tiver alguma mudança relevante.

P1 [00:03:58] Então falamos um pouquinho em teoria dos critérios de efetividade. E vamos falar do critério de efetividade, do método de efetividade mais conhecido, o dollar offset method. Depois vamos falar de alguns outros critérios, alguns até que utilizam o dollar offset como base.

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