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Contabilidade

Hedge do Risco de Variação Cambial

Hedge do Risco de Variação Cambial
06/11/2019
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper
Wesley Carvalho
Expert

Diversas empresas não financeiras possuem transações internacionais, que podem ser de cunho mais operacional, como aquelas que envolvem exportações e/ou importações, e também as de cunho financeiro, como empréstimos ou aplicações financeiras. Na prática, uma mesma empresa pode ter ativos e passivos em moeda estrangeira, e consequentemente, expectativas de entradas e saídas de caixa futuras em moeda estrangeira. Em todos esses casos, há oportunidade para fazer hedge econômico e contábil dos itens que originam riscos de variação cambial.

Esses riscos geralmente são protegidos através de contratos de trava de câmbio, NDF, swaps ou instrumentos financeiros não derivativos. Na verdade, diversos outros instrumentos podem ser utilizados com a finalidade de proteção cambial.

O efeito contábil das variações cambiais muitas vezes incomoda os gestores e os usuários das demonstrações financeiras, pois as despesas ou receitas de variação cambial aparecem descasadas dos valores de mercado dos instrumentos de proteção, e os ganhos ou perdas do hedge são agrupados no resultado financeiro, quando suas flutuações têm a função de proteger um item operacional.

Em um passado não tão distante, pelos requisitos normativos da IAS 39/CPC 38, não havia a possibilidade da designação de uma exposição líquida de itens para hedge accounting, e isso obrigava as empresas a construírem estratégias de hedge segregadas para cada tipo de objeto protegido, tornando o hedge mais custoso, já que a companhia deveria controlar duas ou mais estratégias separadamente e contratar instrumentos separados de acordo com a posição dos riscos (short/long), ou seja, se o risco das transações de exportação é a queda do valor da moeda estrangeira, nas importações o risco seria a alta do câmbio.

Já para a nova norma contábil (IFRS 9/CPC 48), essa restrição – o hedge de uma posição líquida - não existe mais, entretanto, de acordo com o item B6.6.1 da IFRS 9/CPC 48, “a posição líquida é elegível para contabilização de hedge somente se a entidade proteger-se em base líquida para fins de gerenciamento de risco”, ou seja, só pode ser aplicada a contabilização de hedge de exposição líquida se essa forma de controle estiver alinhada com a abordagem de gestão de risco da empresa.

Para melhor entendimento, elaboramos um exemplo prático de como poderia ser medida a exposição líquida na determinação do volume de contratação de hedge:

Hedge Cambial

Sob os requisitos da IAS 39/CPC 38, deveríamos contratar instrumentos para proteção para a exposição de USD 3.300.000 e outros de USD 2.400.000 para as importações.

Sob a IFRS 9/CPC 48, o hedge poderia contemplar somente a exposição líquida de USD 900.000, tornando o hedge menos custoso do ponto de vista de contratação de instrumentos financeiros.

Além desses fatores, uma entidade deve efetuar uma avaliação mais profunda das suas estratégias de hedge e a correspondente elegibilidade normativa, sem falar, é claro, dos controles desses casamentos e descasamentos ao longo do tempo, e não somente do montante total.

Nós da M2M SABER apoiamos as estratégias de hedge de diversas empresas financeiras e não financeiras, desde o processo de gestão das exposições, escolhas dos instrumentos de proteção adequados, até a formalização de todos controles exigidos pela norma. Faça uma passeio pelo nosso site para conhecer opções de serviços, cursos online e presenciais customizados.

 
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