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Modelo de negócio e o contrato de empréstimo básico

Modelo de negócio e o contrato de empréstimo básico
26/10/2023
Giovanna Ferraz
Expert
Julio Zanini
Expert

Modelo de negócio

Não é novidade que uma das alterações que a Resolução CMN nº 4.966/21 trouxe foi o conceito de modelo de negócios.

Diferentemente dos modelos anteriores de classificação, em que os títulos e valores mobiliários eram regidos pela Circular nº 3.068/01, derivativos e operações de hedge pela Circular nº 3.082/02 e operações de crédito pela Resolução CMN nº 2.682/99, a Resolução CMN 4.966/21 consolidou uma proposta única de classificação para todos os instrumentos financeiros.

Nas abordagens anteriores, a instituição, por exemplo, classificava as operações com títulos e valores mobiliários em “títulos para negociação”, “títulos disponíveis para venda” e “títulos mantidos até o vencimento” de acordo com a intenção de negociação do papel naquele momento, podendo alterar a classificação dos ativos conforme as regras definidas pela referida norma e promovendo os respectivos ajustes na contabilidade.

Nessa nova abordagem, a escolha por um ou mais modelo de negócio deve ser realizada para a entidade como um todo, estabelecendo como determinados grupos de ativos financeiros devem ser administrados para geração de fluxos de caixa da instituição. A escolha de um ou mais modelos deve ser aprovada pela alta administração da instituição e formalizada em ata. Caso a entidade queira alterar o seu modelo de negócio, deverá submeter novamente à alta administração para ratificar a decisão.

A ideia é que o tratamento dos instrumentos financeiros por meio do modelo de negócio seja mais robusto e perene, e que esteja alinhado ao objetivo geral da entidade, diferente de uma simples classificação por operação, definida conforme regulamentações anteriores.

Os modelos de negócios trazidos pela Resolução CMN nº 4.966/21 apresentam as seguintes classificações para os ativos financeiros:

  • Custo Amortizado (CA)
  • Valor Justo no Resultado (VJR)
  • Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA)

Teste SPPJ

Outra novidade evidenciada pela Resolução CMN nº 4.966/21, que deve ser implementada pelas entidades, é a realização de um teste para validar se os instrumentos se caracterizam somente com pagamento de principal e juros, denominado teste SPPJ1 .

A aprovação nesse teste é uma das premissas para que o modelo de negócio escolhido possa ser representado por ativos financeiros classificados como CA e/ou VJORA. Caso esses ativos não logrem êxito no teste SPPJ, o modelo de negócio da empresa necessariamente deverá ser classificado como VJR.

A Resolução BCB nº 309/23 trouxe mais detalhes sobre esse teste, inserindo o conceito de que um contrato que seja somente pagamento de principal e juros deva se assemelhar a um contrato de empréstimo básico, ou seja, um contrato que possui um fluxo de contraprestação consistente com a passagem no tempo e que não traga variações significativas ao longo do fluxo de caixa da operação.

Para uma operação ser comparável à um contrato de empréstimo básico, deve-se levar em consideração os seguintes fatores para a determinação dos juros:

  • valor do dinheiro no tempo;
  • risco de crédito;
  • custos da operação;
  • margem de lucro; e
  • outros riscos relacionados ao empréstimo.

O fluxo de caixa da operação de crédito não deve possuir alta volatilidade, podendo ser desconsiderados os eventos que tenham efeito nulo ou pouco significativo ou que afetem os fluxos de caixa contratuais do ativo somente por ocasião da ocorrência de evento muito raro, anormal e improvável.

Dessa forma, com essa nova definição, o fluxo do teste SPPJ pode ser apresentado da seguinte forma:

1 Somente Pagamento de Principal e Juros

Fontes:
Resolução CMN n° 4.966 de 25/11/2021
Resolução BCB n° 309 de 28/3/2023

 
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