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IFRS 9 / CPC 48 - Hedge Accounting - Categorias de hedge

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Categorias de hedge. Hedge de valor justo. Cobertura de exposição a mudanças no valor justo de um ativo ou passivo reconhecido, ou de um compromisso firme não reconhecido, ou um componente de quaisquer desses itens que seja atribuível a um risco específico e que possa afetar o resultado. Hedge de fluxo de caixa. Cobertura da exposição à variabilidade nos fluxos de caixa que seja atribuível a um risco específico associado à totalidade de um ativo ou passivo reconhecido, ou a um componente dele (como, por exemplo, a totalidade ou parte dos pagamentos de juros futuros sobre dívida de taxa variável) ou uma transação prevista altamente provável e que possa afetar a DRE.

Hedge de investimento líquido no exterior. Hedge de investimentos líquidos (ativos - passivos) em entidades situadas em países estrangeiros. Agora que você já sabe o que é hedge accounting e conhece as três categorias existentes na IRFS 9, o hedge de valor justo, o hedge de fluxo de caixa e o hedge de investimento líquido no exterior, agora, a gente vai falar qual o efeito dessas três categorias na contabilização do instrumento de proteção e do item protegido. Primeiro, a gente vai falar sobre o hedge de valor justo. O hedge de valor justo, que normalmente é feito para mitigar risco de mudanças de preços de commodities ou valor justo de taxa de juros, quando a gente faz hedge de um ativo ou de um passivo financeiro prefixado. O hedge de valor justo também é aplicável quando a gente faz hedge de um compromisso firme.

Então, o efeito dessa categoria na contabilização do hedge, do instrumento e do objeto de hedge é o seguinte: o instrumento de hedge vai ser mensurado a valor justo. Ora, se esse instrumento de hedge era um derivativo, de qualquer forma ele seria mensurado ao valor justo, mesmo. Se ele era um não derivativo, para ser instrumento de hedge, ele tinha que ser um não derivativo mensurado ou valor justo por meio do resultado. Então, um instrumento de hedge vai ser mensurado a valor justo, de qualquer maneira. E as mudanças no valor justo vão impactar o resultado do exercício, vão lá para a DRE. Em relação ao objeto de hedge: o objeto de hedge ou item protegido também deve ser mensurado a valor justo, com relação ao risco que está sendo protegido, e as mudanças no valor justo também vão impactar a DRE, também vão ser lançadas no resultado.

Assim, o que acontece? Se eu tenho um instrumento de hedge e um item protegido, que é o objeto de hedge, os dois mensurados a valor justo, os dois lançando ganhos ou perdas na DRE, o que acontece é que esse ganhos ou perdas, perdas ou ganhos, tendem a se compensar no resultado. Assim, a gente consegue eliminar ou reduzir a volatilidade no resultado. A gente está reduzindo ou eliminando esse descasamento contábil que existe entre o instrumento de hedge e o item protege. Então, esse é o efeito contábil do hedge de valor justo. O hedge de fluxo de caixa, o que acontece? O instrumento de hedge é mensurado ao valor justo. Então, no hedge de fluxo de caixa, o instrumento de hedge também é mensurado a valor justo.

Porém, as flutuações no valor justo, as mudanças no valor justo desse instrumentos de hedge, aquelas que a gente considerar que sejam efetivas... O que são as mudanças efetivas? São aquelas que, de fato, estão servindo para mitigar um risco. Então, de fato servindo para proteger um objeto de hedge. Então, essas mudanças que são efetivas, não vão para o resultado. Elas vão para o patrimônio líquido, vão lá para outros resultados abrangentes. E somente as mudanças não efetivas, a parte inefetiva do instrumento de hedge... Colocar aqui em vermelho. A parte não efetiva, somente ela, vai ser lançada na DRE. Como se fosse uma sobra de hedge. É uma sobra de resultado. Esse pedaço aqui do instrumento de hedge não serviu para proteção. Por isso, ele vai ser lançado no resultado, como se fosse um derivativo especulativo qualquer.

E percebam que eu só falei aqui do instrumento de hedge. Por que eu não falei do objeto de hedge, do item protegido? Porque o item protegido vai continuar sendo contabilizado da mesma forma como ele estaria sem o hedge accounting. Então, o hedge de fluxos de caixa pode ser um hedge de um instrumento financeiro pós-fixado. Então, se é um instrumento pós-fixado que eu estou fazendo hedge, estou transformando os fluxos dele de pós para pré, eu estou travando o fluxo de caixa dele. Por isso, ele é um hedge de fluxos de caixa. Também é um hedge de fluxo de caixa o hedge de fluxos de caixa previstos, aqueles altamente prováveis. Então, por exemplo, uma empresa exporta 30% da sua produção. Então, para não correr o risco de variação cambial da moeda, do dólar americano, por exemplo, ela pode fazer hedge desses fluxos previstos de exportação.

E a norma diz que esses fluxos têm que ser altamente prováveis. Então, no caso de uma empresa exportadora, para comprovar que esse fluxos são altamente prováveis, ela pode se basear no histórico e também no orçamento do período. Então, quando se faz um hedge de fluxo de caixa previstos, isso é um hedge de fluxo de caixa. Então, se esses fluxos estão fora do balanço, eles vão continuar fora do balanço. Porque a gente não mexe na contabilização do objeto de hedge. A mesma coisa aqui, se eu estou protegendo uma dívida pós-fixada e estou transformando a remuneração dela de pós para pré, eu não vou mexer na contabilização dessa dívida. No hedge de fluxo de caixa, eu estou mexendo somente na contabilização do instrumento de hedge. Na verdade, só na parte efetiva desse instrumento de hedge. Que, ao invés de ir para resultado, a parte efetiva vai lá para o patrimônio. Com isso, a gente protege o resultado dessa volatilidade, a gente reduz esse descasamento contábil que aconteceria no resultado.

Uma coisa importante em relação à classificação do hedge accounting, em relação a essa classificação entre hedge de valor justo e hedge de fluxo de caixa, quando a gente faz hedge de moeda. Hedge de moeda estrangeira num compromisso firme, pode ser contabilizado tanto como hedge de valor justo, como hedge de fluxo de caixa. Assim prevê o IFRS 9. Se ele for um hedge de valor justo, o instrumento e o objeto de hedge devem ser mensurado a valor justo. Então, as duas pontas devem ser mensuradas a valor justo. Se for um hedge de fluxo de caixa, o objeto de hedge, o compromisso firme não vai mudar a forma como ele é contabilizado. Mas o instrumento de hedge, a contrapartida dele vai para o patrimônio líquido.

Então, isso vale só quando a gente está falando de compromisso filme de moeda. Se eu tiver um compromisso firme, por exemplo, de comprar uma commodity ou de vender uma commodity, aí esse compromisso firme é enquadrado como hedge de valor justo. Essa exceção aqui vale só quando a gente está falando de hedge de moeda. Por último, das três categorias, nós temos o hedge de investimento líquido no exterior. O investimento líquido no exterior a que se refere aqui a norma de hedge accounting, é um investimento em ativos e passivos, é um investimento em um negócio em um outro país, em uma outra economia. E esse negócio corre o risco de moeda daquele local. Corre o risco da moeda funcional daquele local.

Então, essa investida, normalmente, as entidades aqui no país de origem fazem hedge do patrimônio dessas investidas. Por exemplo, se você tem uma investida, uma subsidiária lá em Cayman e a moeda funcional dela é dólar. Quer dizer, você tem vários ativos em dólar, você tem vários passivos em dólar. Como ela é uma subsidiária de uma empresa, por exemplo, brasileira, ela pode ter ativos aqui em reais, ela pode ter passivos em reais, ela pode ter ativos e passivos em outras moedas, como em euro, por exemplo. Mas o hedge de investimento líquido está protegendo essa exposição líquida de ativos e passivos. Mas só a exposição líquida em uma moeda. No caso aqui, no dólar.

Então, eu não estou fazendo hedge do patrimônio líquido completo. Eu estou fazendo hedge da exposição líquida em dólar. É como se eu estivesse fazendo um balanço dessa instituição só com os ativos sujeitos a variação cambial do dólar e os passivos sujeitos a variação cambial do dólar. Então, aqui eu tenho o investimento líquido. É a diferença dos ativos e dos passivos dessa subsidiária em dólar, no caso, mas poderia ser qualquer outra moeda estrangeira aqui. Esse é o item protegido, esse é o objeto de hedge. E assim como no hedge de fluxo de caixa, a contabilização do objeto de hedge, do item protegido, não muda. Então, se isso aqui é uma subsidiária que, para consolidar esse balanço aqui no meu consolidado local, eu tenho que primeiro fazer a conversão desse balanço de dólares para a minha moeda funcional e depois eu faço o processo de consolidação, eu não vou mudar esse processo. Eu vou continuar fazendo a tradução desse balanço, a conversão de dólar para a minha moeda funcional, eu vou continuar fazendo a consolidação do balanço, a mesma coisa. Não mudei a forma de contabilização desse investimento.

Mas, da mesma forma que um hedge de fluxo de caixa, esse hedge de investimento líquido vai mudar a forma de contabilização do instrumento de hedge, instrumento de proteção. Então, a parte efetiva vai afetar o patrimônio líquido, vai afetar outros resultados abrangentes. Porque a parte efetiva dessa proteção vai lá para outros resultados abrangentes. A parte não efetiva vai lá para demonstração de resultados. Então, apesar de a gente estar numa outra categoria de hedge, apesar de a gente ter um objeto de hedge diferente, a sistemática de contabilização é exatamente a mesma do hedge de fluxo de caixa, percebeu? Exatamente a mesma. A gente está olhando só para o instrumento de hedge e as variações efetivas no valor justo do instrumento de hedge afetam o patrimônio líquido, e não a DRE.

Assim, de novo, a gente está protegendo a DRE da empresa de volatilidades. A gente está eliminando descasamentos contábeis, por quê? Essa variação cambial de um investimento líquido no exterior também não afeta a DRE do período. A variação cambial em investimentos em subsidiárias também é lançada a patrimônio líquido. Também não afeta a DRE. Ela só afeta a DRE quando esse investimento é liquidado, vendido, baixado. E aí, vai acontecer a mesma coisa com o hedge. Se eu estou fazendo hedge desse investimento líquido, ele só vai afetar o meu resultado quando esse instrumento for liquidado, baixado, exercido, ou quando o objeto de hedge também deixar de ser objeto de hedge, quando ele for liquidado, baixado, vendido, qualquer coisa desse tipo.

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