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IFRS 9 / CPC 48 - Perdas de crédito - Impairment - FCC e receitas no estágio 3

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Nesse vídeo, nós vamos, basicamente, falar de dois assuntos. Um é o Fator de Conversão ao Crédito, FCC, o outro é o reconhecimento de receitas quando a gente está no estágio 3 da abordagem de três estágios no reconhecimento de impairment. Primeiro, vamos falar sobre o fator de conversão ao crédito. Esse termo é mais usado na gestão de risco, quando você está calculando a exposição a default, de maneira global. No IRFS 9, a gente encontra o termo "compromissos não sacados". Compromissos não sacados pode ser um limite que a entidade deu para um cliente, para um tipo de operação. Pode ser o limite que um banco deixou dedicado a saques no cheque especial ou conta garantida de um cliente. Então, são valores que ainda não foram sacados pelo cliente. Então eles ainda não são ativos dessa instituição. Mas já representa um risco de crédito. Por quê? Uma parte desses valores vai ser sacada pelo cliente e vai ser perdida.

Então, a instituição, mesmo não tendo desembolsado ainda, já tem uma exposição a risco. Obviamente, essa exposição não é 100% dos limites dos compromissos que foram assumidos junto a essas contrapartes. Não é 100% porque não vai ser 100% desses valores que vão ser sacados. Por isso que a gente chama de fator de conversão ao crédito. Porque você tem um pedacinho, tem um percentual desses limites que vão ser sacados. O que o IRFS 9 diz é que a gente deve projetar o valor futuro dos fluxos de caixa dessa dívida ou desse ativo financeiro, se o valor for sacado. E a gente deve comparar isso com os fluxos de caixa que a entidade espera receber.

Então, o impairment ou a perda esperada vai o que o IRFS 9 chama de déficit de fluxos de caixa. Nos fluxos de caixa esperados por esses compromissos ainda não sacados. Veja que nós estamos de novo falando da abordagem de três estágios do IRFS 9, mas agora, em vez de falar sobre o que a gente faz para cada estágio em relação ao reconhecimento de perdas, a gente vai falar sobre reconhecimento de receitas. Existe uma regra no IRFS 9 que fala sobre o reconhecimento da receita quando você está no terceiro estágio dessa abordagem.

Quando você está no primeiro e no segundo estágio, como você vai reconhecer as receitas de juros? Você vai aplicar a taxa efetiva de juros dessa operação sobre o valor contábil bruto do ativo financeiro. Valor contábil bruto é aquele que a gente ainda não deduziu as perdas esperadas. E quando a gente está no terceiro estágio, quando tem um evento de default, aí você passa a reconhecer receita aplicando uma taxa efetiva de juros não mais sobre o valor contábil bruto, mas sobre o valor contábil líquido. Quer dizer, você está aplicando uma taxa de juros ao valor contábil, já deduzido das perdas esperadas.

Uma ideia de como a gente poderia pensar sobre isso, só para a gente ilustrar um pouquinho essa essa situação, observe o seguinte. Vamos supor que a gente tenha em um período zero, um ativo com valor contábil bruto de R$ 88.797. Estamos supondo que a taxa efetiva de juros desse ativo seja de 2%, como está ilustrado no cantinho superior à direita. E que a gente tem uma probabilidade de default de 10%. Vamos considerar que essa probabilidade de default já é a perda esperada. A gente não vai fazer a continha aqui de LGD. Vamos considerar que esse já é o percentual de provisão. Então, o valor contábil bruto: 88 mil e uns quabradinhos. E 10% desse valor é a perda esperada. Então, a gente tem um valor contábil líquido de R$ 79.917,42.

Isso aconteceu no primeiro período, no que a gente está chamando de período zero. No período seguinte, a gente vai ter reconhecimento de receita. Então, o valor contábil bruto teve aplicação da taxa de 2%. Então, o R$ 88.797 mais 2% virou 90.573,08. A variação desses dois valores estão destacados aí nessa cor azulada. A variação é a receita de juros. Então, a receita de juros é esse R$ 1.775,94, que também está destacado em uma cor azulada. A perda esperada no primeiro período era 10% e R$ 88 mil. No período 1, ela passou a ser 10% de R$ 90.573. Então, essa perda esperada aumentou. Está em vermelhinho, R$ 9.057,31.

A variação da perda esperada é o quanto a gente vai reconhecer de despesa com provisão para perda de crédito no período 1. Porque a perda esperada do período zero já foi reconhecida como resultado. Então, a gente está reconhecendo como despesa de provisão só a variação da provisão. Colocando aqui mais um período, chegamos no período 2. No período 2, a gente aplicou 2% ao valor bruto de R$ 90.573 e chegamos ao valor contábil bruto, no final do segundo período, de R$ 92.384,54. A variação desse valor contábil bruto resulta em uma receita de juros de R$ 1.811,46.

Se você estiver com dúvida nesses valores, faz uma pausa no vídeo. Tenta entender um pouquinho melhor os cálculos, depois volta a soltar o vídeo e escutar o que eu venho falando. Às vezes, a gente não consegue entender de cara, quando vê uma uma tabela cheia de números. Mas, vamos lá. A receita de juros está sendo calculada sobre o valor contábil bruto. Então, a gente tem uma receita de R$ 1.811,46. A perda esperada agora é 10% de um valor maior, 10% de R$ 92 mil. Então, ela também aumentou de um período para o outro, está em vermelhinho destacado. A despesa com provisão para perdas de crédito ou despesa com PCLD, Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa, essa despesa vai ser somente a variação de um período para o outro, esse R$ 181,15.

Mas, agora, vamos lá para o período 3. O que aconteceu no período 3? Vamos supor que a gente teve, no período 3, um evento de default. Quando a gente tem um evento de default, a gente passa para o estágio 3. E quando a gente está no estágio 3, a receita não é mais calculada com base no valor bruto. Ela vai ser calculada com base no valor líquido. Então, a gente passa a contabilizar receita com base no valor contábil líquido. Ou seja, esse que está destacado em uma cor azulada, que é o valor contábil bruto já deduzido da perda esperada. Então, de novo, a gente tem aí a despesa com provisão, que é só a variação da perda esperada de um período para o outro. Mas a receita passa a ser calculada com base no valor contábil líquido.

A partir daí, a partir do próximo período... Vamos colocar aqui o quarto e o quinto período. A partir daí, eu não estou mais mexendo naquela perda esperada que está lá na segunda linha. Por que eu não estou mexendo mais com ela? Ela ficou paradinha. Eu estou deduzindo essa perda esperada, ela já está deduzida ali do que a gente chamou de valor contábil líquido. O que eu estou reconhecendo como despesa de provisão, são as perdas adicionais, além dessas que entraram no valor contábil líquido. Então, se eu tenho um aumento dessa perda esperada que estava ali em R$ 9.423,22 e que já foi computada no valor contábil líquido, aí essa perda que vai computar as minhas despesas de PCLD no futuro.

E a receitar A receita, como está lá destacado em azul, está sendo calculada com base no valor contábil líquido. Então, ela é a variação do valor contábil líquido. A perda esperada, eu estou calculando como um valor adicional àquela que já tinha sido computada de R$ 9.423,22. Então, eu continuo tendo despesas com provisão, eu continuo tendo uma conta redutora no ativo de PCLD. Porém, aquela perda esperada que existia nos estágios anteriores, quando eu passei para o estágio 3, eu somei aquela perda esperada no valor contábil bruto e estou tratando aquilo como meu novo valor contábil bruto. Como se aquele fosse um novo valor contábil bruto.

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