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IFRS 9 / CPC 48 - Hedge Accounting - Item protegido e instrumento de hedge

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Nós vamos falar um pouco sobre o Objeto de Hedge, ou item protegido, e sobre o Instrumento de Hedge. O objeto de hedge, segundo o IRFS 9, ele pode ser um ativo já reconhecido no balanço. Ele pode ser um passivo já reconhecido.

Ele pode ser um compromisso firme. compromisso firme, como a gente já tratou em capítulos anteriores, pode ser um contrato de comprar mercadoria em data futura. Pode ser um contrato de vender mercadoria em data futura.

Ele pode ser algum outro tipo de compromisso de você captar recursos, ou de você emprestar recursos, ou de você comprar ou vender itens não monetários também. Desde que já exista um compromisso assumido. Isso é diferente do fluxo de caixa previsto. O fluxo de caixa previsto, ele é, por exemplo, uma empresa que costuma importar alumínio para fazer latas de refrigerante, cerveja. Uma empresa de bebidas que importa alumínio.

Essa empresa sabe que ela tem essa necessidade de importar esse tipo de material. Então ela pode fazer hedge fluxos de caixa previstos. O fluxos de caixa são previstos, porque ela sabe que ela vai precisar disso para a sua produção. Mas isso ainda não é um compromisso firme.

Se ela não assinou um contrato, se ela não tem um compromisso perante um terceiro, de efetuar essas compras, isso é um fluxo de caixa previsto e não um compromisso firme. Então, o compromisso firme já gera uma obrigação de comprar, de vender, de emprestar recursos. Ele já gera obrigação, porque já tem um compromisso assumido. Então é um pouquinho diferente.

Por último, nessa listinha, termos de investimento líquido no exterior. Nós já falamos das categorias de rede Hedge Accounting. Uma das categorias fala justamente do hedge de investimento líquido no exterior. Então, esse investimento líquido no exterior pode também ser objeto de hedge.

A gente pode ter, também, o Macro-Hedge, que são grupos de Ativos, grupos de Passivos, grupos de fluxos de caixa previstos. Então são grupos dessas operações mencionadas. Ou a gente pode ter um hedge parcial também. Pode proteger parte desses itens.

Eu posso ter, por exemplo, uma carteira de empréstimos ou uma carteira de recebíveis, e eu vou proteger o risco de taxa de juros de parte desta carteira, ou o risco de crédito de parte dessa carteira. Eu posso fazer isso a norma contábil e permite que eu faça o Hedge Accounting de parte de um objeto.

Então esse quadrinho, aqui, mostra o que a gente pode fazer em termos de Hedge Accounting para um item protegido.

A gente pode proteger um item, um grupo de itens, na sua totalidade. A gente pode proteger um componente de risco, desde que seja identificável e mensurável. Então, esse componente de risco pode ser, por exemplo, para um empréstimo concedido ao para um contas a receber.

Um empréstimo concedido ou um contas a receber, eles podem ter vários riscos. Eles podem ter risco de moeda; eles podem ter risco de taxa; eles podem ter risco de crédito; risco de liquidez. Você tem vários tipos de riscos. A gente pode proteger o ativo na sua totalidade ou a gente pode escolher um ou mais riscos para proteger.

Por exemplo, eu posso fazer só hedge de moeda. Então eu estou escolhendo, aqui, um componente de risco para a proteção. Eu posso selecionar um ou mais fluxos de caixa para proteger. Então estou protegendo parte de um item, parte de um objeto de hedge. Eu selecionei alguns fluxos de caixa.

Ou eu posso proteger componentes de um valor nominal. Por exemplo, eu tenho um passivo, um empréstimo tomado, de $ 100 milhões. E eu vou proteger, por exemplo, 40% desse passivo. Eu estou protegendo um componente de valor nominal.

Posso fazer dessa forma, protegendo um percentual do passivo, como eu poderia proteger os 40% dos primeiros fluxos de caixa. Aí eu não estou olhando para o valor nominal, eu estou olhando para fluxo de caixa, tá? Então, das duas formas a gente pode fazer Hedge Accounting.

Quanto ao instrumento de hedge, o instrumento de hedge, quase sempre a gente lembra de derivativos. Um instrumento de proteção a gente, quando pensa nele, já é quase automático a gente pensar em derivativos. Mas, o IFRS 9 permite que se utilize como instrumento de hedge, instrumentos financeiros ao valor justo por meio do resultado (VJR).

Isso é diferente do que a gente tinha na norma do IAS 39. No IAS 39, normalmente o instrumento de hedge era um derivativo, e só para a proteção de risco cambial a gente poderia ter um instrumento não derivativo.

E a gente tem um exemplo no Brasil, bastante famoso, de uma empresa que Hedge Accounting usando como instrumento de hedge, um instrumento não derivativo. É a Petrobras. A Petrobras tem como objeto de hedge, fluxos de caixa previstos. São fluxos de caixa de exportação.

Então, são fluxos de caixa previstos em moeda estrangeira. Como ela tem um risco cambial nesses fluxos de exportação, ela utiliza a dívida em moeda estrangeira, a dívida em dólar, como instrumento de hedge. Então, isso aqui já era permitido pelo IAS 39, só pra risco cambial.

Agora, nos IFRS 9, eu posso ter como instrumento de hedge... Não precisa ser, necessariamente, para a cobertura de risco cambial. Eu posso ter outros instrumentos financeiros ao valor justo por meio do resultado. Então a norma ficou um pouco mais permissiva.

Então, para cobertura de risco de moeda estrangeira, o componente de risco de moeda poderá ser designado como instrumento de hedge, também, desde que não seja um investimento em instrumento patrimonial com mudanças no valor justo, lançadas no patrimônio líquido (PL).

O que está em vermelhinho no slide? Se refere a derivativos embutidos. Aqueles derivativos embutidos que não são separados do componente principal. Derivativos embutidos que não são contabilizados separadamente, eles não podem ser designados como instrumento de hedge separados.

Assim como os instrumentos patrimoniais próprios de uma entidade, também não podem ser consideradas como instrumento de hedge, porque eles não são ativos ou passivos financeiros. Sobre a quebra do instrumento de hedge, a gente pode utilizar 50% do valor nominal de um instrumento de hedge. O que a gente chama de notional, ou valor nocional de um derivativo. A gente pode utilizar como instrumento de rede, por exemplo, 50% do notional de um swap. Então, 50% do valor base de um swap.

O que não se pode fazer, o que o IFRS 9 não permite, é que eu designe como instrumento de hedge, parte dos fluxos de caixa de um instrumento de hedge. Por exemplo, os primeiros dois anos do fluxo de caixa de um swap.

Então eu não posso fazer hedge usando, como instrumento de hedge, um pedaço dos fluxos de caixa de um instrumento, tá? Aqui é importante a gente lembrar que para o objeto de hedge, para o item protegido, isso era possível. Para um instrumento de hedge, não é. Então instrumento de hedge a gente está tratando de forma diferente nesse quesito.

Para a gente fechar mais esse capítulo, vamos fazer, aqui, um verdadeiro falso. Eu vou sugerir que a cada item você faça uma pausa para você pensar na resposta, antes de eu falar a resposta. Então um derivativo designado como instrumento de cobertura ou instrumento de hedge, ele é sempre mensurado a valor justo. Verdadeiro ou falso? Essa afirmação é verdadeira.

Um derivativo designado como instrumento de hedge, ele é sempre mensurado ao valor justo. Seja no hedge de valor justo, no hedge de fluxo de caixa, ou no hedge de investimento líquido no exterior. Sempre a mensuração é a valor justo.

Um derivativo não designado como instrumento de cobertura é sempre mensurado pelo valor justo. A afirmação é verdadeira de novo. Por quê? Porque um derivativo não designado como instrumento de cobertura, ele vai ser classificado na categoria valor justo por meio do resultado. Então ele é sempre mensurado a valor justo. Derivativo vai ser sempre mensurado a valor justo.

Um não derivativo pode ser designado como instrumento de hedge somente para cobertura de risco cambial. Essa resposta ainda está aqui no quadro. Se a gente estivesse, ainda, no âmbito do IAS 39, poderia dizer que isso é verdade. Porque IAS 39, eu só poderia usar não derivativo para a proteção de risco cambial. No IRFS 9, essa afirmação é falsa, porque eu posso utilizar outros instrumentos ao valor justo por meio do resultado.

Por último, a parcela inefetiva de um instrumento de hedge de valor justo é contabilizada no PL, sendo evidenciada na DRA (Demonstração de Resultados Abrangentes), ou em outros resultados abrangentes.

Isso é verdadeiro ou é falso. A afirmação, obviamente, é falsa. Porque a parcela que vai ser lançada no Patrimônio Líquido, e em outros resultados abrangentes, é a parcela efetiva. E é a parcela efetiva no hedge de valor justo... Desculpa. Do hedge de fluxo de caixa ou do hedge de investimento líquido no exterior, certo?

O hedge de valor justo, não. O hedge de valor justo sempre tem como contrapartida a demonstração de resultado do exercício. Então, é isso. Nós nos vemos, agora, no próximo capítulo.

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