Nenhum resultado encontrado.

IFRS 9 / CPC 48 - Perdas de crédito - Impairment - PD LGD EAD

Tenha acesso ilimitado

Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.

R$100

/mês

Começar Também preciso de pontos CRC
01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Existem alguns termos no IFRS 9, quando nós tratamos de perdas de crédito, alguns termos que já vem sendo utilizados na gestão de risco de crédito, principalmente no âmbito das instituições financeiras. Esses termos foram bastante utilizados na implantação do Basileia II.

Então a gente vai retomar um pouquinho esses termos aí, o que é PD, LGD, EAD, eu vou falar um pouquinho sobre eles.

No primeiro slide a gente tem aí uma equação explicando o que seriam as "perdas esperadas" em ativos financeiros. As "perdas esperadas" eu chamei de "EL", "Expected Loss", então as "perdas esperadas". "Perda esperada" é uma ponderação da probabilidade de "default", ou seja, da probabilidade da ocorrência de um problema. Uma vez que eu tenha "default" pode ser que eu tenha uma perda permanente ou pode ser que eu consiga recuperar a totalidade de crédito ou uma parte dele.

Então eu tenho a probabilidade de "default" e tenho "Lost Given Default". "Lost given default" é, uma vez ocorrido o "default", qual a perda que eu devo ter. Então, por isso que ele está lá: Um menos a taxa de recuperação.

Então eu estou ponderando a probabilidade de "default", estou ponderando a taxa de recuperação, e a exposição ao "default", exposição ao risco de crédito, que é o "EAD". A probabilidade de "default", essa é a variável que a gente tem utilizado no IFRS 9, quando se fala de "probabilidade de default para os próximos doze meses", quando se fala "vamos estimar as perdas, uma provisão com as perdas dos próximos doze meses". Então a gente utiliza a probabilidade de "default" dos doze meses subseqüentes à data de mensuração.

Quando a gente está no Estágio dois ou no Estágio três daquela "Abordagem de três estágios", aí a gente utiliza essa probabilidade de "default" para toda a vida esperada de um ativo financeiro.

Então por exemplo: se eu tenho um ativo que tem 36 parcelas mensais, e ele está no primeiro estágio, eu vou utilizar, para fazer a provisão de perda de crédito, eu vou utilizar a probabilidade de "default" nos próximos doze meses. Se ele estiver no Estágio dois ou no Estágio três, eu vou utilizar a probabilidade de "default" na vida inteira dele e não nos 36 meses.

E se eu estiver falando de instrumentos financeiros que não tem vencimento? Por exemplo: crédito rotativo. Uma conta garantida ou algum outro tipo de crédito rotativo, a gente não tem vencimento. Então, é diferente de eu falar de um empréstimo parcelado em 36 parcelas mensais. No crédito rotativo eu não sei. O cliente pode pagar isso nos próximos dias ou ele pode deixar esse valor pendente por alguns meses, a gente não sabe exatamente quando ele vai pagar.

O que se faz? Uma prática para a gente resolver isso, é a gente considerar o "duration" desses tipos de ativos, aí com o "duration" a gente tem uma média ponderada do vencimento dessa carteira, e aí a gente calcula uma probabilidade de "default" para esse "duration".

"Lost Given Default". "Lost given default", então a gente já está considerando aqui que aconteceu um evento de perda e quando ocorre esse evento de "default" nem sempre a totalidade do valor dos ativos é perdida. Após o "default", uma parte do ativo ou ele todo ainda pode ser recuperada. O LGD calcula qual será a proporção perdida após um evento de "default".

Uma forma mais matemática da gente explicar o que seria esse LGD, a gente está fazendo o quê? Eu peguei a exposição ao "default", estou excluindo os fluxos de entrada menos os custos de recuperação. Ou seja, aquilo que vai ser recuperado nas operações de crédito, já descontando os custos de cartório, os custos advocatícios, eventualmente custos de venda de um ativo. Porque a gente pode recuperar um crédito pegando uma garantia, e para vender essa garantia você tem os custos de venda.

Então a gente está criando uma taxa, excluindo aí da exposição ao "default", a gente está excluindo aquilo que é efetivamente recuperado. Então a gente, com essa continha aí, a gente tem a perda uma vez que ocorra o "default".

Por último, a gente tem a "Exposição Ao Default", que é o EAD. A "Exposição Ao Default" , é importante a gente perceber aqui, falando de uma forma geral, a gente tem, além do saldo consumido pelo cliente, um "Fator de Conversão ao Crédito", o FCC. Esse "Fator de conversão ao crédito", ele se refere a créditos que ainda não foram concedidos, não teve o desembolso ainda, mas que eles podem ser tomados. Portanto, eles já oferecem isto à instituição.

Vamos dar algum exemplo, alguns exemplos sobre isso. Contrato de fiança. Quando uma instituição faz uma carta de fiança para um cliente, ela está assumindo o risco de crédito. Ela ainda não fez o desembolso referente ao valor dessa carta de fiança, a carta de fiança é só uma garantia. Mas ela já está exposta ao risco de crédito.

Essa questão também aparece quando um banco libera limites de crédito para um cliente. O cliente pode converter esse limite, esses limites, em operações de crédito. Por isso que a gente também considera, dentro da exposição, o "fator de conversão ao crédito". Ele é um fator porque ele não vai ser 100% dos limites concedidos. A gente vai fazer uma análise, o ideal seria a gente fazer uma análise do histórico de conversão ao crédito, enquanto os limites que normalmente são tomados, e a gente cria esse "fator de conversão ao crédito" e soma ele à exposição ao "default".

Além disso, a gente também tem os derivativos. A exposição ao "default", ela vai ser o valor de mercado dos derivativos com algumas simulações. Porque o valor de mercado de um derivativo ele, dependendo das condições de mercado, ele pode ser zero até, em determinado momento.

Por isso a gente não considera como "exposição" somente o valor de mercado dele. Normalmente se coloca aí um aditivo, a gente faz simulações de como esse risco poderia aumentar, e adiciona esse risco ao valor de mercado de derivativos. Então essa seria a "Exposição ao Default".

No âmbito aqui do IFRS 9, a gente faz o reconhecimento de perdas por "Impairment" de ativos ao custo amortizado e de ativos que também são SPPJ, também são "Somente Pagamentos de Principal e Juros", mas que estariam classificados como "Ativos Financeiros ao Valor Justo" por meio de outros resultados abrangentes.

Então, a gente não faria teste de "impairment", a gente não reconheceria perdas de "impairment" em derivativos. O que eu falei aqui no slide anterior foi mencionado como "exposição ao risco de crédito", como "exposição ao default", isso seria se a gente estivesse calculando o risco de crédito global da instituição, o risco de crédito todo.

Para fins de provisionamento no IFRS 9, eu não vou considerar essas perdas com derivativos como exposição. Por quê? Porque os derivativos já estariam misturados ao valor justo. E esse valor justo já deveria contemplar no seu cálculo o risco de crédito. Por isso que a gente não calcula a provisão para a perda de crédito sobre esses ativos que estão a valor justo por meio do resultado.

Então, a perda esperada é uma função da probabilidade de "default" e do percentual que provavelmente será perdido na ocorrência de um evento de "default", isso aplicado a uma exposição a risco.

Esses parâmetros aparecem bastante nos normativos relacionados ao acordo de Basileia. E esses normativos se referem a três enfoques quando se fala de "risco de crédito". Vamos lá para baixo da pirâmide que você está vendo aí. Nós temos um enfoque de Basileia que é o enfoque padrão, "standard", em que as ponderações para fins de mensuração do risco de crédito são predeterminadas em função de segmento, produto e garantias.

Então, nesse padrão "Standard", a entidade, a instituição não estaria calculando a probabilidade de "default", ela não estaria calculando esses parâmetros para a perda. Ela teria alguns valores predeterminados pelo regulador.

Aí a gente tem dois outros enfoques, que são chamados de "IRB". São os "Internal Ratings", são classificações internas da entidade. Então, nesses casos, uma entidade faria uma modelagem, utilizaria dados históricos, utilizaria estatística, para calcular a probabilidade de "default". Para calcular a probabilidade de "default", para calcular o LGD, para calcular o EAD...

Então, no IRB Básico, a gente teria a PD estimada internamente e os outros parâmetros não seriam estimados pela instituição, seriam aplicado os padrões. E no IRB Avançado todos os parâmetros seriam calculados pela instituição.

O que é importante pra gente? A gente vai fazer uma provisão para a perda de crédito baseada nesses parâmetros: PD, LGB, EAD... Então é importante entender que isso tem um alinhamento com Basileia, tem um alinhamento forte com o que a gestão de risco de crédito da instituição já faz.

Então, a gente deve aproveitar essa modelagem que a instituição já faz. E se uma instituição está no modelo "Standard", para entrar no IFRS 9 é importante que ela comece a utilizar o seu histórico de perdas para ter uma gestão de risco de crédito mais apurada, e para poder utilizar isso na contabilização das perdas de crédito também.

Relacionados