Contabilização de cartão de crédito
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Quem ainda não tem cartão de crédito, seja em plástico ou pelo aplicativo? Sabia que quando você utiliza o limite disponível, a transação se configura como operação de crédito da modalidade empréstimo?
O cartão de crédito é emitido tanto por instituição financeira, quanto por instituição de pagamento, e é possível utilizá-lo como instrumento de pagamento e de crédito pós-pago. O Banco Central do Brasil é a entidade do Sistema Financeiro Nacional responsável por regulamentar os serviços de pagamento vinculados a cartões de crédito, inclusive as tarifas. Por essa razão, o tratamento contábil segue as especificações do COSIF (leia nosso artigo sobre esse tema).
De acordo com o perfil de risco do cliente, as instituições responsáveis pela emissão do cartão, concedem um crédito ao cliente, que enquanto não é utilizado, fica registrado em contas de compensação (contas de controle). Por exemplo, se o seu limite disponível para uso é de R$ 5.000,00, enquanto não é utilizado, está contabilizado conforme a seguir:
Débito:
3.0.9.86.00-8 – VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR
Crédito:
9.0.9.86.00-0 – CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR
A partir do momento em que o cliente utiliza o limite disponível, a instituição registra um valor a receber, no mesmo grupo de operações de crédito, classificada como empréstimo. A contrapartida segrega o valor a pagar aos envolvidos, tais como a bandeira, o adquirente e o estabelecimento, líquido da receita na transação. Nesse sentido, vamos supor que o cliente utilizou R$ 1.000,000 em um restaurante e que a instituição terá uma receita de R$ 50,00, de modo que o valor a ser repassado será de R$ 950,00, veja abaixo os registros da operação:
Liberação da utilização do cartão em R$ 1.000,00
Débito:
9.0.9.86.00-0 – CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR
Crédito:
3.0.9.86.00-8 – VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR
Registro do valor a receber do cliente, repasse e receita
Débito:
1.6.1.20.00-8 – EMPRESTIMOS
Crédito:
4.4.1.60.00-9 – TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO (valor do repasse)
7.1.1.05.00-6 – RENDAS DE EMPRESTIMOS (receita)
O COSIF de empréstimos espelhará a natureza da operação, ou seja, se a transação envolver saque, compra parcelada, pagamento de contas ou mesmo o rotativo, a entidade registrará o montante em uma conta correspondente do grupo 1.6.1.20.00-8 – EMPRESTIMOS.
Seguindo o fluxo de prazos acordados, a instituição efetua a liquidação do montante a ser repassado e baixa o valor a receber quando o cliente efetua o pagamento da fatura. A contabilização é efetuada a seguir:
Liquidação do repasse
Débito:
4.4.1.60.00-9 – TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
Crédito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Recebimento do pagamento da fatura
Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
1.6.1.20.00-8 – EMPRESTIMOS
Por se tratar de uma operação de crédito, as transações relativas ao cartão de crédito também contam com uma provisão referente a perda estimada de crédito de liquidação duvidosa – também chamada de PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) de acordo com a avaliação de risco do cliente. Veja como é efetuado o registro contábil:
Débito:
8.1.8.30.30-9 – DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS
Crédito:
1.6.9.00.00-8 – PROVISÕES PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Geralmente, para ter acesso a cartão de crédito, o cliente efetua pagamentos relativos a anuidade, cujo montante se configura como receita para a instituição emissora do cartão. As contas de receita são segregadas de acordo com a modalidade do cartão: 7.1.7.95.20-3 – CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO – ANUIDADE ou 7.1.7.96.05-1 – CARTÃO DE CRÉDITO DIFERENCIADO – ANUIDADE DIFERENCIADA.
O cartão de crédito pode ser um ótimo instrumento de crédito, entretanto, se houver atraso, por exemplo, a instituição cobrará multa, juros remuneratórios, além de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Utilize o crédito sempre de forma consciente!
Quer saber mais? Acesse nosso blog ou entre em contato.
Fonte: www.bacen.gov.br
Manual COSIF
Carta Circular n° 3.828 de 19/06/2017
Carta Circular n° 3.896 de 07/08/2018
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