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O que é o Loss Given Default (LGD)?

O que é o Loss Given Default (LGD)?
20/07/2020
Wesley Carvalho
Expert
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Antes de mais nada, é importante destacar que o termo default se refere ao descumprimento de qualquer cláusula relevante de um contrato entre um devedor e um credor. Quando um devedor altera condições de prazo, juros ou garantia de contrato ele incorre em default. Popularmente, o default é conhecido como calote, porém, na prática, o default nem sempre ocorre por intenção do devedor, mas por falecimento, falência ou diversas razões que reduzem sua capacidade de pagamento e/ou seu capital.

Dito isso, podemos dizer que LGD é a perda incorrida, uma vez que ocorra o evento de default, já que, quando ocorre um evento de default, nem sempre a totalidade do valor exposto ao risco é perdida (Galdi, Barreto, & Flores, 2018, p. 122).

O que é considerado como um evento de default pode ser diferente de entidade para entidade, por isso, esse conceito deve ser definido pela administração da entidade. A norma contábil presume que atrasos superiores a 90 dias estão contidos no conceito de default, mas esclarece que essa é uma presunção refutável, desde que haja comprovação fundamentada.

Entre os valores possíveis para a LGD, os dois extremos podem ser facilmente identificados. De um lado, uma recuperação completa está associada à LGD de 0%, de outro, um cenário de recuperação zero leva a uma LGD de 100%. Uma série de recuperações parciais também podem ocorrer na prática, resultando em LGD que assume valores entre 0% e 100%. Elaborando um pouco mais, podemos dizer que: LGD = 1 – taxa de recuperação.

Segundo (Schuermann, 2004, p. 6), há três métodos para mensurar a LGD:

  • LGD de mercado: Este método é aplicado a partir dos preços de mercado de títulos inadimplentes ou empréstimos negociáveis logo após o evento de inadimplência real;
  • LGD de treino: Este método considera o conjunto de fluxos de caixa estimados resultantes do processo de cobrança, devidamente descontados;
  • LGD de mercado implícito: Este método considera LGDs derivadas de preços de títulos arriscados (mas não inadimplentes) usando um modelo teórico de precificação de ativos.

Neste texto, destacaremos a LGD de treino, sendo que o modelo teórico geralmente utilizado para o cálculo dessa LGD é o seguinte:

Fórmula

Onde:
Saldo no default: é o saldo no momento em que a operação entrou em default, geralmente considerado um atraso de 90 dias.
Recebimentos: são os valores recebidos da operação, após a entrada em default.
Custos de recuperação: São quaisquer custos atribuídos aos valores recuperados da operação, após a entrada em default.

É importante ressaltar que, segundo o IFRS 9 / CPC 48.B5.5.28, as perdas de crédito esperadas são uma estimativa ponderada por probabilidade de perdas de crédito (ou seja, valor presente de todos os déficits de caixa) ao longo da vida esperada do instrumento financeiro. Ou seja, no melhor dos cenários, deve ser considerado o valor presente das recuperações e custos com recuperação para o cálculo do LGD.

Exemplo de cálculo de LGD

Um banco concedeu um empréstimo no valor de R$ 1.000.000, em 01/01/X1. Em 30/06/X1, a operação estava com 90 dias de atraso, com um saldo em aberto de R$ 800.000, e o banco aplicava o conceito de default segundo a norma contábil IFRS 9 / CPC 48. Consideremos que a taxa de juros do empréstimo é uma taxa livre de risco.

O prazo médio de recuperação da carteira para a respectiva modalidade de empréstimo gira em torno de 1 ano. Dessa forma, foi considerado um período prospectivo de 1 ano após a entrada em default para o cálculo da LGD.

Os dados para o cálculo são os seguintes:
Valores recebidos após o default foram de R$ 150.000 em 30/09/X1; R$ 100.000 em 30/11/X1; R$ 200.000 em 30/03/X2; R$ 100.000 em 30/06/X2.
Valores de custos para recuperação com a assessoria de cobrança contratada foram de 10% sobre o valor total recuperado, que totalizou R$ 55.000.
A curva futura da taxa flat de juros livre de risco foi de 6% a.a.

Com esses dados, calculamos o valor presente das recuperações e dos custos atribuíveis às recuperações:

Fórmula

Portanto, o cálculo da LGD é o seguinte:

Fórmula

Considerando somente esta operação como base da nossa amostra, poderíamos afirmar que a perda uma vez ocorrido o evento de default representa 27,08% do saldo da operação, uma vez que a proporção recuperada na operação foi de 72,92%.

Referências
Bellini, T. (2019). IFRS 9 and CECL Credit Risk Modelling and Validation: A Practical Guide with Examples Worked in R and SAS. Elsevier.
Galdi, F. C., Barreto, E., & Flores, E. (2018). Contabilidade de instrumentos financeiros IFRS 9 - CPC 48: ativos financeiros, passivos financeiros, instrumentos patrimoniais, impairment, derivativos e hedge. Atlas.
Schuermann, T. (2004). What Do We Know About Loss Given Default? Federal Reserve Bank of New York.

 
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