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Contabilidade de aplicações financeiras

Contabilidade de aplicações financeiras
13/07/2020
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper
Ivanice Floret
Principal

No Balanço Patrimonial de uma empresa, os elementos do grupo do ativo são apresentados por ordem de liquidez. Nesse sentido, depois de “caixa e equivalentes de caixa”, muitas vezes temos a conta de “aplicações financeiras”, que dependendo do setor de atuação da empresa, também pode ser apresentada como TVM – Títulos e Valores Mobiliários. Nessas contas, são registrados os instrumentos financeiros que não se enquadram na definição de equivalentes de caixa, que podem estar tanto no curto como no longo prazo.

As entidades costumam fazer aplicações financeiras para remunerar seu excedente de caixa, e dentre as diversas modalidades disponíveis, algumas das mais comuns nas empresas são: fundos de investimentos, certificado de depósitos bancários, letras financeiras, e títulos públicos. Há ainda, companhias que também optam por modalidades menos usuais, como CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários e CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio.

Via de regra, as aplicações são instrumentos financeiros, que, conforme Galdi, Barreto e Flores (2018), são definidos como qualquer contrato que origina um ativo financeiro em uma entidade e um passivo financeiro ou título patrimonial a outra entidade. Nesse sentido, ao adquiri-los, as empresas precisam classificá-los de acordo com a norma IFRS 9 / CPC 48 - Instrumentos Financeiros, que prevê três categorias de classificações de ativos financeiros, as quais têm como base tanto o modelo de negócios da entidade para a gestão desses ativos quanto as características de fluxo de caixa contratuais do ativo, conforme detalhado a seguir:

Custo amortizado (CA)

Galdi, Barreto e Flores (2018) destacam que custo amortizado de um ativo é o montante pelo qual um ativo financeiro é mensurado em seu registro inicial, menos as amortizações de principal, mais ou menos juros acumulados calculados com base no método da taxa de juros efetiva (taxa de descontos) menos qualquer redução por ajuste ao valor recuperável ou impossibilidade de recebimento.

Nessa categoria, são registrados os ativos financeiros que atendam concomitantemente a essas duas condições: ativo financeiro que seja mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja apenas receber fluxos de caixa contratuais; e os termos contratuais quanto aos fluxos de caixa desse ativo sejam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto.

Valor justo por meio do resultado (VJPR)

Nessa categoria, são registrados os ativos financeiros que são mantidos sob outros modelos de negócios. Além disso, os termos contratuais quanto aos fluxos de caixa desse ativo podem ser, diferentes de pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto, ou seja, a remuneração da aplicação financeira, pode estar associada ao preço de uma commodity ou ao valor de uma ação, por exemplo.

Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA)

Nessa categoria, são registrados os ativos financeiros que atendam ao mesmo tempo essas duas condições: ativo financeiro que seja mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja tanto receber fluxos de caixa contratuais, quanto vender, e os termos contratuais quanto aos fluxos de caixa desse ativo sejam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto.

Reconhecimento Inicial

No momento do registro dos instrumentos financeiros, Galdi, Barreto e Flores (2018) destacam que as entidades devem efetuar o registro contábil, considerando o valor justo mais ou menos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou emissão desses instrumentos, salvo quando classificados como valor justo por meio do resultado. Nessa situação, o registro inicial é realizado pelo valor justo, e os custos de transação são lançados no resultado.

A norma IFRS 13 / CPC 46, define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Segundo, Galdi, Barreto e Flores (2018) geralmente, o valor justo de um instrumento financeiro no registro inicial é exatamente o preço da transação, exceto na situação em que alguma das partes da transação, é favorecida, ou seja, quando as condições negociadas diferem daquelas usuais de mercado.

Roteiros contábeis

Suponhamos que uma entidade faz uma aplicação financeira, adquirindo um título no valor de R$ 10.000, com vencimento de 4 anos, com juros pré-fixados de 3% ao ano, e que não há distorções em termos de taxa no mercado. Após exatamente 1 ano da aplicação, consideremos que a taxa de mercado tenha reduzido, e que o valor de mercado desse ativo seja R$ 10.400.00.

Nesse contexto, os registros contábeis seriam realizados da seguinte forma, observando o modelo de negócio da empresa:

Custo amortizado (CA)

Aquisição dos títulos

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 10.000,00

Crédito:

Caixa (ativo) R$ 10.000,00

Reconhecimento da remuneração ao fim de um ano

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 300,00

Crédito:

Receita de juros (resultado) R$ 300,00

Valor justo por meio do resultado (VJPR)

Aquisição dos títulos

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 10.000,00

Crédito:

Caixa (ativo) R$ 10.000,00

Registro da remuneração ao fim de um ano

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 300,00

Crédito:

Receita de juros (resultado) R$ 300,00

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 100,00

Crédito:

Resultado variação no valor justo (resultado) R$ 100,00

Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA)

Aquisição dos títulos

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 10.000,00

Crédito:

Caixa (ativo) R$ 10.000,00

Registro da remuneração ao fim de um ano

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 300,00

Crédito:

Receita de juros (resultado) R$ 300,00

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 100,00

Crédito:

Ajuste de avaliação patrimonial (PL) R$ 100,00

Reconhecimento inicial pelo valor justo

Se, no reconhecimento inicial da transação dada como exemplo, a taxa de mercado para aplicações similares fosse de 2% ao ano, ou seja, as condições da negociação acordadas entre as partes, fossem diferentes das existentes no mercado, o registro contábil inicial seria realizados por um valor diferente do valor da transação, independentemente da classificação do ativo, conforme abaixo:

Valor da transação: 10.000,00
Se a taxa de mercado para ativos com os mesmos riscos do ativo em questão não for significativamente diferente da taxa transacionada (3%), o valor de reconhecimento inicial é R$ 10.000,00, como mostrado no exemplo de contabilização anterior. O raciocínio é o seguinte: vamos ganhar 3% em um ativo que o mercado, de forma geral, paga 3%.

Se, por outro lado, o mercado está pagando uma taxa diferente (2%, por exemplo), o valor justo do ativo deve ser aquele que reflete um ganho de 2%. O raciocínio é o seguinte: vamos ganhar 3% em um ativo que o mercado, de forma geral, paga 2%, então, é como se, logo no reconhecimento inicial, essa aplicação de R$ 10.000,00 já tivesse valorizado, como de fato ocorreu.

Como calculamos esse valor justo? Em geral, pegamos o valor futuro da aplicação financeira e descontamos à taxa de mercado. Nesse caso, o valor futuro de uma aplicação de R$ 10.000,00, ao fim de 4 anos, à taxa de 3% a.a., é R$ 11.255,09, e o valor justo, trazendo esse número à data inicial pela taxa de 2% a.a., é 10.397,96.

Desta forma, nossa aplicação deveria ser inicialmente registrada assim:

Aquisição dos títulos

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 10.000,00

Crédito:

Caixa (ativo) R$ 10.000,00

Débito:

Aplicações financeiras (ativo) R$ 397,96

Crédito:

Contrapartida depende do fluxo abaixo R$ 397,96

As perdas ou ganhos ocorridos no dia da transação (D1 P&L) são registrados diretamente no resultado ou no PL, ou ainda, vão sendo diferidos no resultado ao longo da vida do instrumento financeiro, dependendo de como essa perda ou esse ganho inicial foi gerado:

Contabilidade das aplicações financeiras

Fonte: IFRS 9 / CPC 48 - Instrumentos Financeiros
IFRS 13 / CPC 46 - Mensuração do Valor Justo
Contabilidade de Instrumentos Financeiros - IFRS 9 - CPC 48. Barreto, Eric; Galdi, Fernando C.; Flores, Eduardo. Editora Atlas. São Paulo: 2018.

 
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