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IFRS 9 / CPC 48 - Perdas de crédito - Conceitos

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01/01/2017
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

ORADOR 1 [00:00:04] Conceitos. A avaliação sobre suas perdas de crédito esperadas deveriam ser reconhecidas baseia-se em aumentos significativos na probabilidade ou risco de inadimplência, que ocorre desde o reconhecimento inicial e não com base em evidência de problemas de crédito ou inadimplência real. Se o risco de crédito de um instrumento financeiro não tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial, uma entidade deve mensurar a provisão a um valor equivalente as perdas de crédito esperadas para doze meses.

P1 [00:00:41] Como determinar se RC aumentou? A, mudanças em significativas em indicadores internos de risco, incluindo o spread de crédito. B, mudanças significativas em indicadores externos de risco, os quais podem incluir: spread de crédito, preços de derivativos de crédito, diferença do valor justo para o custo amortizado do instrumento, entre outras informações. C, mudança corrida ou esperada na classificação externa do instrumento financeiro ou do seu emissor, ou aumentos no risco de crédito de outros instrumentos financeiros do mesmo mutuário. D, mudanças adversas existentes ou previstas nas condições de negócios, financeiras, econômicas, ambiente relatório ou tecnológico. E, mudança significativa existente ou esperada nos resultados operacionais do devedor, tais como receitas ou margens decrescentes, riscos operacionais, menor qualidade do ativo, maior alavancagem, problemas de liquidez, problemas de gestão, mudanças no escopo da entidade, como descontinuação de um segmento, etc. F, mudanças significativas no valor ou na qualidade de garantias que sustentam a obrigação. G, informações sobre atrasos nos pagamentos.

ORADOR 1 [00:02:16] Avaliação em doze meses. Se uma entidade tiver mensurado a provisão para perdas por um valor equivalente às perdas permanentes de crédito esperadas no período anterior, mas entende que no período atual não existe diferença significativa no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, ela passa a mensurar a provisão para perdas a um valor equivalente às perdas de crédito esperadas para 12 meses da data de relatório atual.

P1 [00:02:49] Uma entidade mensurará as perdas de crédito esperadas de um instrumento financeiro de modo que reflita: A, Um valor ponderado pela probabilidade e imparcial que seja determinado ao avaliar um intervalo de resultados possíveis. B, o valor do dinheiro no tempo e C, informações razoáveis e sustentáveis disponíveis sem custo ou esforço indevido sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições econômicas futuras.

P1 [00:03:24] Nós vamos falar um pouco sobre perdas de crédito, sobre o IFRS 9. Primeiro, eu gostaria de lembrar que faz parte do material desse curso outros vídeos, alguns vídeos narrados que falam sobre conceitos de perdas de crédito ou do que a gente chama de impairment de ativos financeiros. Bastante importante você assistir a esses vídeos também para consolidar esse conhecimento sobre as perdas de crédito nos ativos financeiros. Eu vou falar aqui sobre alguns aspectos, alguns conceitos relacionados às perdas de crédito.

ORADOR 1 [00:04:21] Antes de qualquer coisa, eu gostaria de escrever aqui alguns termos. Impairment é um termo relacionado a perdas. A norma contábil, o IFRS trouxe esse termo e ele, antes de 2010, antes da implantação do IFRS, esse termo era totalmente desconhecido aqui no Brasil. A gente não utilizava esse termo na contabilidade, muito menos em outras áreas. Esse termo é relacionado à perda nos ativos de forma geral, independente de ser perda em ativo financeiro, perda no imobilizado, perda no ativo intangível, perda em qualquer ativo, esse termo, impairment, ele pode ser utilizado.

ORADOR 1 [00:05:30] Aqui no nosso âmbito, nos instrumentos financeiros, também o termo impairment é utilizado relacionado à perda de crédito, perda nos ativos financeiros. Mas é mais comum, quando a gente está no dia a dia, na contabilidade das empresas, a gente chamar essa perda de crédito ou o que a gente contabiliza em decorrente das perdas de crédito, é bastante comum a gente chamar de PDD, de Provisão para Devedores Duvidosos. Esse é um termo usual, embora a gente não encontre mais esse termo. Normalmente, não encontra mais esse termo nas normas contábeis. Muita gente, muitas empresas ainda utilizam bastante o termo PDD, Provisão para Devedores Duvidosos, que é o valor que ajusta um ativo. Normalmente, um contas a receber ou empréstimos concedidos. Ele ajusta ao ativo em relação ao risco de crédito, às perdas de crédito.

P1 [00:06:44] Esse termo é mais encontrado na literatura e nas normas como PCLD. PCLD é Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. Então, todos esses termos aqui a gente vai utilizar no âmbito da IFRS 9 quando a gente estiver se referindo a perdas de crédito. Então, se a gente for comparar o conceito que existia no IAS 39 com o conceito que a gente tem para perdas de crédito aqui no IFRS 9, tem uma diferença conceitual importante que é a seguinte: No IAS 39, o conceito de perdas chamava conceito de perda incorrida.

ORADOR 1 [00:07:47] Quer dizer, para reconhecer uma perda em um ativo financeiro, precisava existir um fato gerador, algum evento que suportasse a perda. Precisava ter acontecido um evento anterior, a gente não poderia projetar cenários para reconhecer perdas de crédito, precisava já ter um evento anterior. Por isso, perda incorrida. E, agora, no IFRS 9 a gente utiliza o conceito de perda esperada. Dentro do conceito de perda esperada, a gente pode utilizar informações prospectivas, a gente pode pensar em cenários ao reconhecer perdas de crédito.

P1 [00:08:48] O aspecto entre as duas normas, o IAS 39 e o IFRS 9, que é comum, é a relação no tratamento de itens que são individualmente significativos e itens que não são individualmente significativos. Ou, traduzindo um pouco isso para o mais usual, operações de atacado e operações de varejo. Um banco ou uma empresa pode ter recebíveis de atacado. Por exemplo, eu tenho como grandes clientes a Petrobras, a Ambev, um grande banco, como banco Itaú, banco Santander, banco Bradesco, Banco do Brasil. Eu tenho grandes clientes. Então, quando eu olho para o meu contas a receber, ele é um contas a receber concentrado em grandes clientes, grande recebíveis. Então, quando eu for falar em perdas de crédito, como que eu vou fazer essa avaliação? Eu vou fazer avaliação individual, eu vou olhar para cada um desses clientes, vou olhar para cada um desses recebíveis, para os termos desses recebíveis. Eu vou fazer uma análise individual.

P1 [00:10:20] Como está sendo mostrado no slide, nós temos um slide aí falando do impairment, dessa provisão para créditos de liquidação duvidosa. E eu faço a aplicação individual, eu tenhho um método que olha para cada ativo individualmente, quando os ativos são individualmente representativos. E também quando eu estou avaliando instrumentos de capital. Quando eu avalio instrumentos de capital, eu também olho para eles individualmente. Faço uma análise de cada instrumento financeiro separadamente.

P1 [00:11:05] E quando eu tenho uma carteira de varejo? Imagina uma empresa de varejo, um Carrefour, um Pão de Açúcar, um Walmart, que tem recebíveis diluídos. Imagina, se ele tem milhares de recebíveis pequenos, será que vale a pena você controlar individualmente cada recebível? Talvez não valha a pena pelo custo de controle. Você avaliar cada recebível individualmente. Ou a mesma coisa, se a gente pensar em um banco de varejo. Aqui no Brasil, os bancos que a gente chama de banco de varejo, muitas vezes tem uma operação de atacado também, mas se a gente olhar só para a operação pessoa física, pessoa física comum do Bradesco, do Itaú, de outro banco. Santander, Banco do Brasil, talvez não valha a pena para esses bancos, e provavelmente não vale, você controlar individualmente a perda em cada recebível.

P1 [00:12:31] Então, como é que se faz isso? Você faz uma análise coletiva, você tem um método para avaliar perdas de crédito no qual você agrupa clientes. Vamos agrupar clientes, por exemplo, por nível de renda, por trabalho. Eu tenho clientes que são funcionários públicos, eu tenho clientes que são funcionários contratados de acordo com a lei trabalhista, de acordo com a CLT, eu tenho clientes que são profissionais liberais. Eu tenho clientes que são donos de empresas, são empresários. De repente, eu poderia quebrar esses clientes, além de renda, trabalho, poderia quebrar por região. Eu poderia quebrar por setor da economia em que eles trabalham, para segregar melhor esses clientes. E aí, eu posso ter um método de avaliação de crédito para cada grupo de clientes, fazendo uma avaliação coletiva.

ORADOR 1 [00:14:07] Ou, de repente, se uma empresa entende que os seus clientes, as características deles são homogêneas, não vale a pena eu também fazer essa segregação por renda, por setor de atividade, por tipo de contrato de trabalho que esses caras têm. Então, eu vou tratar todo mundo como clientes pessoa física. Então, se a entidade julga que os clientes, a característica de crédito deles é homogênea, ela não precisa fazer essa segregação. Os itens que não são individualmente representativos a gente pode fazer uma aplicação coletiva segregando esses clientes, ou não, de acordo com as características comuns a eles.

ORADOR 1 [00:15:05] A PCLD é o valor presente de todos os déficits de caixa ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro. Esse é um ponto importante que a gente vai fazer um exercício um pouquinho mais pra frente. Esse é um ponto importante do IFRS 9 que fala sobre o valor do dinheiro no tempo. Então, normalmente, as empresas calculam a PCLD como um percentual que é aplicado sobre o saldo de contas a receber, sobre o saldo de empréstimos.

ORADOR 1 [00:15:58] Por exemplo, se você tem um contas a receber de 100 e entende que tem uma uma perda... De acordo com o meu histórico de perdas, eu entendo que normalmente a gente perde 2% do valor dos recebíveis, que é comum em termos de métodos encontrados nas empresas. O método vai fazer a empresa chegar em um percentual. E aí, esse percentual é aplicado sobre o saldo de contas a receber, sobre o saldo, o valor contábil bruto. Então, nesse caso, eu calcularia uma perda. Uma provisão para a perda de 2%. Estou simplesmente aplicando o percentual ao saldo.

ORADOR 1 [00:16:56] No IFRS 9, assim como no IAS 39, a norma se preocupa com o valor do dinheiro no tempo. Então, ela fala que ao invés de eu calcular essa perda sobre o saldo, eu deveria fazer o seguinte, eu deveria olhar para o fluxo de caixa. Então, pode ser que esse saldo de 100 seja o valor presente de vários fluxo de caixa, de pagamentos de 30, de 50, de 40 em uma outra data... e de 60 em uma data futura. Então, pode ser que esse recebível de 100 seja o valor presente desses vários fluxos de caixa. Obviamente, a soma destes fluxos aqui não bate com o valor do recebível, porque o valor do recebível é um valor presente desses fluxos de caixa. Então, como esse recebível é composto por vários fluxos de caixa, o correto em relação à perda de crédito, a provisão para a perda de crédito seria olhar para cada fluxo de caixa.

ORADOR 1 [00:18:33] Então, eu deveria olhar se as perdas esperadas estão aqui no último fluxo de caixa, se estão aqui nesse segundo fluxo de caixa ou se estão distribuídas, está homogêneo. Eu tenho uma perda de 2% bem distribuída nesses fluxos de caixa. A norma se preocupa com isso, com o valor do dinheiro no tempo. Por que se as perdas estiverem concentradas nos fluxos de caixa mais distantes ou se elas estiverem concentradas nos fluxos de caixa mais próximos, isso vai causar uma diferença no valor contábil. Então, é uma preocupação e a gente vai fazer um...

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