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Quando você deve se preocupar com o IFRS 9 (CPC 48)?

Quando você deve se preocupar com o IFRS 9 (CPC 48)?
02/06/2016
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Em reuniões recentes com Contadores, CFOs e Controllers, tenho percebido que, mais uma vez, os bancos estrangeiros estão saindo na frente na busca pelo conhecimento sobre uma nova norma internacional de contabilidade. Essa lógica faz sentido, uma vez que o pronunciamento contábil de instrumentos financeiros, o IFRS 9, afeta primordialmente os bancos, e também, a norma permite adoção antecipada em muitos países, opção que não é permitida em terras brasileiras. Desta forma, alguns bancos e empresas internacionais já começam a implementar o IFRS 9 para reporte às suas matrizes, antecipando-se à obrigação legal.

Desde o início de 2015, tenho ministrado treinamentos de IFRS 9 para grandes empresas, bancos e associações, e mantido conversas com normatizadores, auditores e com os parceiros de negócio Eduardo Flores e Fernando Galdi, alguns dos gurus no assunto. No geral, notamos que as empresas ainda não começaram a implantação do IFRS 9, mas planejam capacitar suas equipes e obter um diagnóstico sobre os impactos em políticas, processos e sistemas, e somente após, iniciar o projeto propriamente dito.

A norma deve ser aplicada em ou após 1º de janeiro de 2018, de forma retrospectiva, de acordo com o IAS 8, somente para itens ainda não baixados no reconhecimento inicial, o que significa que os instrumentos financeiros ainda não baixados nessa data devem ter seus saldos ajustados nos balanços comparativos.

O IFRS 9 provavelmente deve dar origem ao CPC 48, que na data de publicação desse texto, ainda não havia sido emitido. De qualquer forma, as empresas de grande porte e aquelas com títulos e valores mobiliários negociados no mercado aberto devem ter em vista a data de janeiro de 2018, pois o CPC e as entidades reguladoras, para manter o Brasil entre os países que adotam o IFRS, não podem fugir desse prazo.

Os bancos com ações negociadas em bolsa ou com Comitê de Auditoria constituído já estão obrigados a preparar demonstrações financeiras anuais seguindo o padrão internacional (IFRS), logo, essas demonstrações devem seguir a agenda global de adoção do IFRS 9.

Nas demais instituições financeiras e nos balanços individuais dos bancos, o Banco Central ainda mantém um sistema contábil exclusivo: o Plano Cosif. Ainda não é possível saber quando e se o Cosif vai incorporar o IFRS 9. Em meados de 2006, o Banco Central era um dos principais entusiastas da adoção das normas internacionais de contabilidade, mas desde o último trimestre de 2008, no bonde da crise financeira, a entidade retirou-se do projeto nacional de adoção do IFRS, e não mais pronunciou-se sobre um cronograma para a adoção desse padrão de forma completa.

Assim, à exceção das instituições que hoje não são obrigadas a seguir as normas contábeis do IASB ou do CPC, todas as demais têm como deadline 1º de janeiro de 2018, então, se você ainda não se preocupou com o IFRS 9, coloque na sua agenda ao menos duas atividades: conhecer a norma e estudar seus impactos em políticas, processos e sistemas. Uma maneira rápida, eficiente e menos custosa para cumprir a primeira atividade será através do programa de capacitação em IFRS 9 à distância da M2M (EAD IFRS 9). Participe e indique.

 
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