Preparação da DFC – passo a passo
Uma empresa apresenta suas demonstrações contábeis abaixo: balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício. É preciso elaborar a Demonstração dos Fluxos de Caixa desta empresa, para o exercício de X4. Para isso, são apresentadas as seguintes informações complementares:
- Valor das compras no exercício= R$ 1.615.000,00;
- Todo o valor da PECLD do ano anterior foi efetivamente perdido, e foi suficiente para cobrir as perdas;
- Toda despesa financeira foi efetivamente paga no exercício;
- O veículo foi vendido por R$ 25.000,00;
- Houve compra de uma máquina, à vista;
- Houve compra de veículo à vista por R$ 10.000,00;
- Não houve outra movimentação no imobilizado além das citadas;
- Dividendos do ano anterior foram pagos. Do próprio ano houve pagamento/antecipação de parte do total;
- A variação da conta de financiamento equivale a pagamentos no período e reclassificação entre grupos.
1º passo: Identificar no balanço patrimonial e na DRE as contas relacionadas a cada uma das três atividades (operações, investimento, financiamento)
2º passo: identificar as movimentações das contas contábeis
O valor das perdas de 500,00 veio do detalhamento da conta de PECLD. O único valor que faltava era o do recebimento, e fazemos a conta para encontra-lo.
O valor das novas estimativas está na DRE, e o valor da baixa por perda encontramos por ser o único valor que faltava.
O valor das aquisições está no enunciado, e o valor das baixas encontramos por ser o único valor que faltava.
O valor da despesa do exercício está na DRE, e o valor da baixa encontramos por ser o único valor que faltava.
O valor das compras está na movimentação do estoque e também no enunciado, e o valor dos pagamentos encontramos por ser o único valor que faltava.
O valor das despesas está DRE, e o valor dos pagamentos encontramos por ser o único valor que faltava.
O valor das despesas está DRE, e o valor dos pagamentos encontramos por ser o único valor que faltava.
Esta conta não aparece no Balanço Patrimonial por não possuir saldo inicial e saldo final. Mas este detalhamento permite a identificação do valor pago no período, que no caso se refere à totalidade da despesa.
Esta conta não aparece no Balanço Patrimonial por não possuir saldo inicial e saldo final. Mas este detalhamento permite a identificação do valor pago no período, que no caso se refere à totalidade da aquisição.
Para encontrarmos o valor do pagamento, primeiro precisamos descobrir o valor que foi destinado a esta conta no período. Isso conseguimos pela identificação da movimentação da conta de lucros acumulados.
Aqui estão somados os saldos do circulante e do não circulante. Não há novos financiamentos pelo enunciado.
Não há indicação de alteração no capital pelo enunciado, o que é comprovado pelos saldos da conta.
Para que o saldo final seja o que está no Balanço Patrimonial, e não havendo outras transações, este é o único valor possível destinado da conta de lucros acumulados para a reserva de lucros.
Não há saldo inicial e saldo final nesta conta. Pela movimentação foi identificado o valor destinado a reserva de lucros. O restante então é destinado à conta de dividendos a pagar.
Aqui a movimentação é informativa, pois todos os valores já estão identificados. Mas eventualmente poderíamos não ter a informação do valor da venda de imobilizado. Seria possível identificar este valor a partir da movimentação das contas do imobilizado (baixas), e valor do resultado apurado (DRE).
Resumo da movimentação de caixa e equivalentes
Aqui segue, de acordo com as movimentações das contas, os valores que transitaram pelo caixa e pelos equivalentes de caixa. Fizemos todo esse caminho pois não temos maiores informações, o que não acontece nas empresas. Nas empresas, por meio do detalhamento das contas de caixa e equivalentes de caixa (razão das contas) conseguimos obter tais informações.
Estas são as informações para se elaborar a DFC pelo método direto. A partir deste resumo classifica-se a movimentação em uma das três atividades: operações, investimentos ou financiamentos.
3º passo: classificar as movimentações das contas Contábeis na DFC
Para elaborarmos a DFC pelo método indireto, devemos lembrar que não há diferenças na divulgação das atividades de investimento e de financiamento, quando comparadas com a DFC pelo método direto. Assim, deveremos elaborar de maneira diferente apenas a parte das atividades operacionais.
Vamos partir do lucro líquido: R$ 102.300.
Faremos os ajustes previstos:
- Lucro na venda de imobilizado: R$ 10.000. Este valor entrou na DRE aumentando o lucro. Aqui deveremos anular este efeito, retirando este valor. Isso porque ele já está contido na linha “venda de imobilizado” em atividades de investimento, e se não fizermos isso este valor acaba aparecendo em duplicidade.
- Depreciação: R$ 15.000. Este valor entrou na DRE reduzindo o lucro. Aqui devemos anular este efeito, adicionando este valor. Isso porque a depreciação não tem efeito no caixa e nos equivalentes de caixa no período. Realizados os ajustes, vamos inserir as variações nas contas operacionais do balanço patrimonial, e devemos tomar cuidado para identificar corretamente se gera ou consome caixa.
Desta forma já conseguimos apresentar a DFC pelo método indireto:
Referências:
BRASIL. Lei nº 6.404, de
15 de Dezembro
de 1976.
Constituição da
República
Federativa do Brasil de 1988.
Lei Complementar nº 87, de
13 de Setembro
de 1.996.
Lei nº
11.638, de 28 de
Dezembro de 2.007.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento CPC
PME – Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas, de 04 de Dezembro de 2009.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento
Técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de
Caixa, de 03 de Setembro de 2010.
Pronunciamento
Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, de 02 de
Dezembro de 2011.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC
nº 1.418/12, de 05 de Dezembro de 2012
GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu.
Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as
Normas Internacionais e do CPC. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2018.