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Disponibilidades - caixa e equivalentes de caixa

Disponibilidades - caixa e equivalentes de caixa
06/07/2020
Ivanice Floret
Principal
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

O que numerários em espécie, depósitos bancários disponíveis e aplicações financeiras de curto prazo com alta liquidez, vencíveis em até três meses têm em comum? Todos são compreendidos no termo disponibilidades, fazendo parte da definição de caixa e equivalentes de caixa.

O caixa é formado por recursos em espécie e depósitos bancários disponíveis, ou seja, o dinheiro que está à disposição para utilização imediata.

Já os equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, com alta liquidez, que são prontamente conversíveis em dinheiro e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor, a exemplo das aplicações em operações compromissadas, no caso das instituições financeiras, certificados de depósitos bancários, e até aplicações no exterior, tais como time deposits. Desta forma, as aplicações financeiras menos líquidas ou sujeitas à volatilidade no seu valor de mercado não se enquadram nessa definição.

De acordo com o Pronunciamento Contábil CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa, os equivalentes de caixa não têm outro propósito, senão atender a compromissos de caixa de curto prazo de uma empresa. Nesse sentido, enquadram-se nessa condição as aplicações financeiras com vencimento igual ou inferior a três meses, a contar da data da aplicação.

Os investimentos em instrumentos patrimoniais, como ações e cotas de fundos, não estão contemplados no conceito de equivalentes de caixa, a não ser em hipóteses bem específicas, como no caso de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda à definição de curto prazo.

Em resumo, os investimentos sujeitos a um risco significativo de mudança de valor, ou que possuem vencimento superior a três meses, não podem ser considerados como equivalentes de caixa. Considerando que os ativos são apresentados no Balanço Patrimonial por grau de liquidez, essas aplicações deverão ser apresentadas como “aplicações financeiras de curto prazo”, e não como “caixa e equivalentes de caixa”.

Além disso, a DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa apresentará as informações sobre as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa. A divulgação da DFC é obrigatória para empresas de grande porte, ou seja, aquelas que possuem ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Por meio da DFC, é possível observar a geração de caixa e equivalentes de caixa a partir de atividades operacionais da entidade, o caixa consumido pelas atividades de investimento, além das entradas e saídas de capital nas atividades de financiamento. A soma desses três blocos de atividades da DFC demonstra a variação de caixa e equivalentes no período.

Fonte:
CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007