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CPC 23 / IAS 8 - Alterações em políticas contábeis

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

Uma informação extremamente relevante em relação a políticas contábeis é em relação à alteração. Então a gente já tinha visto anteriormente que se a entidade, por conta própria, decidir mudar a sua política contábil, alterar sua política contábil, ela tem que retroagir. Então ela tem que voltar, aplicação retrospectiva, está certo?

Mas via de regra, a política contábil não deve ser alterada. Via de regra, ela não deve ser alterada. "Ivanice, então nunca pode?" Não, ela pode. Ela pode alterar. Pode alterar, inclusive, voluntariamente, como eu acabei de falar, a gente viu anteriormente. Mas via de regra, a entidade não muda a sua política contábil.

Ela pode mudar sua política contábil, exceto na situação voluntária, se houve uma exigência normativa. Então, se o CPC, o Comitê de Políticas Contábeis produzir uma nova norma, ou mesmo o Conselho Regional de Contabilidade definir, publicar uma exigência de que a entidade precise alterar sua política contábil. Seu conjunto de políticas contábeis, ou uma política contábil em si, relacionada a um determinado tema, por exemplo.

Então, toda vez que isso acontecer, aí sim a empresa vai alterar essa política contábil. Ou seja, teve uma exigência normativa, está certo? Ou por um pronunciamento do CPC ou mesmo uma orientação ou mesmo uma interpretação. Ou seja, ela não está alterando porque ela quer. Não é uma questão voluntária. Ela está alterando porque foi exigido que ela alterasse.

E quando isso acontecer, nessa situação específica, a entidade precisa verificar o seguinte: como estão definidas na norma, como a norma apresenta as questões transitórias? Ou seja, se a norma está trazendo novos conceitos, novos estabelecimentos. A norma exige que eu tenha que fazer a aplicação retrospectiva? Ela exige isso? Como a norma apresenta isso para a gente?

Então, eu vou verificar as disposições transitórias na norma. Vou verificar e vou seguir as disposições transitórias, se a norma apresentar, está certo? "Ivanice, a norma não apresentou. Ela não disse, ela não colocou absolutamente nada." Então o que eu tenho que fazer? Eu vou ter que apresentar retrospectivamente.

Então, toda vez que tem disposições transitórias, eu vou seguir o que está escrito na norma, sempre. O que está escrito na norma é mandatório, está certo? Não tem essa disposição na norma, então automaticamente eu tenho que voltar no passado. Eu publico aqueles anos que a gente viu anteriormente como se aquela política sempre tivesse acontecido.

E na situação que eu mudar, aí sim sempre vai ser retrospectiva. Porque quando eu mudo, significa que a informação vai ser muito mais confiável. Essa é a ideia, porque senão não faz sentido eu mudar de política contábil.

Então, a intenção por trás de mudar uma política contábil sempre deve considerar que a informação que está sendo divulgada, que vai passar a ser divulgada, vai ser muito mais relevante e muito mais confiável, muito mais útil para o usuário da informação contábil, está certo? Vamos fazer o exercício agora? Então vamos lá!

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