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Contas de Compensação - COSIF

Contas de Compensação - COSIF
21/07/2021
Ivanice Floret
Principal

Diferentemente do plano de contas padrão das demais empresas, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil necessitam registrar alguns eventos contábeis em contas de compensação, também conhecidas como contas “off balance”, já que não fazem parte, oficialmente, do Balanço Patrimonial ou da Demonstração de Resultados do Exercício.

Ao fazer um determinado registro em uma conta patrimonial, como por exemplo, aplicação em TVM – Títulos e Valores Mobiliários, as regras do BACEN estabelecem que a instituição financeira “replique” o mesmo lançamento em contas de compensação. Aparentemente, o lançamento ficaria duplicado, não fosse o fato de que, como mencionado no primeiro parágrafo, essas contas não estarão no Balanço Patrimonial. A diferença entre os dois lançamentos é que, nas contas de compensação, os TVM estarão distribuídos nas categorias de ativos financeiros determinados pela normatização contábil.

O registro em contas de compensação tem o propósito de controle por parte do Banco Central do Brasil. Via de regra, o regulador determina que o registro nessas contas seja realizado para quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, perda, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos.

As garantias recebidas ou prestadas possuem um tratamento específico, no que se refere ao uso de contas de compensação. De acordo com o BACEN, tanto as garantias recebidas em operações ativas, quando mantidas em poder da instituição ou de terceiros, exceto o próprio mutuário, quanto as garantias prestadas, quando não prevista sua vinculação nas respectivas contas do ativo, devem ser registradas em contas de compensação. No entanto, se as garantias forem constituídas em dinheiro, o registro contábil deve sensibilizar as contas patrimoniais.

Além das garantias, o BACEN também estipula que as contas de compensação sejam utilizadas quando do registro de custódia de valores, classificação da carteira de operações de crédito, operações das carteiras administradas de títulos e valores mobiliários, e em operações a termo, futuro e de opções. A seguir, demonstraremos um exemplo de utilização de contas de compensação:

EXEMPLO:

O Banco M2M S.A. adquiriu contratos futuros de taxa de câmbio reais por dólar americano comercial para um período de 30 dias por um determinado valor. A B3 – Bolsa de Valores Mobiliários do Brasil, exige uma margem de garantia de 1% sobre o valor do notional no dia da aquisição daquele derivativo. Levando em consideração que a bolsa padroniza o tamanho dos contratos, nesse caso é de 50, valor no início da operação foi de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais):

REGISTRO DO DERIVATIVO NA CONTA DE COMPENSAÇÃO
Débito: 3.0.6.10.00-6 CONTRATOS DE ACOES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS
Crédito: 9.0.6.10.00-8 ACOES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS
Valor: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

REGISTRO DO DERIVATIVO CONTAS PATRIMONIAIS
Débito: 1.3.6.10.00-9 TITULOS DADOS EM GARANTIA EM OPERACOES EM BOLSAS
Crédito: 1.3.1.10.00-4 TITULOS DE RENDA FIXA
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - 1% referente à margem de garantia exigida pela B3.

OBS.: A aquisição de derivativo, geralmente, não implica em qualquer investimento líquido inicial. Em eventuais circunstâncias, pode exigir investimento líquido inicial irrelevante.

Mesmo que as contas de compensação não façam parte do Balanço Patrimonial, é importante que as instituições financeiras e demais instituições regulamentadas pelo Banco Central do Brasil efetuem a conciliação dos seus saldos, mês a mês, com vistas ao levantamento de balancetes e balanços. Tal cumprimento evita eventuais questionamentos por parte do regulador, que regularmente, cruza o saldo daquelas contas com o saldo da respectiva conta patrimonial.

Fonte: BACEN

 
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