Modelo de negócio. Não é novidade que uma das alterações que a Resolução CMN nº 4. 966/21 trouxe foi o conceito de modelo de negócios. Diferentemente dos modelos anteriores de classificação, em que os títulos e valores mobiliários eram regidos pela Circular nº 3. 068/01, derivativos e operações de hedge pela Circular nº 3. 082/02 e operações de crédito pela Resolução CMN nº 2
**Introdução**O Parecer de Orientação nº40, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem por objetivo mostrar os limites da atuação da CVM em relação aos ativos representados, digitalmente, que podem ser armazenados por meio de tecnologias de *blockchains*
O Banco Central do Brasil (BACEN), visando a evolução tecnológica para desenvolver questões estruturais do sistema financeiro, criou a chamada Agenda BC# que consiste em um projeto iniciado em 2016 pela Agenda BC+, a qual acrescenta novas dimensões, fortalecendo as dimensões já existentes do sistema financeiro
Consideremos uma instituição financeira investidora, denominada Ferraz, que é constituída exclusivamente para investimento em uma instituição no exterior por razões estratégicas de negócio, denominada Mendes, cuja constituição será através do aporte de 100% em[ capital próprio](https://m2msaber. com. br/blog/instrumentos-patrimoniais-na-contabilidade)
Em Junho/23 começou a vigorar a Lei 14. 478, promulgada em 21 de dezembro de 2022 sobre as regulamentações que devem ser seguidas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras de criptoativos), além de incluir parágrafo no código penal para quem infringir essas regulamentações. Com essa regulamentação, o ambiente de investimento em criptoativos ficou mais seguro
As instituições de pagamento são reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de regras destinadas a supervisionar e vigiar essas entidades, integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
As novas regulamentações sobre instituições de pagamentos (IPs) emitidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em março de 2022, criaram tipos de conglomerados prudenciais compostos por ao menos uma instituição que realize serviço de pagamento (Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3)
Segundo o Banco Central do Brasil (BACEN), instituição de pagamento (IP) é “a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentações de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamentos, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. ”. Inicialmente, essas empresas foram reguladas pela Lei nº 12. 865/13 e pela Resolução CMN nº 4