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IAS 16 / CPC 27 - Ativo Imobilizado - Vida Útil e Valor Residual

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11/02/2020
Ivanice Floret
Principal

Agora vamos falar um pouquinho sobre terrenos. A norma tem um tratamento específico para terrenos. Ela fala o seguinte. Via de regra, terrenos têm uma vida útil ilimitada. Por conta disso, terrenos não podem ser depreciados. Mesmo que a entidade, uma empresa, adquira um terreno junto com o prédio, a gente vai precisar separar. O terreno, como eu falei, tem vida útil ilimitada, não será depreciado, vai ter lá no ativo. Se a gente fosse pensar aqui no grupo do imobilizado, no balanço patrimonial, eu teria lá no grupo do imobilizado: terrenos, vamos colocar por exemplo aqui R$2 milhões. Pensando em um prédio, em um edifício, vou chamar de edifício e colocar aqui um valor de R$3 milhões. Então o meu imobilizado aqui seria um total de quanto? Total de R$5 milhões. R$2 milhões relacionados a terrenos e R$3 milhões relacionados ao edifício. Só que eu só vou depreciar o edifício. O terreno eu não poderei depreciar. Tem uma observação no nosso material que é bem decorrente da norma. Ela vai falar o seguinte: se o custo do terreno incluir custos de desmontagem, remoção, restauração do local, essa porção do valor contábil do terreno é depreciada durante o período de benefícios obtidos ao incorrer esse custo. Esses valores decorrentes dessa desmontagem, se porventura acontecer, restauração, esses gastos que podem acontecer com a utilização daquele espaço, daquele terreno. Então a entidade vai verificar, vai definir, vai julgar com base em sua experiência e demais informações como ela identifica a vida útil. Aí, sim, esses gastos poderão ser depreciados, mas o valor relacionado a terrenos não. Ele vai ficar 100% como custo do ativo. Utilizando o método que a entidade definir, ela vai fazer a depreciação do edifício seguindo a vida útil.