Contabilidade Bancária
Instrumentos financeiros - 1
Contabilização de cartão de crédito
Contabilidade de CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio e de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Cessão de direitos creditórios e baixa de ativos financeiros
Contabilidade de Títulos e Valores Mobiliários - TVM
Como são contabilizados os ativos de um fundo de investimento?
Contabilidade das aplicações em fundos de investimento
Como fundos de investimento contabilizam aportes recebidos
Segmentos Específicos
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Introdução - Introdução
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Como funcionam as transações
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Exercício V ou F - Comentado - Exercício V ou F - Comentado
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Estrutura e métodos - 1
BASILÉIA - Pilar I, Pilar II e Pilar III
Limites Operacionais BACEN- Circular nº 3.398
Limites e Padrões Regulamentares BACEN - Resolução Nº 69/2021
O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Estrutura do COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Contabilidade Bancária - COSIF
Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
Padrão “S” – Enquadramento inicial das instituições financeiras
Segmentação do Sistema Bancário
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Como são contabilizados os ativos de um fundo de investimento?
Os fundos de investimento têm como finalidade gerenciar recursos de terceiros (cotistas), aplicando esses valores em investimentos de diversos tipos, a depender do regulamento do fundo. Existem diversas modalidades de fundos, e muitos deles são registrados na CVM e regidos pelas regras contábeis do COFI (Plano contábil dos fundos de investimento).
De modo geral, há duas classificações contábeis para os títulos mantidos por um fundo. Esses ativos são classificados de acordo com a intenção de negociação, semelhante às categorias do pronunciamento IAS 39 / CPC 38 e da Circular 3068/2001, do Banco Central do Brasil (Bacen).
Os ativos podem ser classificados como:
- Títulos mantidos até o vencimento – São títulos adquiridos com a intenção do cotista preservar o volume de aplicações compatível com a manutenção de tais ativos na carteira do fundo até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescido pela taxa de juros efetiva do título, quando aplicável, ajustado pela provisão para perdas sempre que houver indicação de perdas prováveis na realização do seu valor. Deve haver também uma declaração formal de todos os cotistas, devendo constar que possuem capacidade financeira para levar até o vencimento os ativos classificados nessa categoria.
- Títulos para negociação – São títulos que foram adquiridos com o objetivo de serem negociados de forma frequente e ativa, sendo contabilizados pelo valor justo, com as perdas e os ganhos realizados reconhecidos no resultado do exercício.
Os ativos de renda variável devem ser mensurados ao valor justo, no entanto, há investimentos em que a mensuração do valor justo pode se tornar inviável, às vezes por falta de informação pública disponível, como no caso de investimentos feitos por fundo de investimento em participação (FIP). Esses fundos investem a maior parte dos recursos em empresas de capital fechado, ou seja, em títulos de renda variável, porém, nem sempre são investimentos em empresas cotadas em bolsa ou com evidência confiável de valor justo.
Assim, nos casos em que o administrador do fundo concluir que o valor justo de uma entidade investida não possa ser mensurado de maneira confiável, o valor de custo pode ser utilizado até que seja praticável a mensuração do valor justo em bases confiáveis, devendo o administrador divulgar, em nota explicativa, os motivos que o levaram a concluir que o valor justo não é mensurável de maneira confiável.
Diferente do IAS 39 / CPC 38, e também da Circular 3068/2001, do Bacen, para os fundos de investimento, não existe a categoria “títulos disponíveis para venda”. Dessa forma, os recursos investidos por um fundo devem possuir uma finalidade determinada (negociar ou manter até o vencimento).
É importante ressaltar que existem regras específicas para a contabilização de fundos estruturados, como as Instruções CVM 589 e 578 para os Fundos de Investimento em Participações (FIP), Instrução CVM 516 para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Instrução CVM 489 para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDC) e outros similares. Além disso, cada uma dessas instruções ressalta que, ressalvadas as disposições contidas em cada Instrução, os fundos devem aplicar os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas e apropriação de despesas, previstos nas normas contábeis aplicáveis às companhias abertas.
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