Contabilidade Bancária
Instrumentos financeiros - 1
Contabilização de cartão de crédito
Contabilidade de CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio e de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Cessão de direitos creditórios e baixa de ativos financeiros
Contabilidade de Títulos e Valores Mobiliários - TVM
Como são contabilizados os ativos de um fundo de investimento?
Contabilidade das aplicações em fundos de investimento
Como fundos de investimento contabilizam aportes recebidos
Segmentos Específicos
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Introdução - Introdução
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Como funcionam as transações
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Exercício V ou F - Comentado - Exercício V ou F - Comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pré-Paga comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pós-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pós-Paga comentado
Estrutura e métodos - 1
BASILÉIA - Pilar I, Pilar II e Pilar III
Limites Operacionais BACEN- Circular nº 3.398
Limites e Padrões Regulamentares BACEN - Resolução Nº 69/2021
O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Estrutura do COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Contabilidade Bancária - COSIF
Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
Padrão “S” – Enquadramento inicial das instituições financeiras
Segmentação do Sistema Bancário
Instrumentos financeiros - 1
Contabilização de cartão de crédito
Contabilidade de CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio e de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Cessão de direitos creditórios e baixa de ativos financeiros
Contabilidade de Títulos e Valores Mobiliários - TVM
Como são contabilizados os ativos de um fundo de investimento?
Contabilidade das aplicações em fundos de investimento
Como fundos de investimento contabilizam aportes recebidos
Segmentos Específicos
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Introdução - Introdução
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Como funcionam as transações
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Exercício V ou F - Comentado - Exercício V ou F - Comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pré-Paga comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pós-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pós-Paga comentado
Estrutura e métodos - 1
BASILÉIA - Pilar I, Pilar II e Pilar III
Limites Operacionais BACEN- Circular nº 3.398
Limites e Padrões Regulamentares BACEN - Resolução Nº 69/2021
O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Estrutura do COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Contabilidade Bancária - COSIF
Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
Padrão “S” – Enquadramento inicial das instituições financeiras
Segmentação do Sistema Bancário
Banco Central cria Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional
O Banco Central do Brasil criou a Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, que irá abrigar as Demonstrações Financeiras exigidas às Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um repositório único informações contábeis obrigatórias que estarão disponíveis no site do BACEN na internet, com o objetivo específico de divulgação pública e gratuita.
A partir da data-base de dezembro de 2019 as instituições financeiras deverão enviar ao BACEN, as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, conforme exigência de divulgação ou publicação de acordo com a legislação ou regulamentação específica. Essas demonstrações devem ser remetidas por meio de sistema informatizado, em arquivo eletrônico, no formato a ser definido pelo Banco Central do Brasil.
Um dos pontos de destaques é a que, ao serem remetidas, aquelas demonstrações estejam acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período, conforme definido em regulamentação específica. Além disso, quando do envio ao BACEN, tais relatórios devem estar acompanhados de carta de apresentação assinada, pelo menos, pelo diretor responsável pela contabilidade, pelo presidente do comitê de auditoria, se houver, e pelo contador responsável pela elaboração das demonstrações.
Os procedimentos para remessa eletrônica das demonstrações financeiras foram estabelecidos pela Circular nº 3.964, de 25 de setembro de 2019, a qual entrou em vigor no mesmo dia da sua publicação. O normativo estabelece que a divulgação das demonstrações financeiras (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) relativas às datas-base a partir de 31 de março de 2020 já seja remetida em formato de dados abertos. Cabe ressaltar que para as administradoras de consórcio, também é exigida a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada e a Demonstração de Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada.
Importante considerar que, as Instituições Financeiras e as demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, também deverão enviar as demonstrações de períodos anteriores. Nesse sentido, até 30 de novembro de 2019, devem ser enviadas as demonstrações financeiras semestral e intermediárias de publicação ou divulgação obrigatória durante o ano de 2019. Até 30 de junho de 2020, devem ser remetidas as demonstrações financeiras anuais, semestrais e intermediárias, de publicação ou divulgação obrigatória relativas às datas-base do período de janeiro de 2014 a dezembro de 2018.
A Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, certamente, é um avanço em termos de informação útil para os usuários das informações contábeis, tais como, analistas, investidores, reguladores, acadêmicos, as próprias instituições financeiras e o público em geral, haja vista, que as demonstrações financeiras das instituições regulamentadas pelo BACEN estarão disponíveis em um único lugar, possibilitando facilidade e agilidade para análise, comparações e tomada de decisão.
Fonte: Circular nº 3.964, de 25 de setembro de 2019