Nenhum resultado encontrado.

Arcabouço regulatório das fintechs

Arcabouço regulatório das fintechs
25/03/2020
Ivanice Floret
Principal
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

No mundo das finanças, um dos termos que mais vem sendo utilizado ultimamente é fintech – da junção das palavras financial e technology – financeiro e tecnologia, respectivamente. Via de regra, as fintechs são startups que atuam na inovação e otimização dos serviços financeiros, operando por meio de plataformas principais. A seu favor, está a tecnologia e a busca constante pela descomplexidade de processos – o que faz com que seus custos operacionais sejam muito menores, quando comparadas com as tradicionais instituições financeiras.

O fato de as fintechs terem um modelo de negócio mais simplificado não significa que elas podem atuar sem qualquer supervisão. Ao contrário: para atuar com meios de pagamento ou na intermediação ou concessão de crédito, há um arcabouço regulatório que deve ser seguido, principalmente para aquelas entidades que já obtiveram aval do Banco Central para ofertar empréstimos a clientes, como as que estão estruturadas como Sociedade de Crédito Direto – SCD ou como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas – SEP.

O principal objetivo da regulamentação é criar maior competitividade para esse nicho que vem crescendo, bem como garantir maior segurança a todos os envolvidos em transações realizadas em plataformas digitais. Por isso, há normas que determinam o cumprimento de política de segurança cibernética, requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, procedimentos para prevenção ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, entre outros.

Para as fintechs que objetivam atuar como instituição de meios de pagamento e oferecer conta de pagamento digital, bem como emitir moeda eletrônica, o Banco Central determina o cumprimento de condições específicas para abertura da conta de pagamento, e estabelece que essas instituições mantenham recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescido dos saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição de pagamento, e valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento, enquanto não disponibilizados para livre movimentação pelo usuário final da conta de pagamento destinatária. Além disso, também é exigido que aqueles sejam transferidos a crédito em conta específica no Banco Central ou aplicados em títulos públicos federais denominados em reais e adquiridos no mercado secundário, no prazo máximo de 540 dias até o vencimento e não referenciados em moeda estrangeira.

Esse tema é tão importante que, muitas fintechs que estão em processo de obter a autorização de funcionamento do BACEN, contam com o apoio da M2M SABER para elaborar e documentar sua estrutura regulatória. Outras, já constituídas, contam com o nosso apoio para estarem sempre atualizadas em relação à normatização cabível ou na capacitação dos seus colaboradores. Como foi dito anteriormente, esse mercado é bastante competitivo e o atendimento às regulamentações gera ganhos tanto para o setor quanto para os clientes.

Se você trabalha em uma fintech ou tem interesse pelo tema, conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte:
https://www.bcb.gov.br /
Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013
Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013
Circular nº 3.705, de 24 de abril de 2014
Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018
Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018
Circular nº 3.944, de 29 de maio de 2019
Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020

 
Tenha acesso ilimitado

Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.

R$100

/mês

Começar Também preciso de pontos CRC