Contabilidade Bancária
Instrumentos financeiros - 1
Contabilização de cartão de crédito
Contabilidade de CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio e de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Cessão de direitos creditórios e baixa de ativos financeiros
Contabilidade de Títulos e Valores Mobiliários - TVM
Como são contabilizados os ativos de um fundo de investimento?
Contabilidade das aplicações em fundos de investimento
Como fundos de investimento contabilizam aportes recebidos
Segmentos Específicos
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Introdução - Introdução
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Como funcionam as transações
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Exercício V ou F - Comentado - Exercício V ou F - Comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pré-Paga comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pós-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pós-Paga comentado
Estrutura e métodos - 1
BASILÉIA - Pilar I, Pilar II e Pilar III
Limites Operacionais BACEN- Circular nº 3.398
Limites e Padrões Regulamentares BACEN - Resolução Nº 69/2021
O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Estrutura do COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Contabilidade Bancária - COSIF
Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
Padrão “S” – Enquadramento inicial das instituições financeiras
Segmentação do Sistema Bancário
Instrumentos financeiros - 1
Contabilização de cartão de crédito
Contabilidade de CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio e de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Cessão de direitos creditórios e baixa de ativos financeiros
Contabilidade de Títulos e Valores Mobiliários - TVM
Como são contabilizados os ativos de um fundo de investimento?
Contabilidade das aplicações em fundos de investimento
Como fundos de investimento contabilizam aportes recebidos
Segmentos Específicos
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Introdução - Introdução
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Como funcionam as transações
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Exercício V ou F - Comentado - Exercício V ou F - Comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pré-Paga comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pós-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pós-Paga comentado
Estrutura e métodos - 1
BASILÉIA - Pilar I, Pilar II e Pilar III
Limites Operacionais BACEN- Circular nº 3.398
Limites e Padrões Regulamentares BACEN - Resolução Nº 69/2021
O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Estrutura do COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Contabilidade Bancária - COSIF
Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
Padrão “S” – Enquadramento inicial das instituições financeiras
Segmentação do Sistema Bancário
A adoção do IFRS 9 nas instituições financeiras
O IFRS 9 já está vigente desde 1/1/2018, mas como as instituições financeiras somente adotam uma prática contábil após regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN), o mercado aguarda ansiosamente por uma Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A instituição em que você trabalha já está preparado para implantação dos conceitos do IFRS 9, assim que o CMN regulamentar essa norma?
A norma internacional IFRS 9 – Instrumentos Financeiros, emitida pelo IASB em julho de 2014, em substituição ao IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ainda não foi aprovada pelo CMN para ser adotada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
O IFRS 9 apresenta uma nova abordagem para classificação e mensuração de ativos financeiros, levando em consideração o modelo de negócios da entidade. Além disso, há modificações relevantes no que tange ao tratamento das perdas de crédito () e da contabilização de hedge.
Um dos destaques do IFRS 9 é o reconhecimento das perdas de crédito, que sob o IAS 39, eram reconhecidas somente quando incorridas, e agora serão reconhecidas perdas esperadas. Na prática, significa dizer que deveria haver um evento de perda para justificar o reconhecimento contábil da provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD), e que, com o IFRS 9, essa análise passa a ser mais prospectiva, incluindo uma análise de cenários futuros. No modelo do BACEN, expresso na Resolução 2.682, a provisão para perdas de crédito é reconhecida em função da quantidade de dias de atraso de uma operação, porém, o próprio normativo já dizia que essa era a provisão mínima, e que, caso a perda esperada fosse maior do que a calculada em função dos atrasos, a instituição deveria adotar o maior valor.
Já em relação ao hedge accounting, a norma apresenta regras mais flexíveis, possibilitando o alinhamento entre as atividades de hedge e as atividades de gerenciamento de risco, não mais exigindo testes retrospectivos, e dispensando a faixa de efetividade de 80% a 125%.
Em termos de aplicação obrigatória, o IFRS 9 considera períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018. Nesse sentido, os grandes bancos brasileiros já adotaram o IFRS 9 em suas demonstrações consolidadas, atendendo ao disposto da Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009, e as instituições internacionais ajustam suas demonstrações para reporte à matriz.
A relevância do IFRS 9 para os Bancos é considerável, haja vista que quase todo o balanço de uma instituição financeira é formado por instrumentos financeiros. Nesse contexto, embora as atuais normas do BACEN sejam, no geral, mais conservadoras, as carteiras mais longas e com alta inadimplência poderão sofrer um impacto significativo, principalmente para as pequenas e médias instituições.
Por meio do IFRS 9, as informações relacionadas aos instrumentos financeiros colaboram para um ambiente mais transparente para os usuários das demonstrações financeiras, principalmente levando em consideração que: (1) os ativos financeiros são classificados segundo suas características do fluxos de caixa o modelo de negócio da entidade, (2) a metodologia de modelagem para cálculo da PCLD considera informações prospectivas e classificação do ativo financeiro em estágios relacionados à sua qualidade de crédito.
O BACEN, por meio dos editais 54/2017 e 60/2018, apresentou uma proposta de adaptação do IFRS 9. A expectativa é que entre 2020 e 2022 as instituições financeiras estejam aderentes aos principais tópicos do IFRS 9.
Se a instituição em que você trabalha ainda não estiver completamente preparada para o IFRS 9 ou se precisar adaptar o seu IFRS 9 à interpretação do BACEN, os especialistas da M2M SABER estarão à disposição para colaborar através de consultorias e treinamentos técnicos.
Para aprofundar seus conhecimentos no tema, recomendamos o livro “Contabilidade de Instrumentos Financeiros: IFRS 9 / CPC 48” (Editora Atlas), que tem o Eric Barreto, diretor da M2M SABER, como um dos autores.
Fontes:
GALDI, F.; BARRETO, Eric; FLORES, E. Contabilidade de Instrumentos Financeiros: IFRS 9 / CPC 48”, Editora Atlas, 2018.
IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgação
IFRS 9 – Instrumentos Financeiros
Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009; Site do BACEN: WWW.bcb.gov.br.
Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.
R$100
/mês