Finanças Corporativas
Segmentos específicos - 1
Contabilidade para Investidores - Alguns índices bacanas - Liquidez
Análise de Liquidez
Contabilidade para Investidores - Alguns índices bacanas - Modelo Dupont
Introdução, objetivos e usuários
Contabilidade para Investidores - Introdução - Contabilidade para Investidores
Contabilidade para Advogados - O Balanço Patrimonial - Grupos de ativos
DFs Individuais e Consolidadas
Demonstrações contábeis
Contabilidade para Advogados - O Balanço Patrimonial - Estrutura conceitual e definições
Origens, aplicações e razonetes
Segmentos específicos - 2
Contabilidade para Advogados - Tópicos Especiais - Covenants
Contabilidade para Advogados - Demonstração de Resultados - Receitas, custos e despesas
Contabilidade para Investidores - Fora do balanço - Contingências
Contabilidade para Advogados - O Balanço Patrimonial - Contas e subcontas contábeis
Contabilidade para Investidores - Conceitos importantes para suas análises - Impairment de ativos
Contabilidade para não Contadores - Análises Básicas - DFs individuais e consolidadas
Contabilidade para Investidores - Introdução - Parecer do auditor
Estratégias de Investimento e Financiamento
Agrupamentos de Balanço
Contabilidade para Advogados - Estrutura Conceitual - Apresentação do curso
Segmentos específicos - 3
Introdução ao Lucro
Uma tese sobre manipulação contábil
Análise de Demonstrações Financeiras - Lucro Operacional
Organização do balanço patrimonial
Finalidades e Usuários da Informação Contábil
Pressupostos Básicos da Contabilidade
Contabilidade para Advogados - Tópicos Especiais - Contabilidade de empresas com problema de continuidade
Contabilidade para Investidores - Fora do balanço - Riscos inerentes x hedge
Demonstração do Fluxo de Caixa
Contabilidade para Advogados - Demonstração de Resultados - Receita Líquida e Receita Bruta
Segmentos específicos - 4
Alavancagem Financeira
Balanço, ativo, passivo e PL
Contabilidade para Investidores - Fora do balanço - Preço/PL
DRE
Contabilidade para Investidores - Geração de caixa - Análise da DFC
Contabilidade para Advogados - Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC
Contabilidade para Investidores - Geração de caixa - Dívida líquida / EBITDA
Contabilidade para Advogados - Demonstração de Resultados - EBITDA
Regime de Caixa X Regime de Competência
Margem, Giro e Retorno (Análise de Rentabilidade)
Técnicas - 1
Análise de Liquidez
Modelo Dupont
Contabilidade e avaliação de negócios
Eric Barreto fala sobre Monitoramento de Resultados
Análise de Demonstrações Contábeis Através de Índices Financeiros
DFs Individuais e Consolidadas
Demonstrações contábeis
Introdução a Análise de Demonstrações Financeiras
Estratégias de Investimento e Financiamento
Agrupamentos de Balanço
Técnicas - 2
Introdução ao Lucro
Passivo oneroso, NOPAT, dívida líquida e alavancagem
O que faz e como contratar um Perito Contábil
Análise de Demonstrações Financeiras - Lucro Operacional
Organização do balanço patrimonial
Sobre a não exatidão da contabilidade
Uso de Médias nos Cálculos de Rentabilidade
Ciclo Financeiro, NGC e Efeito Tesoura
Alavancagem Financeira
Balanço, ativo, passivo e PL
Técnicas - 3
DRE
Análise da DFC
Cálculo e Uso do EBITDA
Para que serve a contabilidade?
Como comparar o desempenho a partir das demonstrações financeiras trimestrais (ITR)?
Você está manipulando seu balanço?
Análise das demonstrações financeiras (ou análise das demonstrações contábeis)
Prazos Médios (Análise de Demonstrações Financeiras)
Análise sem índices (DFs)
Margem, Giro e Retorno (Análise de Rentabilidade)
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O que faz e como contratar um Perito Contábil
Em processos judiciais, fusões ou aquisições de empresas, fundamentações para mudanças em políticas/ procedimentos contábeis ou em projetos/ negócios complexos, muitas vezes é demandada a opinião de um especialista contábil com notório conhecimento, respeitado e confiável: o perito contábil.
A perícia contábil é atividade exclusiva do Bacharel em Contabilidade, e segundo a resolução CFC nº 1.244/09, o perito contábil deve estar regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade para exercer atividade pericial, devendo ser profundo conhecedor da matéria periciada.
Um profissional de contabilidade pode atuar como perito, quando é nomeado pelo Juiz, situação em que irá responder a quesitos elaborados pelas partes e elaborar um laudo pericial. O contador também pode atuar como assistente técnico, quando é contratado por uma das partes de uma disputa judicial, situação em que auxilia os advogados, produzindo argumentos técnicos ou elaborando questões para o perito nomeado pelo juiz, bem como acompanhando o perito em algumas diligências.
Como o perito é entendido como um elemento neutro nas disputas judiciais, cada parte pode contratar um assistente técnico, de forma que se sinta mais segura e leve adiante as preocupações das partes.
Em outros cenários, os peritos também podem ser demandados nos âmbitos extrajudicial e arbitral.
As partes envolvidas em um processo judicial, seus advogados, os árbitros, juízes, participantes de uma combinação de negócios (fusões ou aquisições) e empresas podem contratar diretamente um perito contábil, e devem conferir se o profissional tem registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. Também é altamente recomendável que a atividade de perícia seja executada por profissional com experiência comprovada na área, preferencialmente com formação acadêmica destacada, mestrado (MSc) e/ou doutorado (PhD) e livros publicados. Atividades com regulamentação específica, como a contabilidade bancária (COSIF), ou complexas, como aquelas que envolvem instrumentos financeiros, derivativos, combinações de negócios, contratos de concessão ou de construção necessitam, da mesma forma, de peritos com experiência naquela matéria específica.
No âmbito arbitral, a necessidade de contratação de um perito pode ser levantada pelas partes, mas caberá ao árbitro determinar que a necessidade de fato existe, situação em que será contratado um perito independente para opinar sobre o objeto sob análise.
A perícia contábil possui procedimentos como exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação, os quais devem produzir informações e suportar o embasamento para a opinião contábil.
- O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
- A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
- A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
- A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
- O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
- A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
- A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
- A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
Tanto o laudo quanto o parecer contábil, termos geralmente usados para os relatórios elaborados pelo perito e pelo assistente técnico, respectivamente, devem ser preparados de acordo com os procedimentos detalhados na norma NBC T 13. Nesses documentos, devem ser registrados o objeto da perícia, os estudos e observações realizados, as diligências executadas para a busca de elementos de prova necessários, a metodologia e critérios adotados, os resultados fundamentados e as suas conclusões.
Por fim, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução de um litígio ou a constatação de um fato, mediante laudo ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica pertinente (resolução CFC nº 1.243/09).
Acesso a cursos, guias, artigos e vídeos. Sem pontuação CRC.
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