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O que é chargeback e seu impacto na Contabilidade

O que é chargeback e seu impacto na Contabilidade
09/01/2023
Ivanice Floret
Principal
Giovanna Ferraz
Expert

Conceito

No mundo das transações de pagamento, especialmente, aquelas realizadas com cartões de crédito e cartões pré-pago, é muito comum o uso do termo “chargeback”, uma palavra de origem inglesa que, na prática significa “estorno de uma transação de pagamento”. Segundo a Bandeira Mastercard, trata-se de “processo de resolução de disputas utilizado pelos participantes para determinar a parte responsável em uma disputa relacionada a uma transação”.

Imagine que você analisou a sua última fatura do cartão de crédito e identificou uma transação de compra, a qual não se recorda ou, por problemas com a contraparte da transação, você quer realizar a contestação da compra e solicitar o seu cancelamento. É nessa hora que entra o termo “chargeback”.

Via de regra, o chargeback envolve 3 entidades:

  • Bandeira: responsável pelas regras do arranjo de pagamento.
  • Adquirente (acquirer): que faz a intermediação e o processamento das transações financeiras realizadas com o cartão.
  • Banco emissor do cartão: entidade que controla os dados da transação realizada.

Então, quando você contata a operadora do seu cartão e pede o cancelamento de uma compra, por exemplo, note que o profissional que te atender irá te dar um prazo para análise da situação. Esse prazo é importante, pois o protocolo exige que a entidade abra um processo de “disputa” com a Bandeira, a qual irá avaliar todo o contexto da transação, até mesmo averiguar se não se trata de fraude. Esse prazo também é importante, pois, dependendo do andamento da análise, uma das partes irá assumir o prejuízo.

Após conclusão da análise, se a Bandeira entender que houve fraude ou houve acordo de cancelamento com a loja, cuja compra foi cancelada, o valor da transação é devolvido ao cliente.

Registro contábil

Na situação em que a transação é contestada pelo usuário do cartão de crédito, geralmente, o Banco emissor do cartão, realiza o procedimento de disputa que explicamos acima, para verificar se o valor questionado pelo cliente é legítimo de chargeback. Nos registros contábeis, o Banco emissor do cartão deixa o valor questionado em uma conta transitória até a conclusão da disputa, conforme plano de contas COSIF:

D – Devedores Diversos
C – Valores a Receber Relativos a Transações De Pagamento

Se houver aprovação da Bandeira quanto à disputa, o valor da conta contábil à débito do Banco emissor é zerado com crédito que a própria Bandeira irá descontar.
Na situação em que a Bandeira entende que a cobrança do cliente é devida, o crédito que ele havia recebido é estornado, ou seja, é realizado o estorno do lançamento que vimos anteriormente:

D - Valores a Receber Relativos a Transações De Pagamento
C - Devedores Diversos

Como foi dito anteriormente, a disputa de uma contestação deve ser cumprida em prazos estabelecidos. Se o Banco emissor não cumprir o prazo com a Bandeira, ele assumirá o prejuízo, de modo que, o registro da conta transitória será lançado para prejuízo:

D - Outras Despesas Operacionais
C - Devedores Diversos

O lançamento acima também é efetuado quando a contestação for aceita pelo Banco emissor do cartão de crédito e também quando for identificado que o cartão foi fraudado.

Fontes

Regulamento arranjos Mastercard Brasil
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)

 
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