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Banco Central do Brasil e a regulamentação ESG - Environmental, Social and Governance

Banco Central do Brasil e a regulamentação ESG - Environmental, Social and Governance
24/07/2023
Giovanna Ferraz
Expert
Ivanice Floret
Principal

O Banco Central do Brasil (BACEN), visando a evolução tecnológica para desenvolver questões estruturais do sistema financeiro, criou a chamada Agenda BC# que consiste em um projeto iniciado em 2016 pela Agenda BC+, a qual acrescenta novas dimensões, fortalecendo as dimensões já existentes do sistema financeiro.

Em setembro de 2020, o BACEN, alinhado à agenda mundial e às recentes iniciativas lideradas por organismos definidores de padrões, incorporou a dimensão “Sustentabilidade” aos compromissos da Agenda BC#, reforçando sua posição de vanguarda em relação a seus pares internacionais.

Anteriormente a isso, o BACEN já participava de discussões do tema. Em 2014 a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) emitiu o Protocolo de Responsabilidade Social e Ambiental (SARB14) que visava incluir aspectos ASG (Ambientais, Sociais e de Governança) nas estratégias de negócios dos bancos. No mesmo ano o Banco Central emitiu a Resolução CMN n° 4.327, que foi a primeira Resolução que definia que as instituições financeiras deveriam criar e implementar uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA).

Desde então o Banco Central do Brasil tem participado de discussões em fóruns internacionais sobre o tema e elaborado um cronograma para a regulação e supervisionamento nas instituições reguladas.

Agenda BC# - Sustentabilidade

A Agenda BC# Sustentabilidade tem como premissa estabelecer discussões e regulamentações para a adequação das atividades financeiras ao tema Environmental, Social and Governance (ESG) e economia de baixo carbono. A nova agenda sustentável do BACEN tem um papel fundamental na alocação de recursos direcionada para o desenvolvimento de uma economia mais sustentável, dinâmica e moderna.

A Agenda tem como principais premissas:

  • Estabelecer uma agenda estratégica e dinâmica.
  • Realizar a promoção de finanças sustentáveis.
  • Gerenciamento adequado dos riscos socioambientais e climáticos no SFN.
  • Integração de variáveis sustentáveis no processo de tomada de decisões do BC.

Essa agenda de regulamentações e supervisão tem como objetivo mitigar os riscos climáticos, que podem afetar a política monetária e a estabilidade financeira, como choques agrícolas de preços de alimentos ou enchentes que afetam o agrobusiness ou o setor imobiliário. Com a pandemia da Covid-19, a discussão ganhou ainda mais notoriedade dada a confirmação de que eventos disruptivos possuem alto potencial de desencadear crises sistemicamente severas.

As pautas criadas para discussão na Agenda BC# estão classificadas em:

  • Responsabilidades socioambiental do BC.
  • Regulação.
  • Supervisão.
  • Parcerias.
  • Políticas.

Todos as pautas encontram-se em andamento e com fases já concluídas.

Normas e Documentos

Desde 2008 o Banco Central do Brasil emite normas com aspectos voltados à sustentabilidade, como exigência de conformidade ambiental para aprovação de crédito rural, até consideração de riscos ambientais na gestão de riscos das instituições. Abaixo algumas normas relacionadas à pauta de sustentabilidade já emitidas e vigentes:

  • Resolução 4.557/2017 - Gestão integrada de Riscos. Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital. Estabelece que bancos devem identificar, medir, avaliar, monitorar, reportar e mitigar riscos ambientais e sociais dentro de uma estrutura integrada de gerenciamento de risco.

  • Resolução CMN n° 4.606/2017 - Dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

  • Resolução CMN n° 4.943/2021 - Altera a Gestão integrada de riscos. Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.

  • Resolução CMN n° 4.944/2021 - Patrimônio de Referência Simplificado. Altera a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

  • Resolução CMN n° 4.945/2021 - Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática. Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

  • Resolução BCB n° 139/2021 - Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas. Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

  • Resolução BCB n° 140/2021 - Dispõe sobre a criação da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) no Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).

  • Instrução Normativa BCB n° 153/2021 - Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

Dentre as normas emitidas, as que geram demandas a serem cumpridas pelas instituições financeiras e demais reguladas pelo BACEN são as relacionadas ao gerenciamento de capital, pois resulta em impactos no cálculo do patrimônio de referência e as normas relacionadas ao Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) e à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).

Relatório GRSAC

O Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) foi inspirado nos requerimentos do Relatório de Pilar 3, que segue recomendação do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS), no sentido de efetuar a divulgação de informações por meio de tabelas padronizadas.

A Resolução BCB n° 139/2021 estabelece que o Relatório GRSAC, com divulgação anual, contenha informações referentes a:

  • governança do gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático.
  • impactos reais e potenciais, quando considerados relevantes, dos riscos social, ambiental e climático nas estratégias adotadas pela instituição nos negócios e no gerenciamento de risco e de capital nos horizontes de curto, médio e longo prazos, considerando diferentes cenários.
  • processos de gerenciamento desses riscos.
  • indicadores quantitativos utilizados nesses processos de gerenciamento.
  • oportunidades de negócios associadas aos temas sociais, ambientais e climáticos.

Esse relatório deve ser divulgado pelas instituições enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4, ou enquadradas em conglomerado Tipo 3, no site da instituição.

Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)

Em 2021, o Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº 4.945, definiu que as instituições financeiras e demais autorizadas a operar pelo Banco Central devem elaborar uma Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) juntamente com o devido plano de ação.

A PRSAC é um conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a serem observados pela instituição na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.

Documento DRSAC

Mais recentemente o Banco Central emitiu a Instrução Normativa BCB n° 222/2021, especificando os procedimentos para envio semestral do documento 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), prevista na PRSAC.

Esse documento tem por objetivo captar dados relacionados ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático incorridos pela instituição em suas exposições em operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e dos seus respectivos devedores.

Fontes
Instrução Normativa BCB n° 328 de 23/11/2022
Portal Febraban - Nossa Atuação em Sustentabilidade.
Resolução BCB n° 151 de 6/10/2021

 
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