O que é cashback e seu impacto na Contabilidade
Conceito
Já verificou se o seu cartão de crédito possui o programa de rewards (programa de recompensas), atualmente, sendo o mais conhecido o “cashback”? Trata-se de uma palavra de origem inglesa que significa “dinheiro de volta”. Em transações com cartão de crédito e/ou pré-pago, na prática, o que é mais comum é que o Banco emissor do cartão devolva uma parte do valor referente à compra realizada, porém, também há outras modalidades, como a que usa o referido valor recebido de volta, a que o usuário do cartão tenha direito, para abater débitos de outras compras. Há ainda instituições que oferecem o cashback pelo simples fato de a fatura do cartão ser cadastrada no débito automático.
Cabe ao Banco emissor do cartão definir qual a modalidade do cashback e qual a porcentagem de devolução vai ser oferecida ao usuário do cartão. Se de um lado o cashback é visto como um benefício, do outro, ele é um mecanismo de incentivo às compras, ou seja, utilização frequente do cartão.
Registro contábil
Vamos supor que o usuário de um cartão de crédito fez uma compra de R$ 1.000,00 e o Banco emissor do cartão oferece um cashback de até de 5% do valor, ou seja, R$ 50,00. Há ainda um interchange fee de 1%, ou seja, R$ 10,00, que é a taxa que o adquirente paga ao Banco emissor do cartão. Os registros contábeis são o seguinte:
VALORES A RECEBER DO CLIENTE, REFERENTE À COMPRA DO CARTÃO DE CRÉDITO
Débito: Valores a Receber Relativos a Transações De Pagamento R$ 1.000,00
Crédito: Transações de pagamento R$ 1.000,00
RECEITA – INTERCHANGE FEE DE 1%
Débito: Transações de pagamento R$ 10,00
Crédito: Rendas por Serviços de Pagamento R$ 10,00
CASHBACK DE 5%
Débito: Outras Despesas Operacionais R$ 50,00
Crédito: Valores a Receber Relativos a Transações De Pagamento R$ 50,00
Note que, para o Banco emissor do cartão, o cashback representa uma despesa. No contexto tributário, a Receita Federal considerou o cashback como bonificação, sendo, portanto, uma despesa operacional dedutível para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Fontes
Solução de Consulta Cosit nº 205/2019
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)
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