Administradoras de Consórcio
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Administradoras de Consórcio, pessoas jurídicas prestadoras de serviços relativos à formação, organização e administração de grupos de consórcio, cujas operações estão estabelecidas na Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971..
Ao Banco Central do Brasil, o Bacen, por força do dispositivo no artigo 33 da Lei 8.177 de primeiro de março de 1991, cabe autorizar a constituição de grupos de consórcio, a pedido de administradoras previamente constituídas, sem interferência expressa da referida autarquia, mas que atendam a requisitos estabelecidos, particularmente quanto à capacidade financeira, econômica e gerencial da empresa..
Também cumpre ao Bacen fiscalizar as operações da espécie e aplicar as penalidades cabíveis. Ademais, com base no artigo 10 da Lei 5.768, o Bacen pode intervir nas empresas de consórcio e decretar sua liquidação extrajudicial..