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Você sabe o que é COE?

Você sabe o que é COE?
12/10/2014
Gustavo Rocha
Marcelo Bianchini

O COE (Certificado de Operações Estruturadas) veio preencher uma lacuna do mercado financeiro brasileiro. Considerado a versão "brazuca" das notas estruturadas (structured products e structured notes, emitidos no mercado offshore), mescla ativos de renda fixa com derivativos de renda variável. “O investidor que pretende tanto proteger como alavancar seu investimento, não precisa mais comprar diversos ativos ou mesmo cotas de fundos, o que além de ser mais caro e ineficiente em termos tributários, muitas vezes não se adequa ao seu perfil de risco e às necessidades do investidor”, explica Gustavo Rocha, da Mark2Market, consultoria atuante nos principais bancos emissores e câmaras de registro do produto.

O COE começou a ser negociado em 6 de janeiro de 2014, seguindo as premissas da Resolução CMN nº 4.263. Sem valor mínimo de investimento, conta com a possibilidade de garantia do valor principal investido ou de até perda total (valor nominal em risco). “É interessante ressaltar que estas condições são válidas somente se o COE não for resgatado antecipadamente, isto é, se for mantido até o vencimento pelo investidor”, afirma Marcelo Bianchini, também da Mark2Market.

Do ponto de vista do investidor, o produto possui os seguintes diferenciais: cenários de rentabilidade pré-definidos; indexação aos mais variados ativos (ações nacionais e internacionais, índices de preços, commodities, taxas de câmbio e de juros, dentre outros); tributação única (tabela regressiva de IR), e adequação do perfil de risco (suitability).

O investidor, apesar de já saber qual a sua perda máxima possível, está sujeito ao risco de crédito do emissor do certificado, e não conta com garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), como acontece com aplicações em conta corrente, caderneta de poupança, CDBs, LCIs e LCAs. “Com a crescente oferta do produto por diversos bancos, o cliente deve ficar atento à qualidade do emissor, uma vez que mesmo na modalidade de valor nominal protegido, se o banco falir ele perderá seus recursos”, ressalta Bianchini. “Vale procurar bem, pois aqueles bancos com maior necessidade de captação tendem a oferecer melhores condições de remuneração em seus papéis, de forma a compensar o maior risco de crédito que será incorrido pelo investidor”, acrescenta.

Para os bancos, após nove meses de negociação o COE já se consolida como um importante produto de captação. Dados de setembro da CETIP mostram que o saldo em estoque já atinge a marca de R$ 3,251 bilhões com aproximadamente 12 emissores. Os indexadores utilizados se concentram em índices de inflação (37%), taxa de câmbio (36%), e ações e índices de ações (27%). A projeção do mercado é a de que esse saldo possa alcançar R$ 15 bilhões dentro de três anos.

Segundo levantamento da Mark2Market, em nível global, as notas estruturadas representam cerca de 10% das captações de instituições financeiras, com volume estimado em mais de US$ 2 trilhões. Os principais mercados são o europeu, onde o saldo de estoque já ultrapassou a marca de US$ 1 trilhão, o japonês, com aproximadamente US$ 660 bilhões, e o dos Estados Unidos e Canadá, que juntos chegam perto de US$ 450 bilhões. Vale lembrar que os produtos estruturados se tornaram originalmente populares na Europa, ganhando espaço posteriormente no mercado norte-americano, no qual são frequentemente acessíveis ao investidor de varejo.

Porém, nos primeiros nove meses, as emissões de COE se restringiram a ofertas privadas, isto é, o banco emitia os certificados de acordo com a demanda dos seus clientes. Isso mudou recentemente, quando a Instrução CVM nº 551 regulou as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos. Agora, a composição do perfil de clientes do produto, até então composta principalmente pelo público de alta renda e investidores institucionais, deve ser alterada, alcançando também os clientes de varejo através das redes de agências, assim como no mercado externo.

Com a regulamentação, a venda do certificado a um público-alvo específico (limitado a 50 investidores qualificados) passa a ser facilitada, isto porque há a dispensa automática da necessidade de registro da oferta perante a CVM. Dentre os principais beneficiados dessa alteração normativa podem-se citar os fundos de investimentos e de pensão, atuando como compradores, e os grandes bancos de atacado e internacionais, como emissores. “No caso dos bancos internacionais últimos, que nem sempre dispõem de capilaridade ou mesmo de uma plataforma própria para a distribuição do produto no mercado local, a oferta com esforços restritos pode ser coerente, porque além de ser usualmente mais rápida de ser operacionalizada, é direcionada a um grupo menor e específico de investidores”, explica Rocha.

O mercado ainda aguarda definições importantes por parte dos reguladores, como a venda de COE por intermédio de distribuidores, como corretoras, que já atuam na distribuição de outros produtos de emissão bancária (LCA, LCI e CDB, para citar alguns). Uma das questões tem relação com quem será o responsável pelo suitability, no caso de uma oferta pública: banco emissor ou distribuidor? “O mercado a ser explorado via distribuição pelas corretoras é grande, mas antes de ofertar o COE, dúvidas como a questão do suitability devem ser esclarecidas pelos órgãos reguladores”, pondera Bianchini. A tendência é de que essa responsabilidade recaia sobre distribuidor, uma vez que é ele quem possui acesso direto ao cliente. Nesse sentido, os distribuidores devem entender os riscos, os prazos e os custos associados aos produtos oferecidos, e realizar uma análise adequada do perfil de risco dos clientes, antes de fazer alguma recomendação de investimento.

Outra grande dúvida de mercado está relacionada à oferta pública sem esforços restritos. Apesar de a CVM não ter deliberado sobre a matéria, os bancos anseiam sobre a necessidade de divulgarem informações junto ao órgão (como o que ocorre com as companhias de capital aberto), em decorrência da obrigatoriedade de registro desse tipo de oferta. Caso isso ocorra, os emissores que recorrerem a essa via de captação terão de se adequar para a prestação recorrente de informações. “No mercado americano, a SEC isenta de registro quaisquer títulos emitidos ou garantidos por um banco, utilizando-se do princípio de que os bancos já são entidades altamente reguladas e desta forma, já são obrigados a fornecer informações frequentes sobre as suas finanças, e adicionalmente se sujeitam a várias exigências de capital”, destaca Rocha.

De forma geral, o COE vem se mostrando como uma alternativa importante de aplicação financeira, conquistando seu espaço entre outros produtos já consolidados. Para continuar essa expansão, cada definição proveniente dos órgãos reguladores deve ser comemorada.

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