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Finanças Corporativas

Contabilidade para Advogados - Tópicos Especiais - Contabilidade a valor justo

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01/11/2019
Eric Barreto
Partner e Prof. do Insper

Tem um assunto contábil que eu tenho bastante interesse: é a contabilidade a valor justo. Em em 2012, escrevi um livro sobre esse assunto, junto com a minha colega Diana Almeida. Alguns anos antes, eu escrevi a minha dissertação de mestrado sobre o impacto da contabilidade a valor justo na crise de 2008. E, até hoje, eu acho esse tema bastante atual e bastante interessante. Porque diferente da contabilidade baseada no custo histórico, a contabilidade a valor justo tem vários desafios em termos de mensuração. Ela gera bastante discussão em relação à sua objetividade. Só para colocar um contraponto, vamos lembrar que o que a gente chama de contabilidade com base no valor de custo, ou custo como base de valor, é mais ou menos o seguinte: quando eu compro um ativo, um veículo, por exemplo, pelo valor de R$ 100 mil. Eu registro ele pelo valor pago, R$ 100 mil, incluindo todos os outros custos necessários para deixar esse ativo em condições de uso ou de venda.

Então, são R$ 100 mil que eu paguei pelo veículo, mais algum imposto, alguma taxa que eu tive que pagar para ter esse veículo, o frete para trazer esse veículo até a minha empresa. Então, todos os custos necessários vão ser somados. Por que eu falei que é menos discutível, que é mais objetivo o valor do custo histórico? Porque cada um desses valores podem ser rastreados, podem ser observados. Então, os R$ 100 mil que eu paguei no veículo, por exemplo, provavelmente, eu tenho esse valor em documento fiscal, eu tenho a saída de caixa em algum momento, porque eu posso ter um contrato da compra desse ativo.

E pensando em outros exemplos: eu estou vendendo um produto ou prestando um serviço para um cliente. Também, a contabilidade baseada no curso histórico pode ser rastreada, é mais observável porque eu tenho o valor que eu estou cobrando, eu vou receber dinheiro em algum momento, pode ser que eu tenha contrato ou algum outro tipo de documento. Então, o valor do custo histórico é mais observável. Já o valor justo é bastante discutível. A contabilidade a valor justo, a principal crítica que a gente tem em relação a ela é a sua subjetividade.

Então, vamos lembrar um pouquinho o que é valor justo. Valor justo é o valor pelo qual um ativo poderia ser trocado. Vou até escrever o verbo "poderia" e vou destacá-lo, porque isso é uma hipótese. Não quer dizer que ele vai ser vendido ou que ele vai ser trocado, mas ele poderia ser trocado. Ou que um ativo, um passivo, também poderia ser transferido. Ou seja, o valor justo é um valor hipotético. Ele é uma hipótese, ele é uma estimativa do que seria valor de mercado. Por que a gente não usa simplesmente valor de mercado, a gente fala de valor justo? Porque, para alguns ativos, eu tenho valor de mercado, eu tenho cotação, tenho um preço observável.

Para vários outros ativos, e passivos também, porque existem passivos que são mensurados a valor justo, a gente não tem valor de mercado, a gente não tem uma cotação. Então, a gente faz uma estimativa de qual seria o valor que esse ativo poderia ser trocado, qual seria o valor que esse ativo poderia ser transferido. Então, você tem aqui estimativas. Que fazem o seguinte: a gente tem um negócio na normatização contábil que se chama "hierarquia do valor justo". Na hierarquia do valor justo, quando eu tenho um ativo bastante líquido como uma ação da Petrobras, uma ação da Ambev, uma commodity bastante líquida, a gente mensura ele dentro do nível 1 dentro da hierarquia do valor justo. Ou seja, com base na sua cotação.

Quando eu não tenho uma cotação, eu caio para o nível 2 da hierarquia do valor justo. Ou seja, eu vou estimar o valor justo com base em algum ativo ou passivo similar. Vou fazer algum ajuste, mas estou usando algum outro ativo ou passivo similar para mensurar o meu ativo. Se eu não tenho cotação, também não tenho ativos ou passivos similares, eu caio para o nível 3 da hierarquia do valor justo, e o nível 3, aí a gente está falando de modelos de instauração. Uma contabilidade bem mais subjetiva, uma mensuração muito mais subjetiva. Bom, estou dando essa relembrada aqui no que é a contabilidade a valor justo. E agora vamos pensar sobre o efeito da contabilidade a valor justo no balanço e na demonstração de resultados. Vamos pensar, por exemplo, em um ativa, vou chamá-lo de ativo 1.

Vamos supor que esse ativo 1 tenha um valor de R$ 100 no balanço. E que, em determinado momento, esse ativo se valoriza. Esse ativo vai ganhar valor R$ 30. Vamos supor que o valor de mercado dele agora é R$ 130. Então, o que a gente faz? A gente aumenta o valor do ativo em R$ 30. E, para vários ativos e passivos mensurados a valor justo, a contrapartida desta valorização é um ganho na demonstração de resultados. Um ganho de R$ 30. Então, por exemplo, propriedades para investimento, ativos biológicos, derivativos, ativos e passivos mensurados a valor justo por meio do resultado. Todos eles eles são mensurados a valor justo recorrentemente. E tantos os ganhos quanto as perdas impactam no resultado do exercício.

Agora, antes de a gente falar sobre regra, sobre norma tributária, é legal a gente pensar no seguinte: no conceito. Será que esses ganhos de um ativo mensurado a valor justo, ou as perdas de um ativo mensurado a valor justo, será que elas deveriam ser tributadas? Vamos lembrar que a gente está falando de estimativas e de que este ativo que está sendo mensurado a valor justo aqui no exemplo, não está sendo vendido. Ou seja, esse ganho não está sendo realizado. A empresa não está transformando isso em caixa. Ela tem um ativo mais valioso, mas ela não transformou isso em caixa, o ganho não foi realizado.

Por isso, estou entre aqueles que defendem que esse ganho não deveria ser tributado. Essas variações no valor justo não deveriam ser tributadas porque elas geram incertezas para uma empresa, elas podem descapitalizar uma empresa. Elas geram incertezas também para o governo, para quem arrecada. Agora, a questão aqui: como estão as nossas normas tributárias em relação à mensuração a valor justo? A gente tem tributação sobre receitas, então esse ganho aqui é uma receita. Mas essa normalização, vamos falar aqui de tributação federal sobre faturamento, na norma que fala sobre tributação federal sobre o faturamento, PIS, Cofins, ou pode ser que, quando você veja esse vídeo, a gente já tenha uma nova tributação, IBS... Mas falando aqui de PIS, Confins a norma diz o seguinte: que a empresa pode excluir esses ganhos de mensuração a valor justo da tributação de PIS e Cofins. Mas usa o verbo: a empresa "pode" excluir.

Acho que ninguém vai querer tributar ganho assim, se a lei permite não tributar. Mas vamos falar sobre a tributação sobre a renda, tributação sobre o lucro, que essa tem um tempero aí, tem uma coisa mais interessante. Então, conceitualmente, a gente já entendeu aqui que não é legal a gente tributar algo que é mensurado a valor justo. Gera volatilidade, a gente está tributando algo que não virou caixa ainda. Mas, na prática, a lei fala o seguinte: que esse ganho pode ser excluído da base e de tributação desde que ele seja registrado em subconta no ativo ou no passivo. Então, aqui no caso que a gente está falando de um ativo mensurado a valor justo, eu chamei ele de ativo 1, então eu deveria criar uma subconta. Vamos chamar de AT1.1, é uma subconta desse ativo. Então, já que está registrado em uma subconta, está separado esse valor no ativo, a empresa pode não tributar esse ganho, pode excluir esse ganho da base de tributação.

Se a empresa não separou essa mensuração a valor justo aqui em uma subconta do ativo, ela é obrigada a tributar o ganho. Então, bastante importante a empresa fazer essa separação. Outro caso que a gente tem aí mensuração com base no valor justo, é quando a gente fala de permutas. Por exemplo, permutas de imóveis. Vamos supor que a gente faça uma permuta, que a nossa empresa tenha um ganho na permuta. Vamos supor que a gente receba um terreno... Eu vou escrever aqui a palavra "terreno". Não importa se o terreno está entrando no estoque na nossa empresa ou não. Porque, quando a gente fala de construtoras, normalmente, o terreno entra no estoque. Se é uma empresa que vai construir sobre esse terreno e vai usar esse ativo, normalmente esse terreno já entra no ativo imobilizado. Aí, outras situações também: esse terreno poderia ser para investimentos, então estaria na linha de investimentos.

Mas, para o exemplo, vamos supor que a gente recebeu um terreno que vale R$ 100. Então, a gente registrou ele aqui por R$ 100. E vamos supor que a nossa empresa está trocando terreno por apartamentos, por unidades construídas de imóveis. Então, vou colocar aqui uma conta de estoque. Dessa conta de estoque, a gente vai tirar as unidades que vão ser entregues para a contraparte que entregou esse terreno para a gente. Então, a gente recebe terreno que vale R$ 100 e a gente entrega o estoque, a gente vai entregar os apartamentos prontos. Vamos supor que esse estoque que a gente está entregando está registrado a valor de custo de R$ 80.

Ou seja, eu entreguei apartamentos que custaram R$ 80 e recebi um terreno de R$ 100. Ou seja, eu tive, neste caso aqui... Vou pegar uma outra cor para embaralhar menos. Vou pegar o vermelhinho, mesmo. Neste caso aqui, a gente está gerando um ganho de R$ 20. E aí, o que diz a normatização tributária? Olha, construtora ou empresa que está fazendo a permuta, você vai tributar esse ganho aqui... A empresa teve ganho. Ela registrou aqui esse ganho porque ela recebeu um terreno que vale mais do que o estoque que ela entregou. Ou vamos mudar aqui a expressão: não é que ele vale mais, é que ele estava registrado pelo custo. Então, você tem um ganho entre o que você entregou e o que você recebeu.

Como aconteceria numa venda normal. Numa venda normal, você entrega um estoque, um apartamento, por exemplo, que vale R$ 80 e o teu cliente, normalmente, paga um valor maior do que o que custou. É aí que a empresa obtém lucro. Então, aqui também é um tipo de transação de venda. A permuta é uma transação comercial. Você recebeu terreno, você entregou estoque. E registrou esse ganho aqui. O que a norma contábil fala? Ela diz que a empresa só vai oferecer esse ganho de R$ 20 a tributação, quando ele for realizado. Então, vamos supor que esse terreno seja um terreno para a venda. Se ele for um terreno para venda, quando ele for vendido, aí sim, a empresa vai pegar esse ganho de R$ 20 e vai tributar. Num primeiro momento, ela exclui o ganho da base de tributação. Agora, e se esse terreno virar um empreendimento com vários apartamentos? Ou seja, vou construir sobre esse terreno... Só para ficar fácil aqui, vamos supor que seja quatro imóveis. Então, a gente dividiu o terreno por quatro.

Então, cada vez que a gente vende um pedacinho do que foi construído sobre esse terreno, a gente está realizando um pedacinho desse ganho. Então, se eu vender 1/4... Supondo que a gente só construiu quatro imóveis sobre esse terreno. Quando eu vendi o primeiro terreno, eu vou tributar 1/4 de 20. Ou seja, eu vou tributar R$ 5. E eu mantenho os outros R$ 15 desse ganho esperando a realização deles. Então, a cada pedacinho de realização desse ativo, eu vou oferecendo um pedacinho, ou seja, a mesma fração, eu vou oferecem à tributação. Ficou entendido? Então, da mesma forma, eu tenho que registrar essas mensurações a valor justo tudo em contas separadas. Tenho que registrar esse ganho aqui em conta separada na DRE também. Então, a questão do controle é bastante importante. Mas o que eu acho bastante interessante aqui na tributação do imóvel ou outro item recebido em permuta é que ele só vai ser oferecido a tributação, tributo sobre a renda, quando o ganho for efetivamente realizado.