Combinação de negócios - o que é
Vamos discutir, neste texto, uma breve introdução do IFRS 3 / CPC 15 – Combinação de negócios. Então, para entendermos o escopo da norma, vamos começar com a definição de combinação de negócios: uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação.
Veja bem, o que define uma combinação de negócios é a obtenção de controle de um ou mais negócios, e gostaríamos de chamar sua atenção aqui para o termo “negócio” que, segundo a norma, é o conjunto integrado de atividades e ativos capaz de ser conduzido e gerenciado para gerar retorno, na forma de dividendos, redução de custos ou outros benefícios econômicos, diretamente a seus investidores ou outros proprietários. Portanto, uma combinação de negócios não é necessariamente a aquisição de uma empresa em si, podendo ser alguma divisão de uma companhia ou um conjunto líquido de ativos que constitua negócio.
Outro ponto relevante é que a obtenção de controle não necessariamente vai ocorrer pela compra de capital votante, ela pode ocorrer também por meio de acordo entre acionistas ou qualquer outra forma pela qual a entidade possa obter o controle sobre a investida. Portanto, toda obtenção de controle de um negócio, independente do modo que isto ocorreu, está dentro do escopo do IFRS 3 / CPC 15 – Combinação de Negócios.
Cabe ressaltar que, na visão do IFRS / CPC, entidade é o grupo econômico, portanto, obtenção de controle entre entidades que estão sob controle comum estão fora do escopo do CPC 15 – Combinação de Negócios.
Referências:
Manual de Contabilidade FIPECAFI
CPC 15 – Combinação de Negócios