IAS 28 / CPC 18 (R2) - Teste de Impairment - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto - Demonstrações Financeiras
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P1 [00:00:0-8] Nesta sessão, a gente vai falar um pouquinho sobre demonstrações financeiras. Então a gente vai abordar demonstrações financeiras individuais e demonstrações financeiras consolidadas. E aí eu faço uma pergunta para você: quais são os investimentos que a gente faz a/na consolidação? A gente vai ver daqui a pouco.
P1 [00:00:24] Então demonstrações financeiras individuais são aquelas demonstrações financeiras em que os investimentos em Controladas, Coligadas e Joint Ventures são negócios completamente separados, completamente segregados da entidade e que, por isso, esses investimentos entram na linha de investimento de equivalência patrimonial. Então, normalmente, os investimentos em Controlada Coligadas e Joint Ventures são avaliados também pelo MEP. E nas demonstrações consolidadas, lá na nossa telinha, no nosso slide. A gente fez até uma representação.
P1 [00:01:02] Porque lá a gente só vai considerar, pra fins de consolidação, a Controladora, ou seja, a "Mãe" e a "Filha", que é controlada pela "Mãe". Então na demonstração consolidada a gente apenas considera a Controladora e a Controlada. E por que isso? Porque a gente diz que a demonstração contábil de um grupo econômico. Esse grupo econômico é formado pela Controladora e pela Controlada. Então os investimentos de Coligadas e JVs são avaliados também pelo método de equivalência patrimonial. Eles não fazem parte da consolidação.
P1 [00:01:45] E aí quando a gente fala nessa questão de demonstrações financeiras, eu queria trazer dois conceitos importantes: que é o PNC e o LNR. O PNC que é a participação de não controladores. O que seria a participação de não controladores? Você tem uma ideia?
P1 [00:02:04] É exatamente aquela parte lá do patrimônio líquido em que a controladora, a "Mãe", não tem participação nem direta e nem indireta. Então é a participação minoritária, por isso que ela fica destacada lá no balanço patrimonial — a gente chama de PNC (Participação de Não Controladores). Então é justamente esse pedacinho em que a Controladora não tem participação nenhuma. É um pedaço atribuído aos minoritários.
P1 [00:02:37] E o LNR que é o lucro não realizado. O LNR eu gosto de explicar trazendo um exemplo, porque ele fica mais fácil de entendimento. Então Imagina a situação em que há uma venda da Controladora para a Controlada. As partes fizeram uma transação de venda entre si.
P1 [00:03:01] Só que o ativo ainda não foi vendido a terceiros. Então pensa, por exemplo, que "A" vendeu uma ativo para "B", e "B" é a sua Controlada. "B" é Controlada de "A". E "B" não vendeu esse artigo para terceiros; esse ativo ainda faz parte do grupo econômico. Então quando a gente for realizar a demonstração consolidada, esse ativo ainda está lá no grupo econômico como um todo: ele saiu de "A" e foi pra "B". Então enquanto "B" não se desfizer desse ativo, enquanto "B" não vender esse ativo para terceiros. A gente precisa considerar esse lucro não realizado. Então por isso que é importante a gente ter aí esse conceito claro. E, normalmente, o lucro não realizado é o conceito de resultado líquido de tributos.
P1 [00:03:59] Agora a gente vai, para fins de explicação do LNR, a gente vai dar uma olhada no exemplo que está lá no manual da FIPECAFI que eu tinha pedido para vocês também, se for possível, acompanharem, que é bem legal. E esse exemplo, ele fala o seguinte: que "A" investe em "B" com uma participação de 30% e que "B" fez uma venda pra "A" de R$ 1 mil, e que o resultado final do lucro de "B" foi de R$ 4 mil.
P1 [00:04:39] Então se não tivesse essa situação aqui da venda, a gente, simplesmente, pra fins de MEP, a gente ia considerar 30% em cima de R$ 4 mil, certo? Só que a gente precisa considerar o efeito do lucro não realizado. Por quê? Porque essa venda, esse ativo que foi adquirido por "A", ele ainda está no grupo econômico como um todo; "A" não vendeu pra terceiros.
P1 [00:05:05] Então enquanto "A" permanecer com o total ou parte desse venda, o seu grupo econômico precisa estar considerando o LNR, o lucro não realizado. Então o que a gente vai fazer? Considerando a base tributária de 34%, a gente vai pegar o investimento — R$ 1 mil.
P1 [00:05:30] Então faz aí comigo: R$ 1 mil... E vai excluir essa parte em que "A" está sujeita a tributação (34%).
P1 [00:05:39] Então a gente vai lá: 1 - 34% x R$ 1.000,00. Quanto que deu? R$ 660,00, certo? Então, pra fins de LNR aqui a gente colocou até aí no nosso material, porque é exatamente o que está no exemplo. Então:
P1 [00:06:04] R$ 1.000,00 x (1 - 34%) = 660,00.
P1 [00:06:09] E aí, pra fins de MAP, da equivalência patrimonial, o que é que a gente vai considerar? A gente vai considerar os 4 mil, que é o lucro que houve aqui do exercício, menos 660, que é o LNR que a gente acabou de calcular.
P1 [00:06:31] Isso aqui (4.000 - 660) vezes a participação de "A" em "B", que é de 30%. Então vamos fazer juntos aí?
P1 [00:06:42] (4.000 - 660) x 30% = 1.002.
P1 [00:06:49] Mil e dois, certo? Que é, exatamente, o que está aí no nosso exemplo. Então, como eu falei, esse é um exemplo que está lá no manual da FIPECAFI, para a gente aqui ter um conceito mais claro de como que funciona o cálculo do LNR. E, aí, considerar a equivalência patrimonial.
P1 [00:07:09] E aí, nesta sessão a gente está mostrando também, a fins de ilustração, consolidação, o investimento de "A" em "B" — "A com 70% em "B". Então a gente está vendo aí o balanço patrimonial de "A". Vou colocar aqui no quadro só pra ilustrar, mas é exatamente o que está aí no material.
P1 [00:07:31] Então o balanço patrimonial de "A", o balanço patrimonial de "B" e aí tem o balanço consolidado, certo? Que seria A + B. E aí o que eu queria deixar destacado é que eu falei anteriormente do PNC, né? Participação de não controladores, que seria exatamente um pedacinho; uma parte em que a investidora não tem participação nenhuma: nem direta e nem indiretamente.
P1 [00:08:02] Então fica aqui destacado no balanço patrimonial consolidado. Agora a gente vai para uma sessão de caso prático. Nessa sessão eu vou pedir para você se concentrar, porque a gente vai entrar num nível de detalhe bem considerável. Então é importante a gente prestar bastante atenção, tá? Vejo você na próxima sessão.
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