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IAS 12 / CPC 32 - Tributos sobre o Lucro - Exercícios - Parte 1 - Exercícios - Parte 1

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

A gente vai fazer agora alguns exercícios práticos só para a gente colocar em prática esses conceitos que a gente aprendeu. Eu sei que em termos de teoria, é um assunto que a gente consegue visualizar melhor quando a gente vai para a prática.

Então a gente vai ver aqui uma questão do Exame de Suficiência do CRC São Paulo de 2017: "Uma Sociedade Empresária que apura o seu tributo sobre o lucro com base no resultado contábil reconheceu a despesa com depreciação de um veículo por R$20.000, no período, o que repercutiu em seu balanço patrimonial da seguinte forma". Imobilizado: um veículo de R$200.000 e uma depreciação de R$20.000. Valor contábil desse veículo: R$180.000.

Então eu vou só colocar a informação aqui na nossa lousa. A gente está falando de um veículo. Eu vou colocar aqui em razonete. Então ele foi adquirido por R$200.000. Eu não vou colocar aqui o caixa só para simplificar. R$200.000 e eu tenho uma redução de R$20.000, que seria a minha depreciação. Então eu vou colocar aqui a despesa com a depreciação de R$20.000.

Reduzindo aqui do veículo R$20.000, considerando que esse registro é o que é realizado em uma conta redutora de depreciação acumulada do grupo de veículo. Para simplificar eu estou colocando aqui, reduzindo o veículo, e a gente vai chegar em R$180.000. E o que ele vai dizer?

Que: "A autoridade fiscal dessa jurisdição", ou seja, o Fisco, "todavia, somente autoriza a dedução a título de depreciação, para fins de apuração de tributos, de apenas R$10.000 nesse mesmo período. O valor restante poderá ser deduzido em períodos futuros. Há segurança da existência de débitos fiscais suficientes que permitirão o aproveitamento do futuro desse crédito."

A empresa adquiriu um veículo e ela vai estabelecer a vida útil. Ela vai estabelecer como esse veículo vai ser beneficiado. Então ela estabeleceu uma vida útil para esse bem de modo que a depreciação aqui está sendo considerada R$20.000. Então, por isso... Está sendo considerada 10%, R$20.000 de R$200.000. Então, 10%. Isso foi aqui uma definição da empresa. Então, definição da empresa com base, geralmente, na vida útil.

Só que o Fisco fala assim: "Não, você não pode considerar esses R$20.000 aqui para fins de depreciação." Porque quando a gente faz isso aqui, o resultado foi afetado. Então, lá na base contábil para apurar o lucro, o que a empresa registrou de depreciação: R$20.000.

Então, reduzindo as receitas para chegar no lucro líquido, tem lá os R$20.000. Se a gente fosse considerar aqui uma DRE, considerando que uma receita bruta e eu tenho aqui custo, despesa e tudo mais, essa despesa de depreciação estaria aqui, R$20.000. Então vamos supor, por exemplo, que a receita foi de R$100.000.

Isso aqui é um exemplo que eu estou colocando só para exemplificar o impacto, para a gente entender por que o Fisco não considera. Então a receita aqui é de R$100.000, considerando aqui várias despesas. Vamos colocar aqui, sei lá, R$10.000, R$5.000... Então, a despesa de depreciação aqui, R$20.000, daria R$35.000 no total. Esse meu o resultado seria um lucro de R$65.000, certo?

Só que o Fisco fala assim: "Não, você não pode considerar essa despesa de R$20.000 aqui para o seu resultado, porque não é essa a base que eu autorizo. O que eu autorizo e que você considere R$10.000. Isso é o que o Fisco está dizendo. Então, por isso que, para fins de resultado tributável, a gente precisa aqui fazer ou uma adição ou uma exclusão, dependendo do caso.

Como a gente está falando aqui de despesa, o Fisco fala que esses R$20.000 aqui não podem ser considerados para fins de dedutibilidade. Então a gente vai fazer agora aqui essa diferencinha, justamente para que a empresa possa se beneficiar no futuro. Vamos ver o que a questão fala mais.

"Há segurança da existência de débitos fiscais suficientes que permitirão o aproveitamento de crédito no futuro. Para esse caso hipotético, deve-se considerar, excepcionalmente, que o Imposto de Renda, à alíquota de 25%, sem adicional, seja o único tributo incidente sobre o lucro. Considere-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG", que é a Norma Brasileira de Contabilidade e Técnicas Gerais, 32, que remete ao CPC que a gente está falando. Tributos sobre o lucro.

Então, qual é a informação correta, considerando que o Fisco não permite a utilização da depreciação de R$20.000? O que a gente vai ter? A gente vai ter um ativo fiscal de R$2.500, vai ter um passivo fiscal diferido de R$2.500 ou um ativo fiscal diferido de R$45.000 ou um passivo fiscal diferido de R$45.000?

Então aqui é simples. Se a gente for olhar aqui, como eu falei, a gente tem a depreciação no valor de R$20.000. Então o resultado sairia de R$200.000 e viria para R$180.000. Só que se a gente for considerar que a autoridade fiscal fala, na verdade, não deveria ser R$20.000, deveria ser R$10.000. Então, deixa eu pegar aqui a minha calculadora.

Então, para fins fiscais, isso aqui é o que está na contabilidade, que é o correto. Para fins de contabilidade, deve ser R$20.000 aqui mesmo. Só que para fins fiscais, não deveria ser R$20.000. Deveria ser quanto? Deveria ser R$10.000.

Então, em cima dessa diferença de R$10.000, eu vou considerar a alíquota que a questão informou para a gente de 25%. Então isso vai gerar quanto? Vai gerar R$2.500. Como está gerando esse R$2.5000 aqui, isso é considerado um ativo para a entidade, um ativo fiscal diferido. Ou seja, ela teria esse benefício de, em um período seguinte, ela reduzir esses R$2.500, tudo bem?

Então, se a gente voltar no nosso exercício, eu coloquei aqui a informaçãozinha que a gente está lidando com bases de cálculo diferentes. Ou seja, a minha base contábil é R$180.000 e a base fiscal é R$190.000.

Então, toda vez que eu tenho uma base fiscal maior que a base contábil, eu tenho um ativo fiscal. Então por isso que eu vou reconhecer um direito de estar utilizando, de estar me recuperando, no caso desse valor que a gente encontrou, R$2.500. Então a alternativa correta é a letra A. Vai gerar um ativo fiscal diferido de R$2.500.