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IAS 12 / CPC 32 - Tributos sobre o Lucro - Diferenças Temporárias e Permanentes

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

Qual é o escopo do CPC 32? Então, o CPC 32, tributo sobre a renda, ou tributos sobre o lucro, vai abordar todos os impostos nacionais e estrangeiros incidentes sobre lucros tributáveis, e inclui os impostos retidos na fonte. Basicamente, esse é o escopo do CPC 32.

E aí ele vai trazer, a norma vai trazer, algumas definições super importantes. Uma delas é o resultado contábil. Então, segundo o CPC 32, o resultado contábil, que pode ser lucro ou prejuízo para um período, é o resultado antes da dedução dos tributos sobre o lucro.

Se a gente for considerar aquele nosso exemplo que fizemos a pouco, a gente partiu do lucro líquido antes dos impostos, para depois a gente fazer as adições, as exclusões, e aí considerar aquela alíquota de 25% para o Imposto de Renda.

Então, a norma vai dizer que resultado contábil é esse resultado antes dos impostos, considerando a dedução dos tributos sobre o lucro. E uma outra definição que eu também acho extremamente importante, é o lucro tributável ou prejuízo tributável. A gente acaba falando mais "lucro" por uma questão de expectativa, mas também considera lucro tributável e prejuízo fiscal.

Esse resultado, o lucro ou prejuízo para um período, para fins de atendimento a essa definição, lucro tributável, ele é o lucro que é determinado de acordo com as especificações da autoridade fiscal. Ou seja, do Fisco, da Receita Federal como eu falei. Então, é essa a autoridade, é o Fisco quem vai determinar as condições que são consideradas para fins de dedutibilidade ou de tributação, e aí se chegar a esse resultado: lucro ou prejuízo fiscal.

Em cima desse resultado, a entidade vai apurar os tributos que são devidos ou os que são recuperáveis. Então, eu posso ter tributo a pagar e tributo a recuperar. Aí, se a gente for olhar esse esquema que está em nosso material, a gente vai verificar como o lucro tributável, ou prejuízo fiscal, é determinado.

Então, a gente parte do lucro antes dos imposto, do IR e do CS, consideramos adições e exclusões, também algumas compensações (se for o caso), e aí a gente vai chegar no lucro real. Partindo do lucro real, a gente vai colocar a alíquota, incidir a alíquota do Imposto de Renda e da Contribuição Social, e vai gerar o imposto a pagar, o IR ou CS a pagar. É mais ou menos aquilo que a gente fez, no início, como eu falei.

Uma outra definição importante é a despesa tributária, ou receita tributária. A gente está falando dos valores que são incluídos na determinação do lucro, ou do prejuízo, para aquele período relacionado com o tributo, sobre o lucro corrente ou sobre o diferido. Então, vai compreende a despesa por receita tributária corrente e a despesa, ou receita tributária, diferida. Então, eu considero essas duas situações.

E aí a gente vai chegar em um ponto que é extremamente importante e também interessante. Como eu falei, a gente tem o resultado contábil e o resultado tributável. Então, a gente tem como se fossem dois balanços, como se fossem duas demonstrações. Por quê? Porque existem diferenças entre a base contábil e diferença com a fiscal. Como eu falei, a fiscal é determinada pela autoridade fiscal, e a contábil segue princípios contábeis.

Em contabilidade a gente tem aí as normas contábeis, os CPCs, enfim, as práticas... O próprio regime de competência, por exemplo, onde a receita é considerada no momento em que incorre. Na autoridade fiscal, para fins tributários, tem a questão do regime de caixa. Então, a gente tem essas diferenças.

E aí eu tenho diferenças temporárias e diferenças permanentes. As diferenças permanentes são aquelas relacionadas com os eventos que são registrados na contabilidade, seguindo os princípios contábeis. E essas diferenças nunca vão ser dedutíveis para fins de despesa ou tributáveis para fins de receitas. Então, por isso são diferenças permanentes: sempre vão existir.

Quer ver um caso? A despesa com a alimentação de sócios, por exemplo; multas ficais, por exemplo. Então, o Fisco não vai considerar essas despesas, esses exemplos que eu acabei de falar, para fins de dedutibilidade. Nunca vai ser considerado. Por isso que vai gerar uma diferença temporária.

Já a diferença temporária, é uma diferença que existe neste momento, mas que no futuro eu vou poder me apropriar dessa diferença. Então, se a gente for seguir aí no nosso exemplo... Período 1, período contábil, em que eu fiz todo o registro do lucro antes dos impostos, considerei adições e exclusões. Só que, para fins tributários, isso não foi considerado.

Quando vai ser considerado? Vai ser considerado em um momento futuro. Perceba que aí no nosso material, a gente vai ver que a despesa foi dedutiva, considerada para fins de dedutibilidade no Período 2. Já a receita, ela foi considerada para fins tributários no Período 3. Por isso que é temporário. Então, um Período 1, um período em que acontece, que eu faço o registro na contabilidade para fins de atendimento às regras contábeis.

Então, eu tenho aqueles registros de despesas e de receitas, mas para fins fiscais isso não é considerado neste momento; vai ser considerado no momento futuro. Essa diferença temporária acontece justamente por conta de bases distintas entre o Valor Contábil e a Base Fiscal. Tenho aí essas diferenças.

E aí, por Base Fiscal a gente considera o valor atribuído ao ativo ou ao passivo para fins fiscais. Então, por isso que eu vou ter essas diferenças, principalmente considerando a temporária.

Então, eu vou seguir na contabilidade, e em um momento do futuro eu considero isso para fins fiscais. Quer ver um exemplo? A questão de receita, de juros, por exemplo. Para contabilidade eu tenho que registrar isso pelo regime da competência.

Então, aconteceu eu registro, independentemente da questão de recebimento. Como eu estou falando de receita, independentemente da questão de entrada de recursos em caixa. Mas para fins tributários, o que vale é o regime de caixa. Por essa razão, na base fiscal, essa receita não seria considerada para fins tributários.