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IAS 12 / CPC 32 - Tributos sobre o Lucro - Compensação e Divulgação

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01/11/2019
Ivanice Floret
Principal

Como a gente está falando de base, é importante a gente considerar o que a norma traz. Ela vai trazer as definições de base fiscal de ativo e base fiscal de passivo. Então, para fins de base fiscal de ativo, ela vai trazer o seguinte.

Ela informa que é o valor dedutível para fins fiscais contra qualquer benefício econômico tributável que fluir para a entidade quando ela se recuperar desse valor contábil para esse ativo. Se a gente for olhar aí na telinha, a gente vai ver que relacionado com despesas temporárias, tributáveis, a gente vai ver que o valor contábil é maior do que a base fiscal. Então, essa diferencinha é a diferença temporária, que é tributável.

E a norma vai trazer uns exemplos referentes à aquisição de uma máquina. Então teve uma empresa, uma entidade. Ela adquiriu uma máquina por R$100. E essa empresa vai estabelecer a vida útil dessa máquina, para ela poder considerar a depreciação. Nesse exemplo que a própria norma traz, você vai encontrar no CPC que eu pedi para você baixar, ela vai falar o seguinte.

Que a aquisição da máquina foi de R$100 e houve uma depreciação de R$30. Quando eu faço essa depreciação, o que acontece lá? Esse resultado já impactou na minha DRE. Então, se a gente for considerar aqui... Vamos fazer o lançamento contábil só para ficar mais fácil o entendimento. Então imagina que eu tenho uma aquisição dessa máquina, desse equipamento. Vou colocar aqui máquina de R$100.

E só para ficar o débito e o crédito bonitinho, vamos imaginar que tinha um saldo no banco. Isso aqui é saldo. Então foi um pagamento à vista de R$100. Então, R$100 adquiriu aqui a máquina. E eu já fiz a depreciação dessa máquina. Então, fazendo aqui a depreciação, vamos considerar aqui despesa de depreciação. Como é uma despesa, isso aqui vai refletir no resultado, certo? Automaticamente vai refletir no resultado.

De quanto foi? De R$30. E a contrapartida desse R$30 aqui vai ser em depreciação acumulada, que é uma compra redutora dessa conta de máquina. Só para facilitar e simplificar, eu vou colocar aqui R$30, que fica no mesmo grupo. Então, essa despesa aqui de R$30 já afetou o resultado. E voltando lá para a nossa tela, o que a gente vai considerar?

Que o valor para fins de dedutibilidade vai ser exatamente os R$70. R$100, que é o valor da aquisição, menos R$30, onde já foram deduzidos nos períodos correntes e anteriores, de modo que a base fiscal dessa máquina é de R$70. R$100 menos R$30. Então eu tenho aí uma diferença temporária que é tributável de R$30, justamente relacionada com o valor que já foi para o resultado.

Um outro exemplo é juros que a empresa tem a receber no valor de R$100. O que acontece? Como a gente falou anteriormente, essas diferenças vão surgindo justamente porque o Fisco têm as suas exigências, suas determinações. E uma das determinações do Fisco é a questão de que, para fins de juros, por exemplo, o Fisco considera o regime de caixa. Ou seja, quando efetivamente houver ali a sensibilização no caixa.

Então, se por um lado eu tenho juros a receber de R$100, um ativo a receber de R$100, eu não tenho nada para fins de dedutibilidade. Por quê? Porque o Fisco considera o regime de caixa. Então, a minha base fiscal aqui vai ser zero. O Fisco, por não ter considerado nada, a minha base fiscal aqui é zero. Então eu vou ter uma diferença temporária de R$100.

E por que eu vou ter uma referência temporária de R$100? Porque quando eu faço o registro de juros a receber, por exemplo, de R$100 representando um direito, isso aqui já foi para o resultado também. Então, lá no meu resultado, quando eu coloco aqui receita de juros no valor de R$100, certo? Então, para fins de atendimento aos princípios contábeis, esse valor relativo às receitas de juros já impactou o resultado da entidade, só que o Fisco não considera.

Então, como o Fisco não considera, eu tenho uma diferença temporária exatamente no valor de R$100. Porque o Fisco só considera para fins de regime de caixa. Então, a empresa recebendo esses R$100, ou seja, indo lá para o banco, para caixa, aí sim eu consideraria, para fins de atendimento fiscal, esses R$100 aqui. Por isso que vai gerar essa diferença.

E a norma vai trazer também, como eu já tinha anunciado, a definição de base fiscal para passivo. Então acompanha comigo aqui no nosso material. O que a norma vai dizer? Que é o valor contábil, menos qualquer valor que for dedutível para fins fiscais relacionados com esses passivos em períodos futuros.

Então, se a gente for ver o gráfico que está aí na nossa telinha, a gente vai ver como é gerada a diferença temporária tributável. Então, eu tenho o valor contábil que é maior que a base fiscal, por conta dessa diferença temporária que é dedutível. E como exemplo aqui, a gente tem provisão. Provisão que norma também apresenta um valor de R$100.

Então, a provisão para fins de contabilidade eu já fiz o registro, no momento que eu faço ali o cumprimento dos princípios contábeis. Então eu faço a provisão, despesa, gero um passivo referente a provisão. Isso já impactou o meu resultado. Só que o Fisco não considera, porque o Fisco tem as suas exigências.

Então a minha base vai ficar com uma diferença temporária, para a fins de dedutibilidade. Porque no contábil eu já fiz o registro dessa despesa relativa à provisão. Mas para fins fiscais, eu não posso considerar. Então, temporariamente eu vou ter essa diferença para fins de dedutibilidade.

O que a norma também traz? Um item chamado "Base fiscal outros itens". Ela vai falar o seguinte, que alguns itens possuem base fiscal, mas eles não são reconhecidos como ativos ou como passivos no balanço patrimonial.

Um exemplo que a norma fala é custos com pesquisas, onde eu reconheço isso na contabilidade como despesa, só que isso não vai ser dedutível no período. A norma coloca isso como uma situação em que vai me gerar uma diferença temporária dedutível. Toda vez que a gente estiver falando de custos com pesquisa, eu tenho que registrar, mas vai também me gerar essa diferença.

A norma vai trazer como princípio fundamental uma contextualização que é bem importante. Porque, via de regra, a gente precisa registrar o ativo ou passivo fiscal diferido. Sempre que tiver uma situação envolvendo uma recuperação ou uma liquidação, a gente vai registrar isso na contabilidade. Só que a norma coloca algumas exceções.

E eu vou pedir para você acompanhar comigo aqui na tela. Então ela fala assim, que, via de regra, como eu falei, os tributos correntes e diferidos são sempre reconhecidos, seja como receita ou como despesa. Exceto quando a gente tem algumas situações.

Por exemplo, combinação de negócios ou quando essa receita ou despesa estiver associada a uma transação fora do resultado. Ou seja, estiver envolvendo outros resultados abrangentes. Ou diretamente no patrimônio líquido, como o caso de reavaliação de imobilizado, conversão de moeda, ajuste no saldo inicial de lucros.

Então a gente tem aí essas exceções que a norma diz que não é para fazer o reconhecimento. Mas via de regra, se falando de um tributo para liquidar ou para recuperar um período futuro, isso precisa ser reconhecido, tudo bem?