Contabilidade Bancária
Instrumentos financeiros - 1
Contabilização de cartão de crédito
Contabilidade de CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio e de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Cessão de direitos creditórios e baixa de ativos financeiros
Contabilidade de Títulos e Valores Mobiliários - TVM
Como são contabilizados os ativos de um fundo de investimento?
Contabilidade das aplicações em fundos de investimento
Como fundos de investimento contabilizam aportes recebidos
Segmentos Específicos
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Introdução - Introdução
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Como funcionam as transações
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Exercício V ou F - Comentado - Exercício V ou F - Comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pré-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pré-Paga comentado
Contabilidade de Instituições de Pagamento - Conta de Pagamento Pós-Paga - Exercício Conta de Pagamento Pós-Paga comentado
Estrutura e métodos - 1
BASILÉIA - Pilar I, Pilar II e Pilar III
Limites Operacionais BACEN- Circular nº 3.398
Limites e Padrões Regulamentares BACEN - Resolução Nº 69/2021
O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Estrutura do COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras
Contabilidade Bancária - COSIF
Contabilidade Bancária (COSIF) – Mitos e Verdades
Padrão “S” – Enquadramento inicial das instituições financeiras
Segmentação do Sistema Bancário
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Contabilização de depósitos – depósito a prazo
Você já ouviu falar em “CDB” ou em “RDB”? Sabia que são siglas associadas ao que chamamos de depósitos a prazo?
O depósito a prazo é um tipo de investimento em que o cliente realiza com uma instituição autorizada a praticar esse tipo de captação por um determinado prazo, em troca do recebimento de juros, associados a uma taxa prefixada, pós-fixada ou de uma combinação de taxas prefixada e pós-fixada. Por estar associado a um período de tempo, geralmente, esse tipo de investimento não permite o resgate do recurso aplicado antes da data acordada. Em alguns casos, quando a permissão é concedida, a instituição cobra uma taxa pelo resgate antecipado.
As siglas CDB e RDB significam Certificado de Depósito Bancário e Recibo de Depósito Bancário, respectivamente. Ambos são títulos de renda fixa utilizados por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e as caixas econômicas como meio de captação. O RDB não conta com certificado e também pode ser emitido pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento, de pessoas físicas e jurídicas, e também pelas as cooperativas de crédito. Tanto o CDB quanto o RDB têm cobertura do FGC - Fundo Garantidor de Créditos no caso de falha da instituição financeira emitente, mas é sempre bom conferir os limites de cobertura vigentes à época da aplicação.
Quando um cliente realiza um depósito a prazo, por exemplo, R$ 1.000,00, os registros contábeis efetuados pela instituição são o seguinte:
Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO
A remuneração do depósito a prazo para o cliente, representa uma despesa para a instituição, em contrapartida à conta de depósitos a prazo, cujo montante aumentará, se o cliente não realizar o resgate. Supondo que em um mês, aquele investimento inicial rendeu R$ 10,00. Esse montante seria contabilizado da seguinte forma:
Débito:
8.1.1.30.00-9 – DESPESAS DE DEPOSITOS A PRAZO
Crédito:
4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO
Quando o cliente resgata o recurso aplicado, bem como a remuneração gerada no período, haverá incidência do Imposto de Renda sobre o ganho das aplicações, conforme a tabela regressiva de alíquotas. Supondo que após um mês, o cliente resolva resgatar o total de R$ 1.010,00, ele receberá R$ 1007,50 e a diferença R$ 2,50 será repassada aos cofres públicos, com a seguinte contabilização:
Débito:
4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO
Crédito:
(Imposto de renda a ser repassado aos cofres da união)
4.9.1.50.00-7 – RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?
Fonte: Manual COSIF, 1.12.1
Resolução n° 3.454, de 30 de maio de 2007