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Contabilização de depósitos – depósito à vista

Contabilização de depósitos – depósito à vista
09/12/2019
Ivanice Floret
Principal

Sabe a conta que você ou algum conhecido seu tem em um banco para movimentação de transações, como receber depósitos, fazer transferências para a mesma ou para outra instituição financeira, efetuar saques e pagar contas no limite dos recursos disponíveis? Esta, que muitas vezes chamamos de “conta corrente”, é a chamada conta de “depósito à vista”.

A conta de depósito à vista permite livre movimentação dos recursos depositados a um prazo indeterminado, mantidos por pessoas físicas e jurídicas. Geralmente, esse tipo de conta não paga juros aos depositantes, e essa é uma das razões de ser conhecida pelo termo “conta corrente”.

No contexto contábil, quando há um depósito em conta corrente, o banco tem um passivo para com o seu cliente. Por exemplo, se no dia 05 de janeiro você recebeu salário de R$ 1.000,00 (mil reais) e não houve nenhuma outra transação, esse é o saldo que será apresentado no seu extrato. Para demonstrar essa obrigação, basicamente, o registro é realizado da seguinte forma:

Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Crédito:
4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou
4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS

Quando há um saque, o registro contábil é realizado de modo contrário ao apresentado acima, e reduz o saldo da conta do cliente. Por exemplo, se no dia 06 de janeiro você realiza um saque de R$ 200,00 (duzentos reais), a conta 4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS / 4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS apresentará um saldo de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Ainda hoje, com o surgimento dos bancos digitais, muitas vezes, o banco cobra uma tarifa de manutenção da conta corrente. O valor cobrado gera uma receita para a instituição, e na maioria dos casos, é descontado do saldo da conta do cliente em uma determinada data do mês. Dando continuidade ao exemplo anterior, se o banco cobrou uma tarifa de R$ 10,00 no dia 07 de janeiro, o saldo na conta 4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS / 4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). O registro contábil será realizado da seguinte forma:

Débito:
4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou
4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS

Crédito:
7.1.7.94.00-8 – RENDAS DE PACOTES DE SERVICOS – PF ou
7.1.7.98.00-4 – RENDAS DE TARIFAS BANCÁRIAS - PJ

Outros tipos de tarifas também podem ser cobrados do cliente, como tarifa de saque, fornecimento de 2ª Via de cartão magnético com função débito, fornecimento de cheque, entre outros. O registro contábil será semelhante ao exposto acima, podendo ter uma conta COSIF (veja nosso artigo “COSIF – O Plano de Contas das Instituições Financeiras”) específica.

Quando você tem saldo “positivo” em conta, seu extrato apresenta uma expressão do tipo “saldo credor”. Isso significa que o banco tem a obrigação de disponibilizar o valor apresentado no extrato. Por isso, você costuma utilizar a expressão “tenho crédito”. Ocorre que, em algumas situações, o seu saldo em conta não é suficiente para uma determinada operação, e conforme acordo contratual, o banco pode realizar adiantamentos. Por exemplo, se você tem um cheque para ser descontado no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), considerando o exemplo que estamos utilizando, quando seu saldo atual é de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). Nessa situação, o banco poderá autorizar o desconto do cheque e você ficará devendo a diferença entre R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) e R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), ou seja, R$ 30,00 (trinta reais).

Nos casos em que o cliente está com “saldo devedor”, significa que ele está devendo ao banco, já que a instituição tem o direito de receber o valor que foi antecipado, conforme registros a seguir:

Débito:
(até o saldo disponível: R$ 790,00)
4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou
4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS
(valor antecipado: R$ 30,00)
1.6.1.10.00-1 - ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

Crédito:
(valor total do cheque: R$ 820,00)
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Nesse tipo de situação, poderá haver cobranças de encargos – que também constitui receita para a instituição, além de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, registrados respectivamente nas contas 7.1.1.03.00-8 – RENDAS DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES e 4.9.1.10.00-9 – IOF A RECOLHER.

Se quiser saber mais, fale conosco.

Fonte: Manual COSIF, 1.12.1

 
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